15.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/39


DECISÃO DO CONSELHO

de 30 de Novembro de 2009

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2009/947/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, e n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2) (a seguir designado «Acordo»), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(3)

O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 7 de Julho de 2009, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2009/7401/CE do Conselho (3).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do Acordo.

Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.

Pelo Conselho

A Presidente

B. ASK


(1)  Parecer emitido em 25 de Outubro de 2005 (JO C 272 E de 9.11.2006, p. 56).

(2)   JO L 265 de 9.10.2009, p. 25.

(3)   JO L 265 de 9.10.2009, p. 24.