11.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 325/4 |
DECISÃO 2009/933/PESC DO CONSELHO
de 30 de Novembro de 2009
que aprova, em nome da União Europeia, o alargamento do âmbito de aplicação territorial do Acordo sobre extradição entre a União Europeia e os Estados Unidos da América
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 24.o e 38.o,
Tendo em conta o artigo 3.o da Decisão 2003/516/CE do Conselho, de 6 de Junho de 2003, relativa à assinatura dos acordos entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e auxílio judiciário mútuo em matéria penal,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sequência da autorização dada pelo Conselho em 26 de Abril de 2002 para que a Presidência, assistida pela Comissão, encetasse negociações com os Estados Unidos da América, foram negociados com este país dois acordos sobre cooperação internacional em matéria penal, um sobre extradição e outro sobre auxílio judiciário mútuo. |
(2) |
Nos termos da Decisão 2003/516/CE do Conselho, de 6 de Junho de 2003 (1), o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição (2) e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo (3) foram assinados em nome da União Europeia em 25 de Junho de 2003. |
(3) |
Em conformidade com a Decisão 2009/820/PESC do Conselho, de 23 de Outubro de 2009 (4), foram celebrados o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo. Nos termos da referida decisão, a Presidência do Conselho procedeu, a 28 de Outubro de 2009, à troca dos instrumentos de aprovação com o Ministro da Justiça dos Estados Unidos da América, em Washington. |
(4) |
Ambos os acordos entram em vigor em 1 de Fevereiro de 2010. |
(5) |
Os Países Baixos informaram a Presidência de que desejavam alargar o âmbito de aplicação territorial do Acordo sobre extradição às Antilhas Neerlandesas e a Aruba, nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do mesmo acordo. O alargamento do âmbito de aplicação efectuou-se mediante troca de notas diplomáticas entre o Secretariado-Geral do Conselho e a Missão dos Estados Unidos da América junto da União Europeia, a 9 de Junho de 2009, e confirmada por nota diplomática da Missão dos Estados Unidos dirigida à União Europeia a 16 de Junho de 2009. |
(6) |
Tendo em conta que está iminente a entrada em vigor do Acordo UE-EUA sobre extradição, o alargamento do âmbito de aplicação territorial deverá ser aprovado pelo Conselho, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição, é aprovado, em nome da União Europeia, o alargamento do âmbito de aplicação territorial do mesmo acordo às Antilhas Neerlandesas e a Aruba.
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
B. ASK
(1) JO L 181 de 19.7.2003, p. 25.
(2) JO L 181 de 19.7.2003, p. 27.
(3) JO L 181 de 19.7.2003, p. 34.
(4) JO L 291 de 7.11.2009, p. 40.