10.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 323/9 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 30 de Novembro de 2009
que altera a Decisão 2000/265/CE que estabelece um regulamento financeiro relativo aos aspectos orçamentais da gestão, pelo Secretário-Geral Adjunto do Conselho, dos contratos por ele celebrados, na qualidade de representante de certos Estados-Membros, referentes à instalação e ao funcionamento da infra-estrutura de comunicação para o ambiente de Schengen, «SISNET»
(2009/915/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o artigo 2.o, n.o 1, segundo parágrafo, primeiro período, do Protocolo anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelas Decisões 1999/870/CE (1) e 2007/149/CE (2), o Secretário-Geral Adjunto do Conselho foi autorizado, no contexto da integração do acervo de Schengen na União Europeia, a actuar como representante de determinados Estados-Membros para fins de celebração de contratos relativos à instalação e ao funcionamento da infra-estrutura de comunicação para o ambiente de Schengen («SISNET») e a gerir esses contratos na pendência da sua migração para uma infra-estrutura de comunicação a cargo da Comunidade Europeia. |
(2) |
As obrigações financeiras decorrentes desses contratos estão a cargo de um orçamento específico (a seguir designado «orçamento da SISNET»), que financia a infra-estrutura de comunicação a que se referem essas decisões do Conselho. |
(3) |
Os Estados-Membros que aderiram à União Europeia através do Acto de Adesão de 2005 serão integrados no Sistema de Informação Schengen de primeira geração (SIS 1+) em data a fixar pelo Conselho nos termos do n.o 2 do artigo 4.o do Acto de Adesão de 2005. A partir dessa data, os referidos Estados-Membros deverão participar no orçamento. |
(4) |
O Liechtenstein participará nas disposições do acervo de Schengen relativas ao Sistema de Informação Schengen a partir da data a fixar pelo Conselho nos termos do artigo 10.o do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. A partir dessa data, o Liechtenstein deverá participar no orçamento, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A Decisão 2000/265/CE é alterada do seguinte modo:
1. |
Ao artigo 25.o são aditados os seguintes números: «1-A. A partir de 1 de Janeiro de 2010, a lista dos Estados referida no n.o 1 é alargada à Bulgária e à Roménia. 1-B. A partir de 1 de Janeiro de 2010, a lista dos Estados referida no n.o 1 é alargada ao Liechtenstein.». |
2. |
É suprimido o terceiro parágrafo do artigo 26.o |
3. |
O artigo 28.o é alterado do seguinte modo:
|
4. |
No artigo 37.o, o quinto parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «A Comissão Consultiva deve esforçar-se por aprovar os seus pareceres por consenso. Quando esse consenso não seja possível, os pareceres são aprovados por maioria simples dos seus representantes. É necessário um quórum de 19 membros para que as decisões sejam válidas. Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade. A partir data referida no n.o 1-A do artigo 25.o, passa a ser necessário um quórum de 20 membros.» |
5. |
No artigo 49.o, a alínea c) passa a ter a seguinte redacção:
|
Artigo 2.o
No que respeita ao Liechtenstein, as alterações previstas no artigo 1.o produzem efeitos depois de ter entrado em vigor o Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acordo de Schengen.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
B. ASK
(1) JO L 337 de 30.12.1999, p. 41.
(2) JO L 66 de 6.3.2007, p. 19.