12.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/40 |
DECISÃO DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA Atalanta/8/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2009/946/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 6.o da Acção Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da União Europeia. |
(2) |
Em 22 de Julho de 2009, o CPS adoptou a Decisão Atalanta/6/2009 (2) que nomeia o Comodoro Peter BINDT comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
(3) |
O Comandante da operação da UE recomendou que o Contra-Almirante Giovanni GUMIERO fosse nomeado novo Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
(4) |
O Comité Militar da União Europeia apoiou essa recomendação. |
(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Contra-Almirante Giovanni GUMIERO é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor a partir de 13 de Dezembro de 2009.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
O. SKOOG
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) JO L 192 de 24.7.2009, p. 68.