25.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 253/17 |
POSIÇÃO COMUM 2009/717/PESC DO CONSELHO
de 24 de Setembro de 2009
que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de Outubro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/694/PESC (1) com o objectivo de congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a todas as pessoas oficialmente acusadas de crimes de guerra pelo TPIJ, mas que não foram colocadas sob detenção pelo Tribunal. |
(2) |
A Posição Comum 2004/694/PESC é aplicável até 10 de Outubro de 2009. |
(3) |
A Posição Comum 2004/694/PESC deverá ser prorrogada por um período adicional de 12 meses. |
(4) |
As disposições comunitárias de execução constam do Regulamento (CE) n.o 1763/2004, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2), |
APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Posição Comum 2004/694/PESC é prorrogada até 10 de Outubro de 2010.
Artigo 2.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
M. OLOFSSON
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.
(2) JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.