11.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/4


DECISÃO 2009/933/PESC DO CONSELHO

de 30 de Novembro de 2009

que aprova, em nome da União Europeia, o alargamento do âmbito de aplicação territorial do Acordo sobre extradição entre a União Europeia e os Estados Unidos da América

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 24.o e 38.o,

Tendo em conta o artigo 3.o da Decisão 2003/516/CE do Conselho, de 6 de Junho de 2003, relativa à assinatura dos acordos entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e auxílio judiciário mútuo em matéria penal,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da autorização dada pelo Conselho em 26 de Abril de 2002 para que a Presidência, assistida pela Comissão, encetasse negociações com os Estados Unidos da América, foram negociados com este país dois acordos sobre cooperação internacional em matéria penal, um sobre extradição e outro sobre auxílio judiciário mútuo.

(2)

Nos termos da Decisão 2003/516/CE do Conselho, de 6 de Junho de 2003 (1), o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição (2) e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo (3) foram assinados em nome da União Europeia em 25 de Junho de 2003.

(3)

Em conformidade com a Decisão 2009/820/PESC do Conselho, de 23 de Outubro de 2009 (4), foram celebrados o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo. Nos termos da referida decisão, a Presidência do Conselho procedeu, a 28 de Outubro de 2009, à troca dos instrumentos de aprovação com o Ministro da Justiça dos Estados Unidos da América, em Washington.

(4)

Ambos os acordos entram em vigor em 1 de Fevereiro de 2010.

(5)

Os Países Baixos informaram a Presidência de que desejavam alargar o âmbito de aplicação territorial do Acordo sobre extradição às Antilhas Neerlandesas e a Aruba, nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do mesmo acordo. O alargamento do âmbito de aplicação efectuou-se mediante troca de notas diplomáticas entre o Secretariado-Geral do Conselho e a Missão dos Estados Unidos da América junto da União Europeia, a 9 de Junho de 2009, e confirmada por nota diplomática da Missão dos Estados Unidos dirigida à União Europeia a 16 de Junho de 2009.

(6)

Tendo em conta que está iminente a entrada em vigor do Acordo UE-EUA sobre extradição, o alargamento do âmbito de aplicação territorial deverá ser aprovado pelo Conselho,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição, é aprovado, em nome da União Europeia, o alargamento do âmbito de aplicação territorial do mesmo acordo às Antilhas Neerlandesas e a Aruba.

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.

Pelo Conselho

A Presidente

B. ASK


(1)  JO L 181 de 19.7.2003, p. 25.

(2)  JO L 181 de 19.7.2003, p. 27.

(3)  JO L 181 de 19.7.2003, p. 34.

(4)  JO L 291 de 7.11.2009, p. 40.