29.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/109


ACÇÃO COMUM 2009/571/PESC DO CONSELHO

de 27 de Julho de 2009

que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de Setembro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/760/PESC (1), que nomeou Pierre MOREL Representante Especial da UE (REUE) para a crise na Geórgia até 28 de Fevereiro de 2009.

(2)

Em 16 de Fevereiro de 2009, o Conselho aprovou a Acção Comum 2009/131/PESC (2) que prorrogou o mandato do REUE até 31 de Agosto de 2009.

(3)

Com base na avaliação da Acção Comum 2009/131/PESC, o mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses.

(4)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum enunciados no artigo 11.o do Tratado,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2009/131/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.o

Representante Especial da União Europeia

O mandato de Pierre MOREL na qualidade de Representante Especial da União Europeia (REUE) para a crise na Geórgia é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2010.».

2.

No artigo 5.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Março de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010 é de 445 000 EUR.».

3.

O artigo 13.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.o

Reapreciação

A execução da presente acção comum, bem como a sua coerência com outros contributos da UE são regularmente reapreciadas. O REUE apresenta ao SG/AR, ao Conselho e à Comissão um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato antes do fim de Novembro de 2009. Esse relatório serve de base para a avaliação da presente acção comum pelos grupos de trabalho competentes e pelo CPS. No contexto das prioridades globais em matéria de destacamento, o SG/AR dirige ao CPS recomendações referentes à decisão do Conselho sobre prorrogação, alteração ou cessação do mandato.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

C. BILDT


(1)  JO L 259 de 27.9.2008, p. 16.

(2)  JO L 46 de 17.2.2009, p. 47.