15.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/48


DECISÃO 2009/949/JAI DO CONSELHO

de 30 de Novembro de 2009

que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) (a seguir designado «Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta a iniciativa da República Checa,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,

Considerando o seguinte:

(1)

Na revisão das remunerações dos funcionários da Europol, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos nos Estados-Membros.

(2)

O período de revisão, de 1 de Julho de 2007 a 30 de Junho de 2008, justifica um aumento de 1,2 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009.

(3)

Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na revisão,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:

Com efeitos desde 1 de Julho de 2008:

a)

A tabela de vencimentos mensais de base constante do artigo 45.o é substituída pela seguinte

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

1

15 578,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

13 989,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

9 601,74

9 849,73

10 097,73

10 364,80

10 631,87

10 911,63

11 190,13

11 483,94

11 779,62

12 091,21

12 399,59

4

8 361,77

8 584,33

8 803,72

9 035,81

9 267,91

9 512,71

9 754,34

10 011,89

10 269,40

10 539,67

10 809,91

5

6 889,73

7 070,95

7 248,99

7 439,76

7 630,53

7 834,00

8 034,30

8 247,32

8 457,16

8 679,71

8 902,28

6

5 904,14

6 059,89

6 215,70

6 381,03

6 543,17

6 714,86

6 886,55

7 067,78

7 248,99

7 439,76

7 630,53

7

4 921,68

5 052,05

5 179,21

5 315,93

5 452,63

5 595,72

5 738,78

5 891,40

6 040,83

6 199,81

6 358,77

8

4 184,07

4 295,35

4 403,43

4 521,09

4 635,53

4 756,36

4 877,17

5 007,54

5 134,71

5 271,42

5 404,94

9

3 688,09

3 786,64

3 885,22

3 986,93

4 088,69

4 196,78

4 304,89

4 419,34

4 530,66

4 651,45

4 769,08

10

3 198,47

3 284,32

3 366,96

3 455,97

3 541,84

3 637,22

3 732,59

3 831,15

3 926,53

4 031,46

4 133,20

11

3 099,91

3 182,58

3 262,04

3 347,90

3 433,73

3 525,93

3 614,97

3 710,35

3 805,73

3 907,48

4 006,00

12

2 460,87

2 527,59

2 591,18

2 657,97

2 724,74

2 797,85

2 870,98

2 947,29

3 020,41

3 099,91

3 179,39

13

2 114,28

2 171,52

2 225,57

2 285,99

2 343,22

2 406,79

2 467,21

2 533,97

2 597,58

2 667,51

2 734,26

b)

No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 1 036,76» é substituído por: «1 049,20 EUR»;

c)

No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 2 073,51» é substituído por: «2 098,39 EUR»;

d)

No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «EUR 276,48» é substituído por: «279,80 EUR»;

e)

No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, o montante de «EUR 289,03» é substituído por: «292,50 EUR»;

f)

No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 12 566,73» é substituído por: «12 717,53 EUR»;

g)

No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 827,52» é substituído por: «2 861,45 EUR»;

h)

No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 16 965,09» é substituído por: «17 168,6 EUR»;

i)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 256,68» é substituído por: «1 271,76 EUR»;

j)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 942,53» é substituído por: «953,84 EUR»;

k)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 628,33» é substituído por: «635,87 EUR»;

l)

No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 502,66» é substituído por: «508,69 EUR»;

m)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 773,42» é substituído por: «1 794,70 EUR»;

n)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 364,57» é substituído por: «2 392,94 EUR»;

o)

No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 955,70» é substituído por: «2 991,17 EUR».

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.

Pelo Conselho

A Presidente

B. ASK


(1)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.

(2)  Parecer emitido em 22 de Outubro de 2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).