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9.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 322/35 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 1 de Dezembro de 2009
relativa à fixação das condições de contratação do Presidente do Conselho Europeu
(2009/909/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 243.o,
Tendo em conta o Regulamento n.o 422/67/CEE, 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário do presidente e dos membros da Comissão, do presidente, dos juízes, dos advogados-gerais e do escrivão do Tribunal de Justiça, do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal de Primeira Instância, bem como do presidente, dos membros e do escrivão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Tratado de Lisboa transforma o Conselho Europeu numa instituição da União Europeia e institui o cargo de Presidente do Conselho Europeu com um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez. |
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(2) |
Deverão ser fixadas as condições de contratação do Presidente do Conselho Europeu, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. As disposições do Regulamento n.o 422/67/CEE, 5/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, aplicáveis ao Presidente da Comissão, aplicam-se por analogia ao Presidente do Conselho Europeu.
2. O vencimento mensal de base do Presidente do Conselho Europeu é igual ao montante resultante da aplicação da percentagem de 138 % ao vencimento de base de um funcionário da União Europeia de grau 16, terceiro escalão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho notifica o Presidente do Conselho Europeu da presente decisão.
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2009.
Pelo Conselho
A Presidente
B. ASK