16.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 330/93


DECISÃO DA COMISSÃO

de 15 de Dezembro de 2009

que altera o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária

[notificada com o número C(2009) 9976]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/962/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o capítulo 4, secção B, alínea f), primeiro parágrafo, do anexo VI,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia concedeu períodos de transição à Bulgária para que fosse assegurada a conformidade de determinados estabelecimentos de transformação de leite com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (1).

(2)

A Bulgária apresentou garantias de que 21 estabelecimentos de transformação de leite concluíram o seu processo de modernização, estando actualmente em total conformidade com a legislação da União. Treze desses estabelecimentos estão autorizados a receber e transformar leite cru conforme e não conforme, sem separação. Um dos treze estabelecimentos estava já incluído na lista constante do capítulo I do apêndice do anexo VI. Doze estabelecimentos devem, pois, ser aditados à lista constante do capítulo I do apêndice do anexo VI.

(3)

Por conseguinte, o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia deve ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia é alterado em conformidade com o anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 139 de 30.4.2004, p. 55.


ANEXO

No capítulo I do apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, são aditadas as seguintes entradas:

N.o

N.o veterinário

Nome do estabelecimento

Cidade/rua ou localidade/região

«65.

BG 2412037

“Stelimeks” EOOD

s. Asen

66.

0912015

“Anmar” OOD

s. Padina

obsht. Ardino

67.

0912016

OOD “Persenski”

s. Zhaltusha

obsht. Ardino

68.

1012014

ET“Georgi Gushterov DR”

s. Yahinovo

69.

1012018

“Evro miyt end milk” EOOD

gr. Kocherinovo

obsht. Kocherinovo

70.

1112017

ET “Rima-Rumen Borisov”

s. Vrabevo

71.

1312023

“Inter-D” OOD

s. Kozarsko

72.

1612049

“Alpina -Milk”EOOD

s. Zhelyazno

73.

1612064

OOD“Ikay”

s. Zhitnitsa

osht. Kaloyanovo

74.

2112008

MK “Rodopa milk”

s. Smilyan

obsht. Smolyan

75.

2412039

“Penchev”EOOD

gr.Chirpan

ul. “Septemvriytsi” 58

76.

2512021

“Keya-Komers-03” EOOD

s. Svetlen»