11.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/33


ACÇÃO COMUM 2009/445/PESC DO CONSELHO

de 9 de Junho de 2009

que altera a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1), EULEX KOSOVO

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de Fevereiro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/124/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO) (2). Essa acção comum é aplicável até 14 de Junho de 2010.

(2)

A Acção Comum 2008/124/PESC previa um montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão até 14 de Junho de 2009. O montante de referência financeira deverá ser aumentado para cobrir as despesas relacionadas com a Missão até 14 de Junho de 2010.

(3)

A Acção Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

O n.o 1 do artigo 16.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO é de 265 000 000 EUR.».

2.

O artigo 20.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.o

Entrada em vigor e período de vigência

A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

A presente acção comum caduca em 14 de Junho de 2010.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

E. JANOTA


(1)  Nos termos da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)  JO L 42 de 16.2.2008, p. 92.