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16.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 330/93 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 15 de Dezembro de 2009
que altera o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária
[notificada com o número C(2009) 9976]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/962/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o capítulo 4, secção B, alínea f), primeiro parágrafo, do anexo VI,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia concedeu períodos de transição à Bulgária para que fosse assegurada a conformidade de determinados estabelecimentos de transformação de leite com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (1). |
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(2) |
A Bulgária apresentou garantias de que 21 estabelecimentos de transformação de leite concluíram o seu processo de modernização, estando actualmente em total conformidade com a legislação da União. Treze desses estabelecimentos estão autorizados a receber e transformar leite cru conforme e não conforme, sem separação. Um dos treze estabelecimentos estava já incluído na lista constante do capítulo I do apêndice do anexo VI. Doze estabelecimentos devem, pois, ser aditados à lista constante do capítulo I do apêndice do anexo VI. |
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(3) |
Por conseguinte, o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia deve ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia é alterado em conformidade com o anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
ANEXO
No capítulo I do apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, são aditadas as seguintes entradas:
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N.o |
N.o veterinário |
Nome do estabelecimento |
Cidade/rua ou localidade/região |
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«65. |
BG 2412037 |
“Stelimeks” EOOD |
s. Asen |
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66. |
0912015 |
“Anmar” OOD |
s. Padina obsht. Ardino |
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67. |
0912016 |
OOD “Persenski” |
s. Zhaltusha obsht. Ardino |
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68. |
1012014 |
ET“Georgi Gushterov DR” |
s. Yahinovo |
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69. |
1012018 |
“Evro miyt end milk” EOOD |
gr. Kocherinovo obsht. Kocherinovo |
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70. |
1112017 |
ET “Rima-Rumen Borisov” |
s. Vrabevo |
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71. |
1312023 |
“Inter-D” OOD |
s. Kozarsko |
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72. |
1612049 |
“Alpina -Milk”EOOD |
s. Zhelyazno |
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73. |
1612064 |
OOD“Ikay” |
s. Zhitnitsa osht. Kaloyanovo |
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74. |
2112008 |
MK “Rodopa milk” |
s. Smilyan obsht. Smolyan |
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75. |
2412039 |
“Penchev”EOOD |
gr.Chirpan ul. “Septemvriytsi” 58 |
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76. |
2512021 |
“Keya-Komers-03” EOOD |
s. Svetlen» |