9.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 322/35


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de Dezembro de 2009

relativa à fixação das condições de contratação do Presidente do Conselho Europeu

(2009/909/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 243.o,

Tendo em conta o Regulamento n.o 422/67/CEE, 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça, do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal de Primeira Instância, bem como do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado de Lisboa transforma o Conselho Europeu numa instituição da União Europeia e institui o cargo de Presidente do Conselho Europeu com um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez.

(2)

Deverão ser fixadas as condições de contratação do Presidente do Conselho Europeu,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   As disposições do Regulamento n.o 422/67/CEE, 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, aplicáveis ao Presidente da Comissão, aplicam-se por analogia ao Presidente do Conselho Europeu.

2.   O vencimento mensal de base do Presidente do Conselho Europeu é igual ao montante resultante da aplicação da percentagem de 138 % ao vencimento de base de um funcionário da União Europeia de grau 16, terceiro escalão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho notifica o Presidente do Conselho Europeu da presente decisão.

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2009.

Pelo Conselho

A Presidente

B. ASK


(1)  JO L 187 de 8.8.1967, p. 1.