30.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/36


Rectificação à Decisão 2009/867/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que isenta certas partes da extensão, a certas partes de bicicletas, do direito anti-dumping instituído pelo Regulamento (CEE) n.o 2474/93 do Conselho sobre as bicicletas originárias da República Popular da China, confirmado e alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1095/2005, e que levanta a suspensão do pagamento do direito anti-dumping tornado extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China concedida a certas partes em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 88/97 da Comissão

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 314 de 1 de Dezembro de 2009 )

Na página 107, no quadro 1, na segunda linha, na segunda coluna, e na página 108, no quadro 1, na segunda linha, na segunda coluna:

em vez de:

« Bucuresti, Sector 6, Splaiul Independentei no. 319, OB. 152 »,

deve ler-se:

« Hipermagazin Decathlon, corp 2, bd. Iuliu Maniu nr. 546-560, sector 6, 061129 București ».