11.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/33 |
ACÇÃO COMUM 2009/445/PESC DO CONSELHO
de 9 de Junho de 2009
que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1), EULEX KOSOVO
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (2). Essa acção comum é aplicável até 14 de Junho de 2010. |
(2) |
A Acção Comum 2008/124/PESC previa um montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão até 14 de Junho de 2009. O montante de referência financeira deverá ser aumentado para cobrir as despesas relacionadas com a Missão até 14 de Junho de 2010. |
(3) |
A Acção Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
O n.o 1 do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO é de 265 000 000 EUR.». |
2. |
O artigo 20.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 20.o Entrada em vigor e período de vigência A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação. A presente acção comum caduca em 14 de Junho de 2010.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
E. JANOTA
(1) Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(2) JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.