15.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/48 |
DECISÃO 2009/949/JAI DO CONSELHO
de 30 de Novembro de 2009
que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998, que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (1) (a seguir designado «Estatuto do Pessoal»), nomeadamente o artigo 44.o,
Tendo em conta a iniciativa da República Checa,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),
Tendo em conta a revisão das remunerações dos funcionários da Europol pelo Conselho de Administração da Europol,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na revisão das remunerações dos funcionários da Europol, o Conselho de Administração tomou em consideração a evolução do custo de vida nos Países Baixos, bem como as alterações dos vencimentos dos funcionários públicos nos Estados-Membros. |
(2) |
O período de revisão, de 1 de Julho de 2007 a 30 de Junho de 2008, justifica um aumento de 1,2 % da remuneração para o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009. |
(3) |
Compete ao Conselho, deliberando por unanimidade, adaptar os vencimentos de base e os abonos e subsídios dos funcionários da Europol, com base na revisão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Estatuto do Pessoal é alterado do seguinte modo:
Com efeitos desde 1 de Julho de 2008:
a) |
A tabela de vencimentos mensais de base constante do artigo 45.o é substituída pela seguinte
|
b) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 1 036,76» é substituído por: «1 049,20 EUR»; |
c) |
No n.o 3 do artigo 59.o, o montante de «EUR 2 073,51» é substituído por: «2 098,39 EUR»; |
d) |
No n.o 1 do artigo 60.o, o montante de «EUR 276,48» é substituído por: «279,80 EUR»; |
e) |
No n.o 1 do artigo 2.o do anexo 5, o montante de «EUR 289,03» é substituído por: «292,50 EUR»; |
f) |
No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 12 566,73» é substituído por: «12 717,53 EUR»; |
g) |
No n.o 1 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 827,52» é substituído por: «2 861,45 EUR»; |
h) |
No n.o 2 do artigo 3.o do anexo 5, o montante de «EUR 16 965,09» é substituído por: «17 168,6 EUR»; |
i) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 256,68» é substituído por: «1 271,76 EUR»; |
j) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 942,53» é substituído por: «953,84 EUR»; |
k) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 628,33» é substituído por: «635,87 EUR»; |
l) |
No n.o 1 do artigo 4.o do anexo 5, o montante de «EUR 502,66» é substituído por: «508,69 EUR»; |
m) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 1 773,42» é substituído por: «1 794,70 EUR»; |
n) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 364,57» é substituído por: «2 392,94 EUR»; |
o) |
No n.o 3 do artigo 5.o do anexo 5, o montante de «EUR 2 955,70» é substituído por: «2 991,17 EUR». |
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
B. ASK
(1) JO C 26 de 30.1.1999, p. 23.
(2) Parecer emitido em 22 de Outubro de 2009 (ainda não publicado no Jornal Oficial).