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15.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/39 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 30 de Novembro de 2009
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2009/947/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeira frase, e n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
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(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2) (a seguir designado «Acordo»), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
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(3) |
O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 7 de Julho de 2009, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2009/7401/CE do Conselho (3). |
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(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República do Azerbaijão sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho é autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 8.o do Acordo.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
B. ASK
(1) Parecer emitido em 25 de Outubro de 2005 (JO C 272 E de 9.11.2006, p. 56).