28.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 313/126


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Novembro de 2009

relativa à adopção de uma decisão de financiamento para 2010 respeitante a medidas de comunicação, estudos e avaliações e a um subsídio directo à OIE com base no artigo 168.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002

(2009/856/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente os artigos 20.o, 23.o e 41.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2) (a seguir designado «Regulamento Financeiro»), nomeadamente o artigo 75.o

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3) (a seguir designadas «normas de execução»), nomeadamente o artigo 90.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2009/470/CE estabelece as regras de participação financeira da Comunidade em acções veterinárias específicas, em especial no que respeita à política de informação no domínio da saúde animal, do bem-estar dos animais e da segurança dos alimentos e às acções técnicas e científicas.

(2)

Ao abrigo do artigo 19.o da Decisão 2009/470/CE, a Comunidade participa na execução de uma política de informação no domínio da saúde animal, do bem-estar dos animais e da segurança dos alimentos de origem animal, incluindo a realização de estudos necessários à elaboração e ao desenvolvimento da legislação no domínio do bem-estar dos animais.

(3)

O Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010 (4) prevê em especial que os detentores e tratadores de animais, bem como o público em geral, estejam mais envolvidos e informados quanto às normas actuais de protecção e bem-estar dos animais, que se prossiga o apoio a iniciativas internacionais e que se dê início a outras iniciativas destinadas a aumentar a consciencialização e a criar consenso em matéria de bem-estar dos animais. Neste sentido, está a ser desenvolvida uma estratégia europeia de comunicação em matéria de bem-estar dos animais na Europa e no exterior, com vista a explicar aos cidadãos as variações nos sistemas de produção animal, bem como os custos e as vantagens da existência de normas mais elevadas de bem-estar dos animais.

(4)

A Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013) reconhece a importância do diálogo entre os cidadãos, as associações da sociedade civil e as instituições comunitárias (em especial, a Comissão Europeia).

(5)

Foi aplicada nos últimos anos uma estratégia de comunicação eficaz para destacar as questões de saúde animal e os princípios da Estratégia de Saúde Animal junto das partes interessadas, de organizações e da sociedade em geral. Esta estratégia de comunicação deve ser continuada. Em 2010, Comissão pretende, em especial, promover durante a semana veterinária da UE a importância da identificação e rastreabilidade dos animais vivos e ao longo da cadeia alimentar.

(6)

O ano de 2011 foi designado como «Ano Veterinário Mundial 2011» e marcará o 250.o aniversário da educação veterinária no mundo. Para destacar a importância desse ano e informar as partes interessadas sobre os vários eventos que serão organizados para celebrar esta ocasião, será preparada uma estratégia de comunicação dirigida a diferentes partes interessadas.

(7)

Nos termos do artigo 41.o da Decisão 2009/470/CE, a Comissão deve apresente um relatório ao Conselho e ao Parlamento sobre a situação zoossanitária e a relação custo/eficácia da execução de programas para o controlo, a erradicação e a vigilância das doenças dos animais.

(8)

Por conseguinte, convém que a Comunidade financie, para o ano de 2010, estudos, avaliações de impacto e outras avaliações, assim como políticas de informação, abrangendo as áreas da segurança alimentar, da saúde e do bem-estar animal e da zootecnia. Deve ser especificado o montante máximo a afectar a estas acções.

(9)

Nos termos do artigo 22.o da Decisão 2009/470/CE, a Comunidade pode empreender ou ajudar os Estados-Membros ou organizações internacionais a empreender as acções técnicas e científicas necessárias ao desenvolvimento da legislação comunitária no domínio veterinário e ao desenvolvimento do ensino ou da formação veterinários.

(10)

A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) é a organização intergovernamental responsável por melhorar a saúde animal a nível mundial. É reconhecida pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como organização de referência para o estabelecimento de normas relativas ao comércio internacional de animais e de produtos de origem animal.

(11)

A OIE organizou uma conferência mundial subordinada ao tema «Fazer evoluir a educação veterinária para um mundo mais seguro», que teve lugar de 12 a 14 de Outubro de 2009.

(12)

A conferência da OIE poderia assegurar uma melhor compreensão da política comunitária no domínio de saúde animal entre os reitores e directores de instituições veterinárias e os principais decisores políticos nacionais de todo o mundo e ajudar a desenvolver a educação veterinária nos países participantes. Assim, o apoio financeiro da Comunidade para a difusão das actas da conferência mundial da OIE vem ao encontro do seu objectivo de melhorar a situação veterinária na Comunidade.

(13)

A OIE prevê organizar uma conferência internacional sobre febre aftosa. Esta conferência apoiará as acções identificadas na Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013). Por conseguinte, é adequado que a Comunidade contribua para esta iniciativa a fim de promover o desenvolvimento de legislação comunitária relacionada com esta doença. A Comunidade deve, portanto, contribuir para esta iniciativa da OIE.

(14)

Em conformidade com o artigo 75.o do Regulamento Financeiro e do artigo 90.o, n.o 1, das normas de execução, a autorização de despesas a cargo do orçamento comunitário é precedida por uma decisão de financiamento que estabelece os elementos essenciais da acção que envolve as despesas e é adoptada pela instituição ou pelas autoridades nas quais a instituição delegou poderes.

(15)

Nos termos do artigo 168.o, n.o 1, alínea c), das normas de execução, podem ser concedidas subvenções sem convite à apresentação de propostas em benefício de organismos que se encontrem em situação de monopólio de facto. A OIE tem um monopólio de facto neste sector; por conseguinte, não é exigido um convite à apresentação de propostas para que a Comunidade contribua para a difusão de material técnico e científico relacionado com a conferência da OIE «Fazer evoluir a educação veterinária para um mundo mais seguro» e participe na organização e acolhimento de uma conferência internacional sobre febre aftosa.

(16)

A presente decisão de financiamento pode abranger igualmente eventuais juros de mora, com base no artigo 83.o do Regulamento Financeiro e no artigo 106.o, n.o 5, das normas de execução.

(17)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

DECIDE:

Artigo 1.o

São aprovadas as actividades para a execução das medidas de comunicação, dos estudos e das avaliações, assim como uma subvenção directa à OIE, tal como descrito no anexo. A presente decisão constitui uma decisão de financiamento na acepção do artigo 75.o do Regulamento Financeiro.

Artigo 2.o

A participação máxima autorizada pela presente decisão para a execução do programa é fixada em 3 685 000 EUR, a ser financiada pela seguinte rubrica orçamental do orçamento geral das Comunidades Europeias para 2009:

Rubrica orçamental n.o 17 04 02 01: 3 685 000 EUR.

Estas dotações podem abranger igualmente eventuais juros de mora.

Artigo 3.o

A subvenção destinada à OIE será concedida através de uma convenção de subvenção sem um convite à apresentação de propostas, dado que a OIE é a organização intergovernamental responsável por melhorar a saúde animal a nível mundial e detém um monopólio de facto neste sector, em conformidade com as condições indicadas no programa de trabalho em anexo.

Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.

(2)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)   JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(4)  COM(2006) 13 final.


ANEXO

DECISÃO 2009/470/CE DO CONSELHO, DE 25 DE MAIO DE 2009, RELATIVA A DETERMINADAS DESPESAS NO DOMÍNIO VETERINÁRIO, NOMEADAMENTE OS SEUS ARTIGOS 20.o, 22.o 23.o E 41.o — ACTIVIDADES PARA 2010

1.1.   Introdução

O presente programa contém 6 medidas de execução para o ano 2010. Com base nos objectivos indicados na Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário, a distribuição do orçamento e as acções principais são as seguintes:

No que diz respeito às subvenções (executadas por gestão centralizada directa) (1.2):

Uma participação financeira da Comunidade, para o financiamento da difusão das actas da conferência internacional subordinada ao tema «Fazer evoluir a educação veterinária para um mundo mais seguro», organizada pela OIE de 12 a 14 de Outubro de 2009, no montante de 50 000 EUR, constituindo um co-financiamento comunitário de, no máximo, 80 % das despesas elegíveis totais;

Uma participação financeira da Comunidade, para o financiamento da conferência internacional sobre febre aftosa organizada pela OIE em 2010, no montante de 200 000 EUR, constituindo um co-financiamento comunitário de, no máximo, 33 % das despesas elegíveis totais.

No que diz respeito a contratos públicos (executados por gestão centralizada directa) (1.3):

Utilização de um contrato-quadro para a realização de um estudo de apoio a um relatório sobre a situação zoossanitária e a relação custo/eficácia da execução de programas para o controlo, a erradicação e a vigilância das doenças dos animais, até um montante máximo de 100 000 EUR;

Utilização de um contrato-quadro para a realização de uma campanha de comunicação para promover o «Ano Veterinário Mundial 2011», até um montante máximo de 200 000 EUR;

Utilização de um contrato-quadro para publicações e difusão de informações e da estratégia em matéria de bem-estar dos animais, até um montante máximo de 230 000 EUR;

Utilização de um contrato-quadro para publicações e difusão de informações para promover as questões de saúde animal e os princípios da Estratégia de Saúde Animal, até um montante máximo de 2 905 000 EUR.

1.2.   Concessão de subvenções

1.2.1.   Participação financeira da Comunidade para o financiamento da difusão das actas da conferência internacional subordinada ao tema «Fazer evoluir a educação veterinária para um mundo mais seguro», organizada pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) de 12 a 14 de Outubro de 2009

As subvenções devem ser objecto de convenção escrita.

Base Jurídica

Artigo 23.o da Decisão 2009/470/CE.

Rubrica Orçamental

17 04 02 01

Objectivos A Cumprir E Resultados Previstos

A OIE organizou, entre 12 e 14 de Outubro de 2009, uma conferência mundial subordinada ao tema «Fazer evoluir a educação veterinária para um mundo mais seguro».

A conferência da OIE poderia assegurar uma melhor compreensão da política comunitária no domínio de saúde animal entre os reitores e directores de instituições veterinárias e os principais decisores políticos nacionais de todo o mundo e ajudar a desenvolver a educação veterinária nos países participantes. Assim, o apoio financeiro da Comunidade para a difusão das actas da conferência mundial da OIE vem ao encontro do seu objectivo de melhorar a situação veterinária na Comunidade.

Descrição E Objectivos Da Medida De Execução

Uma participação financeira da Comunidade para o financiamento da difusão das actas da conferência internacional subordinada ao tema «Fazer evoluir a educação veterinária para um mundo mais seguro», organizada pela OIE de 12 a 14 de Outubro de 2009.

Execução

Gestão centralizada directa.

Ajuste Directo

Artigo 168.o, n.o 1, alínea c)

Taxa Máxima Possível de Co-Financiamento

No máximo, 80 % das despesas elegíveis totais.

1.2.2.   Uma participação financeira da Comunidade para o financiamento da conferência internacional sobre febre aftosa, organizada pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) em 2010

As subvenções devem ser objecto de convenção escrita.

Base Jurídica

Artigo 23.o da Decisão 2009/470/CE.

Rubrica Orçamental

17 04 02 01

Objectivos A Cumprir E Resultados Previstos

A OIE prevê organizar uma conferência internacional sobre febre aftosa a realizar em 2010. Esta conferência apoiará as acções identificadas na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013). Por conseguinte, é adequado que a Comunidade participe nesta iniciativa, a fim de alcançar uma melhor protecção contra esta doença.

Descrição E Objectivo Da Medida De Execução

A Comunidade apoiará a OIE na organização desta conferência internacional.

Execução

Gestão centralizada directa

Ajuste Directo

Artigo 168.o, n.o 1, alínea c)

Taxa máxima possível de co-financiamento

No máximo, 33 % das despesas elegíveis totais relacionadas com a organização da conferência internacional.

1.3.   Adjudicação de contratos públicos

A dotação orçamental global reservada em 2009 para os contratos públicos eleva-se a 3 435 000 EUR.

1.3.1.   Realização de um estudo de apoio a um relatório sobre a situação zoossanitária e a relação custo/eficácia da execução de programas para o controlo, a erradicação e a vigilância das doenças dos animais

Base Jurídica

Artigo 41.o da Decisão 2009/470/CE.

Rubrica orçamental

17 04 02 01

Número Indicativo E Tipo De Contratos Previstos

Um contrato de prestação de serviços (utilização do contrato-quadro existente).

Objecto Dos Contratos Previstos

Preparar um estudo que deve ser utilizado como contribuição para a finalização do relatório, tal como mencionado no artigo 41.o da Decisão 2009/470/CE.

Execução

Gestão centralizada directa

Calendário Indicativo Para O Lançamento Do Procedimento De Adjudicação

Contrato específico

Celebração de um contrato de prestação de serviços específico (durante o primeiro trimestre de 2010) no âmbito do contrato-quadro de referência SANCO/2008/01/055.

1.3.2.   Campanha de comunicação para promover o «Ano Veterinário Mundial 2011»

Base Jurídica

Artigo 20.o da Decisão 2009/470/CE.

Rubrica orçamental

17 04 02 01

Número Indicativo E Tipo De Contratos Previstos

Um contrato de prestação de serviços (utilização do contrato-quadro existente)

Objecto Dos Contratos Previstos

Preparar uma campanha de comunicação incluindo várias acções de comunicação para preparar o «Ano Veterinário Mundial 2011», a fim de promover a política comunitária no domínio da saúde animal no decurso desse ano.

Execução

Gestão centralizada directa

Calendário Indicativo Para O Lançamento Do Procedimento De Adjudicação

Contrato específico

Celebração de um contrato de prestação de serviços específico (durante o segundo trimestre de 2010) no âmbito do contrato-quadro de referência SANCO/2009/A1/005.

1.3.3.   Publicações e difusão de informações relacionadas com a estratégia em matéria de bem-estar dos animais

Base Jurídica

Artigo 20.o da Decisão 2009/470/CE.

Rubrica orçamental

17 04 02 01

Número Indicativo E Tipo De Contratos Previstos

No máximo, três contratos de prestação de serviços (utilização dos contratos-quadro existentes).

Objecto Dos Contratos Previstos

Tal como previsto no Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010, estão planeadas para 2010 as seguintes actividades, correspondentes às áreas 4 e 5 do Plano:

Desenvolvimento de um sítio web interactivo sobre bem-estar dos animais para promover estratégias e iniciativas no domínio do bem-estar dos animais, bem como actualização e gestão do seu conteúdo;

Acompanhamento do projecto Welfare Quality® (http://www.welfarequality.net/everyone). O projecto Welfare Quality® é apoiado pela Comissão com vista a criar indicadores de bem-estar dos animais e melhorar a comercialização dos produtos de origem animal produzidos segundos normas elevadas de bem-estar;

Continuar a desenvolver o sítio web «Farmland» e a caixa de ferramentas do professor. Desenvolvimento de outras línguas no sítio web, integrando projectos semelhantes já existentes na caixa de ferramentas do professor e realização de um estudo europeu sobre programas educativos existentes relativos ao bem-estar dos animais;

Organização de eventos/conferências sobre educação em matéria de bem-estar dos animais;

Organização de um concurso de desenho para crianças com vista a criar um novo modelo a utilizar nos materiais promocionais.

Execução

Gestão centralizada directa

Calendário Indicativo Para O Lançamento Do Procedimento De Adjudicação

Contrato específico

Celebração de, no máximo, três contratos de prestação de serviços específicos (durante o primeiro trimestre de 2010) no âmbito do contrato-quadro de referência SANCO/2009/A1/005.

1.3.4.   Publicações e difusão de informações para promover as questões de saúde animal e os princípios da Estratégia de Saúde Animal

Base Jurídica

Artigo 20.o da Decisão 2009/470/CE.

Rubrica orçamental

17 04 02 01

Número Indicativo E Tipo De Contratos Previstos

No máximo, sete contratos de prestação de serviços (utilização dos contratos-quadro existentes).

Objecto Dos Contratos Previstos

Semana veterinária 2010:

Uma conferência de dois dias em Bruxelas com todas as partes interessadas;

Elaboração de um vídeo e materiais impressos destinados ao grande público sobre a importância da identificação e da rastreabilidade dos animais;

Organização de eventos em todos os Estados-Membros destinados aos estudantes das universidades de veterinária e ao grande público, durante a semana veterinária, e desenvolvimento de materiais de apoio para elevar o grau de sensibilização quanto a questões de saúde animal, como, por exemplo, a estratégia de saúde animal da UE, a identificação e rastreabilidade dos animais e a raiva.

Promoção da política comunitária em matéria de saúde animal, em conformidade com a Estratégia de Saúde Animal:

Prolongamento da campanha de promoção que utiliza uma carrinha especial que viaja por toda a UE e pára em exposições agrícolas, convenções veterinárias, feiras de turismo e escolas;

Elaboração de materiais impressos destinados ao grande público sobre os passaportes dos animais de companhia, em todas as línguas da UE;

Desenvolvimento de um manual em linha destinado ao grande público sobre prevenção da raiva, traduzido em várias línguas-chave.

Execução

Gestão centralizada directa

Calendário Indicativo Para O Lançamento Do Procedimento De Adjudicação

Contrato específico

Celebração de, no máximo, sete contratos de prestação de serviços específicos (durante o primeiro e segundo trimestres de 2010) no âmbito do contrato-quadro de referência SANCO/2009/A1/005.