17.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/78


DECISÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA

de 2 de Dezembro de 2009

relativa à assinatura de regulamentos, de directivas e de decisões da Comissão que não indiquem destinatário

[C(2009) 9848]

O PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a União Europeia,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 297.o, n.o 2,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os regulamentos, as directivas e as decisões da Comissão que não indiquem destinatário, adoptados por processo oral de acordo com o disposto no artigo 8.o do regulamento interno da Comissão, são assinados pelo Presidente mediante uma nota recapitulativa aquando da reunião da Comissão em que são adoptados. Esta nota é assinada pelo Presidente ou pelo membro da Comissão que o substitui, segundo a ordem de precedência estabelecida pelo Presidente.

Os regulamentos, as directivas e as decisões da Comissão que não indiquem destinatário, adoptados por processo escrito de acordo com o disposto no artigo 12.o do regulamento interno, são enumerados numa nota diária. As notas diárias são referidas na nota recapitulativa elaborada para a reunião da Comissão em conformidade com o artigo 17.o, n.o 1, do regulamento interno, que é assinada pelo Presidente durante a reunião, e anexadas à referida nota. Contudo, o Presidente delega no Secretário-Geral a assinatura desses actos quando a sua urgência não permitir que se aguarde a próxima reunião da Comissão para serem publicados e entrarem em vigor.

A assinatura dos regulamentos, das directivas e das decisões da Comissão que não indiquem destinatário, adoptados mediante processo de habilitação de acordo com o disposto no artigo 13.o do regulamento interno, é delegada nos membros da Comissão a quem foram atribuídos poderes de adopção.

A assinatura dos regulamentos, das directivas e das decisões da Comissão que não indiquem destinatário, adoptados mediante processo de delegação ou de subdelegação, de acordo com o disposto nos artigos 13.o, 14.o e 15.o do regulamento interno, é delegada nos funcionários a quem foram atribuídos poderes de adopção.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Dezembro de 2009.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2009.

O Presidente

José Manuel BARROSO