25.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 253/17


POSIÇÃO COMUM 2009/717/PESC DO CONSELHO

de 24 de Setembro de 2009

que prorroga a Posição Comum 2004/694/PESC relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de Outubro de 2004, o Conselho aprovou a Posição Comum 2004/694/PESC (1) com o objectivo de congelar todos os fundos e recursos económicos pertencentes a todas as pessoas oficialmente acusadas de crimes de guerra pelo TPIJ, mas que não foram colocadas sob detenção pelo Tribunal.

(2)

A Posição Comum 2004/694/PESC é aplicável até 10 de Outubro de 2009.

(3)

A Posição Comum 2004/694/PESC deverá ser prorrogada por um período adicional de 12 meses.

(4)

As disposições comunitárias de execução constam do Regulamento (CE) n.o 1763/2004, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2),

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Posição Comum 2004/694/PESC é prorrogada até 10 de Outubro de 2010.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2009.

Pelo Conselho

A Presidente

M. OLOFSSON


(1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.

(2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14.