17.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 301/26


DECISÃO DA COMISSÃO

de 10 de Dezembro de 2008

relativa ao auxílio público C 11/08 (ex N 908/06) planeado pela Polónia a favor de BVG Medien Beteiligungs GmbH

[notificada com o número C(2008) 7813]

(Apenas faz fé o texto em língua polaca)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/837/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 88.o, n.o 2, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 62.o, n.o 1, alínea a),

Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos das referidas disposições (1),

Considerando o seguinte:

1.   PROCEDIMENTO

(1)

Pela notificação electrónica de 27 de Dezembro de 2006, registada na Comissão no mesmo dia (2), as autoridades polacas, nos termos do artigo 88.o, n.o 3, do Tratado CE e ao abrigo do Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento (3) («EMS»), notificaram que tencionavam conceder um auxílio com finalidade regional a um grande projecto de investimento a favor de BVG Medien Beteiligungs GmbH.

(2)

A Comissão solicitou informações complementares por cartas de 2 de Março de 2007 (D/50921), 15 de Junho de 2007 (D/52553) e 21 de Dezembro de 2007 (D/55146). As autoridades polacas responderam por cartas de 13 de Abril de 2007 (A/33156), 23 de Outubro de 2007 (A/38722) e 23 de Janeiro de 2008 (A/1392).

(3)

Por carta de 11 de Março de 2008, a Comissão informou a Polónia da sua decisão de dar início aos procedimentos previstos no artigo 88.o, n.o 2, do Tratado CE relativamente ao auxílio em questão.

(4)

A decisão da Comissão de dar início ao procedimento («decisão de início») foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia  (4). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações.

(5)

A Comissão não recebeu quaisquer observações das partes interessadas. As autoridades polacas responderam por cartas de 9 de Maio de 2008 (A/8753) e 13 de Maio de 2008 (A/8829), ambas registadas na Comissão em 13 de Maio de 2008.

2.   DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO AUXÍLIO

2.1.   Objectivo

(6)

A medida apoia a criação de novas instalações de impressão em rotogravura na Província da Baixa Silésia, no sudoeste da Polónia, uma região assistida nos termos do artigo 87.o, n.o 3, alínea a), do Tratado CE, com um limite máximo de auxílio com finalidade regional de 50 %, expresso em equivalente-subvenção líquido (ESL) em conformidade com o mapa de auxílio com finalidade regional da Polónia aplicável entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Dezembro de 2006 (5).

2.2.   Beneficiário

(7)

As autoridades polacas indicaram que o projecto de investimento seria executado e gerido por BDN Sp. z. o.o. Sp. k., uma sociedade em comandita («Sociedade»).

(8)

A Sociedade consiste num sócio comanditado, a BDN Sp. z o.o. («BDN»), uma sociedade de responsabilidade limitada estabelecida na Polónia, e um sócio comanditário, a BVG Medien Beteiligungs GmbH («BVG»), uma sociedade de responsabilidade limitada estabelecida na Alemanha.

(9)

As autoridades polacas indicaram igualmente que, no âmbito do Código Comercial, uma sociedade em comandita não tinha personalidade jurídica. Por conseguinte, o imposto sobre o rendimento das sociedades sobre a actividade económica da Sociedade era pago pelos seus sócios. Uma vez que o auxílio foi concedido sob a forma de isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades, os beneficiários reais são os sócios, ou seja, BDN e BVG.

(10)

De acordo com as autoridades polacas, os sócios partilham os lucros (e, portanto, qualquer redução dos impostos cobrados sobre esses lucros) proporcionalmente à sua contribuição para a Sociedade, ou seja, mais de 99 % para a BVG e menos de 1 % para a BDN.

(11)

Além disso, uma vez que a própria BDN é uma filial detida a 100 % pela BVG, a Comissão considera, em sintonia com o parecer das autoridades polacas, que o beneficiário da medida de auxílio é a BVG. No entanto, tendo em conta o montante total do auxílio (ou seja, a parte que reverte para a BVG e a parte que reverte para a BDN), a Comissão considera que o grupo BVG é o beneficiário final do auxílio.

(12)

Ao calcular a quota de mercado do beneficiário (6), a Comissão teve em conta igualmente o facto de a BVG ser uma grande empresa inteiramente detida pela BVG Medien KG, uma sociedade em comandita nas mãos de investidores privados. Para ser mais preciso, […] (7) % das acções são detidas por Heinz H. Bauer e sua família. Heinz Bauer é também o proprietário de 96 % das acções de outro grupo de capital, Heinrich Bauer Verlag, uma editora com uma série de filiais em todo o mundo.

2.3.   Projecto de investimento

2.3.1.   Produtos e tecnologia

(13)

A Sociedade está a implantar novas instalações de impressão em rotogravura em Nowogrodziec, na Zona Económica Especial de Kamienna Góra.

(14)

Com a tecnologia de rotogravura, a tinta de impressão é transferida para uma superfície (por exemplo, papel) por um cilindro de impressão de aço que é gravado por processo electromecânico ou por laser.

(15)

As novas instalações de impressão terão […] linhas de impressão em rotogravura que efectuam as três fases principais de produção. A produção começa com a preparação das formas de impressão (cilindros) a partir de dados digitais fornecidos pelo cliente. A operação seguinte é a impressão em rotogravura: o papel é impresso em quatro cores básicas, cortado, dobrado e cosido para obter o produto final. Como última etapa, o produto final é embalado e enviado para o seu destino.

(16)

A nova unidade dedicar-se-á essencialmente à impressão de revistas, catálogos comerciais e encartes (material publicitário apenso a revistas e jornais).

2.3.2.   Execução do projecto

(17)

O projecto de investimento começou em 2004 e consiste na inauguração de […] linhas de produção. Já foram inauguradas […] linhas de rotogravura juntamente com as suas instalações auxiliares. Já foi também encomendada uma linha de […] que se espera seja entregue no […] trimestre de 2008. Prevê-se posteriormente a instalação de uma linha de […]. De acordo com as estimativas das autoridades polacas, o projecto no seu todo estará concluído em 2009.

(18)

As instalações de impressão começaram a produção em Julho de 2006. Espera-se que em 2010 se alcance a plena capacidade de todas as […] linhas, num montante de 152 mil toneladas por ano.

2.4.   Despesas elegíveis

(19)

Os custos de investimento elegíveis são calculados com base nos custos do investimento inicial. As despesas elegíveis atingem 857,998 milhões de PLN (184,6 milhões de euros, aproximadamente (8) em valor nominal, ou 734,031 milhões de PLN (157,95 milhões de euros, aproximadamente) em valor descontado. O quadro 1 apresenta uma repartição das despesas elegíveis associadas ao projecto de investimento, expressas em valor nominal.

Quadro 1

Repartição dos custos do projecto referentes ao investimento inicial

(em milhões de PLN, valor nominal)

Terrenos

[…]

Edifícios, instalações, engenharia civil

[…]

Máquinas, instalações e equipamento

[…]

Custos totais elegíveis

858,000

2.5.   Financiamento do projecto

(20)

As autoridades polacas confirmaram que a contribuição própria do beneficiário num valor superior a 25 % dos custos elegíveis está isenta de qualquer apoio público.

2.6.   Base jurídica

(21)

Foi indicada a seguinte base jurídica:

Lei relativa às zonas económicas especiais, de 20 de Outubro de 1994;

Decreto do Conselho de Ministros de 14 de Setembro de 2004 sobre a Zona Económica Especial de Kamienna Góra.

2.7.   Medida de auxílio

2.7.1.   Forma e montante do auxílio

(22)

O auxílio foi concedido ao abrigo do regime autorizado PL 39/2004 (9). O auxílio consiste numa plena isenção do imposto sobre o rendimento das sociedades (actualmente 19 % na Polónia) até ao fim do período para que foi estabelecida a Zona Económica Especial (ou seja, até 1 de Dezembro de 2017) ou até se atingir o limite máximo do auxílio com finalidade regional aplicável.

(23)

Embora o montante real de redução fiscal dependa do rendimento antes de impostos do beneficiário e possa vir a ser inferior ao montante máximo admissível, ao calcular a intensidade de auxílio deve-se ter em conta o limite máximo para o qual o beneficiário é elegível.

(24)

Este limite máximo corresponde ao montante que resulta do limite máximo do auxílio com finalidade regional reduzido e eleva-se a 220,057 milhões de PLN (47,35 milhões de euros) em valor descontado. As autoridades polacas confirmaram que, no caso de os custos elegíveis serem inferiores aos estimados, o limite máximo será reduzido proporcionalmente.

(25)

A fim de beneficiar da isenção fiscal, o beneficiário teve de requerer uma licença para operar na Zona Económica Especial. A isenção foi-lhe concedida em 21 de Junho de 2004, data que, segundo as autoridades polacas, pode ser considerada como a data de concessão do auxílio.

(26)

Só em 2006 é que foi feita a notificação, quando, na sequência da realização das várias fases de investimento e do aumento dos custos elegíveis daí resultante, se tornou claro para as autoridades polacas que a medida de auxílio exigia a notificação individual em conformidade com o ponto 24 do EMS.

(27)

As autoridades polacas explicaram que o regime de auxílio em questão (PL 39/2004) exige apenas um montante mínimo de despesa de investimento e dá direito a uma isenção de imposto sobre o rendimento das sociedades até ao montante máximo admissível do auxílio com finalidade regional. Quando se concedeu a licença e, portanto, o auxílio, tanto o montante exacto dos custos elegíveis como o montante do auxílio eram desconhecidos das autoridades.

(28)

Face ao exposto, e a fim de cumprir a cláusula de standstill, as autoridades polacas comprometeram-se a limitar o montante do auxílio actualmente disponível em favor do beneficiário ao montante máximo que não exige a notificação individual ao abrigo do ponto 24 do EMS (ou seja, 37,5 milhões de euros em valor descontado). Um auxílio superior a este montante não será implementado até que a Comissão dê a sua aprovação.

(29)

A autoridade responsável pela concessão do auxílio é o ministério da Economia.

2.7.2.   Acumulação

(30)

A isenção fiscal concedida ao abrigo do regime PL 39/2004 pode ser acumulada com o auxílio recebido de outras fontes para cobrir os mesmos custos elegíveis. No entanto, a Polónia confirmou que o montante total do auxílio regional não excederá, neste caso, o montante resultante do limite máximo do auxílio com finalidade regional reduzido.

2.8.   Manutenção da actividade assistida

(31)

As autoridades polacas confirmaram que o projecto de investimento tem de ser mantido por um período de cinco anos a partir do dia da sua conclusão.

2.9.   Efeito de incentivo

(32)

Quanto ao efeito de incentivo do auxílio, foi confirmado que o beneficiário requereu a licença que lhe dá direito ao auxílio, a qual lhe foi concedida antes do início dos trabalhos no âmbito do projecto. Como mencionado supra, a licença deu ao beneficiário o direito a um auxílio sob forma de isenção fiscal até ao limite máximo do auxílio com finalidade regional aplicável calculado com referência aos custos totais elegíveis do projecto.

2.10.   Contribuição para o desenvolvimento regional

(33)

A Baixa Silésia é uma região com graves problemas socioeconómicos, com um PIB per capita igual a apenas 51,7 % da média da UE-27 em 2004 (10) e uma taxa de desemprego de 24,9 %, o que equivale a 268 % da média da UE-27 e a 131 % da média polaca.

(34)

Espera-se que o investimento em […] linhas de produção crie cerca de 500 empregos directos, bem como empregos adicionais para fornecedores de papel e tinta de impressão e outros prestadores de serviços de apoio. Além disso, devido à sua utilização de tecnologia de ponta (gravação laser de formas de impressão e fabrico informatizado), o projecto criará procura de pessoal com educação de nível superior e assegurará a transferência de conhecimentos técnicos especializados (know-how).

2.11.   Obrigações gerais

(35)

As autoridades polacas comprometeram-se a apresentar à Comissão:

com uma periodicidade quinquenal e com início na data de aprovação do auxílio pela Comissão, um relatório intercalar (com informações sobre os montantes de auxílio pagos, a execução do contrato de auxílio e quaisquer outros projectos de investimento iniciados no mesmo estabelecimento/unidade de produção);

no prazo de seis meses a contar da data de pagamento da última parcela do auxílio, com base no calendário de pagamentos notificado, um relatório final pormenorizado.

3.   MOTIVOS DO LANÇAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL

3.1.   Dúvidas relativamente à definição do mercado geográfico relevante

(36)

Para efeitos da análise de mercado a realizar em conformidade com o ponto 24 do EMS, a Polónia considera que o mercado geográfico é o EEE, com base no facto de as instalações de Nowogrodziec e outras instalações de impressão localizadas na Polónia já fornecerem mercados tão distantes quanto o Reino Unido (as instalações de impressão objecto do auxílio já estão a imprimir a revista britânica «Take a Break») (11). Tal demonstra que os custos de transporte e logística no EEE não são um obstáculo real à impressão em rotogravura.

(37)

As autoridades polacas especificaram igualmente que apenas [0-10] % das vendas das instalações de impressão objecto do auxílio vão abastecer o mercado polaco, indo os restantes [90-100]% para outros países do EEE. Em 2007, a repartição em termos de valor das encomendas de impressão provenientes do estrangeiro executadas pelo beneficiário foi a seguinte: Alemanha - [75-85] %; Reino Unido - [10-15] %; Áustria - menos de [0-3] %. Além disso, estavam em curso negociações com empresas da França, Dinamarca e Suécia.

(38)

As autoridades polacas também se referiram em geral à tendência para a rápida globalização do mercado da impressão, devido à expansão das operações de impressão para países terceiros e ao facto de os editores encomendarem serviços de impressão em pontos distantes.

(39)

Nesta fase da avaliação, a Comissão teve dúvidas se se poderia realmente negligenciar os custos de transporte e logística como um obstáculo real à prestação de serviços de impressão em rotogravura inclusive em mercados mais distantes no EEE. Pesquisas da Internet indicam que «Take a Break» é, de facto, publicada por H. Bauer Publishing Ltd, uma filial britânica do grupo Bauer Verlag. O tratamento da edição e impressão de revistas dentro de um único grupo pode oferecer vantagens em termos de integração, prioridade e flexibilidade de todo processo, que contrabalançam o transporte e as dificuldades logísticas envolvidas.

(40)

Além disso, parece ser limitado o número de mercados estrangeiros actualmente fornecidos pelas instalações de impressão objecto do auxílio, sendo a Alemanha de longe o destino mais importante.

(41)

Por conseguinte, ao analisar a quota de mercado e o acréscimo da capacidade a nível do EEE tal como proposto pelas autoridades polacas, a Comissão convidou igualmente as partes interessadas a apresentar observações sobre se o mercado relevante era efectivamente a nível do EEE.

3.2.   Dúvidas relativamente à capacidade criada pelo projecto

(42)

As autoridades polacas explicaram que é difícil apresentar uma repartição definitiva da capacidade criada pelo projecto entre impressão de revistas e impressão de catálogos/encartes, dado que as revistas e catálogos/encartes são impressos nas mesmas linhas de produção. A capacidade de produção do beneficiário em matéria de encartes e catálogos dependerá em grande parte da carga de trabalho com a impressão de revistas (os artigos não periódicos são impressos à medida que as máquinas estejam disponíveis). No entanto, tal como indicado pelas autoridades polacas, uma solução possível é estimar a repartição da capacidade com base na percentagem prevista de revistas e catálogos/encartes nas vendas da unidade objecto do auxílio.

(43)

A repartição prevista, tal como indicada pela Polónia, foi de aproximadamente [90-100] % para revistas e [0-10] % para outros produtos. As autoridades polacas explicaram que esta situação reflectia o facto de as instalações de impressão já disporem de uma carteira de encomendas estável para revistas, nomeadamente dos editores pertencentes ao mesmo grupo do beneficiário. No entanto, espera-se que a quota de mercado dos catálogos venha a aumentar gradualmente.

(44)

Com base na repartição supra, o aumento da capacidade em relação à dimensão do mercado a nível do EEE para a impressão em rotogravura de revistas foi de [5-10] %, excedendo, assim, o limiar de 5 % estabelecido no ponto 24, b), do EMS.

4.   OBSERVAÇÕES DA POLÓNIA

(45)

A Comissão não recebeu quaisquer observações das partes interessadas. As observações da Polónia podem ser resumidas do seguinte modo.

4.1.   As tecnologias de impressão em rotogravura e offset pertencem ao mesmo mercado relevante

(46)

A Polónia argumentou que, em consequência dos últimos desenvolvimentos tecnológicos registados na impressão em offset, ambas as tecnologias poderiam ser utilizadas indiferentemente sem qualquer diferença significativa para o cliente e a custos comparáveis, mesmo no caso de maiores volumes de impressão para revistas e catálogos.

(47)

Em especial, a Polónia referiu-se às seguintes inovações na impressão em offset:

introdução de máquinas com um cilindro de impressão mais largo que permitem a impressão de secções de dimensões semelhantes às das impressas em rotogravura (72, 80 e mesmo 96 páginas); a impressão em offset tornou-se, assim, uma alternativa viável para publicações até 96 páginas, que formam a maior parte do mercado alvo da BVG;

aumento da produtividade de impressão (velocidade), comparável às velocidades de impressão em rotogravura (velocidade de alimentação de papel de15 m/s);

aumento da produtividade calculada por hora, redução das perdas e redução do tempo gasto na mudança das formas;

utilização de rolos de rotogravura (maior flexibilidade na divisão de secções);

preparação de formas a partir de dados digitais (de computador para chapa ou CTP). O sistema CTP permite que as formas sejam produzidas mais rapidamente e a preços baixos comparativamente à tecnologia anterior;

utilização de um alimentador de papel equipado com sistemas automáticos de registo e controlo que ajustam mais rapidamente a camada de cor pertinente e geram muito menos desperdícios de papel.

(48)

Como prova de que os clientes já não distinguem os produtos com base na tecnologia de impressão utilizada, a Polónia apresentou exemplos de clientes com contratos de impressão de catálogos que passaram da tecnologia em offset para a tecnologia em rotogravura.

(49)

Deste modo, a Polónia considera que a convergência de tecnologias de impressão criou um mercado de impressão uniforme onde quaisquer diferenças identificadas previamente pela Comissão apenas desempenham um papel marginal ou já não existem. Segundo a Polónia, tal foi confirmado por uma decisão recente em matéria de concentração (12).

(50)

A Polónia apresentou dados para o mercado combinado de impressão em offset e rotogravura para mostrar que a sua taxa de crescimento anual composta («CAGR») em volume foi de 2,54 % no período de referência 2001-2006, excedendo, assim, a CAGR para o PIB no EEE (2 %) (13). Os dados facultados pelas autoridades polacas provêm de CEPIPRINT A.S.B.L., uma associação independente de fabricantes de papel, e referem-se ao consumo aparente na Europa (Ocidental e Oriental) de dois tipos gerais de papel utilizados na impressão de revistas e catálogos, independentemente da tecnologia utilizada pelas instalações de impressão. Os dados não permitem distinguir entre os mercados de revistas e de catálogos.

(51)

A Polónia também facultou dados sobre a capacidade criada pelo projecto relativamente à dimensão do mercado combinado de publicação em offset e em rotogravura (de novo sem distinguir entre os mercados de revistas e de catálogos), que se eleva a [0-5] % em termos de volume. A quota de mercado do beneficiário neste mercado combinado também se mantém bastante abaixo do limiar de 25 % (14).

4.2.   O mercado de rotogravura não é um mercado pouco eficiente

(52)

As autoridades polacas afirmaram ainda que, mesmo que o mercado relevante se restringisse apenas à impressão em rotogravura, a sua CAGR para o período de 2001-2006 excederia a CAGR para o PIB no EEE.

(53)

Nesse contexto, a Polónia facultou novos dados apresentados pela Associação Europeia de Rotogravura na «Premedia Conference» realizada em Nápoles, de 14 a 16 de Janeiro de 2008. Os dados abrangem o período de 2002-2006 e referem-se ao consumo de papel utilizado na impressão em rotogravura. Os dados para 2001, que não estavam disponíveis nessa fonte, foram estimados pela Polónia com base nos dados CEPIPRINT referidos supra.

(54)

Os dados CEPIPRINT cobrem o consumo de papel utilizado na impressão em offset e em rotogravura de revistas e catálogos. Estes dados indicam um crescimento de 1 % em 2002 comparativamente a 2001, tendo a Polónia pressuposto o mesmo crescimento de 1 % para a impressão em rotogravura, a fim de acrescentar ao conjunto de dados de 2002-2006 os dados que faltam relativamente a 2001.

(55)

Com base nestes pressupostos, a CAGR para a impressão em rotogravura de revistas entre 2001 e 2006 é de 2,03 %, ou seja, ligeiramente superior à CAGR para o PIB no EEE (15) no mesmo período (2 %).

4.3.   O aumento da capacidade não excede 5 % em alguns mercados relevantes plausíveis

(56)

A Polónia facultou ainda dados revistos que demonstram que a capacidade criada pelo projecto não excedeu 5 % da dimensão dos mercados de impressão em rotogravura identificados como pertinentes na decisão de início.

(57)

Como indicado supra, é difícil apresentar uma repartição definitiva da capacidade criada pelo projecto entre impressão de revistas e impressão de catálogos/encartes, dado que as revistas e os catálogos/encartes são impressos nas mesmas linhas de produção. A decisão de início baseia-se, por conseguinte, na repartição da capacidade entre as percentagens previstas para a produção total das novas instalações, em termos de impressão de revistas ([90-100] %) e em termos de impressão de catálogos/encartes ([0-10] %), respectivamente. Nessa base, o aumento da capacidade excedeu ligeiramente o limiar de 5 % para a impressão de revistas.

(58)

As autoridades polacas referiram-se de novo a esta repartição nas suas observações, indicando as últimas informações disponíveis sobre as vendas actuais e esperadas das instalações de impressão.

(59)

A Polónia indicou que a repartição [90-100] % - [0-10] % era intencionalmente apenas uma previsão a curto prazo baseada em estimativas iniciais no momento da apresentação. As encomendas de impressão de catálogos ainda estavam a ser negociadas nessa altura. A Polónia referiu-se igualmente às informações apresentadas durante a fase de investigação inicial que indicavam que a aquisição de uma quota de mercado no mercado de catálogos seria um processo gradual, mas que o beneficiário já dispunha de uma carteira de encomendas para revistas. Uma vez que a BVG é uma nova instalação de impressão, pode pressupor-se que as encomendas de catálogos irão crescer de uma forma lenta mas constante.

(60)

A Polónia notou que não havia instalações de impressão no EEE especializadas exclusivamente na impressão de revistas ou impressão de catálogos. As instalações de impressão não se podem especializar apenas na impressão de revistas, na medida em que tal não permitiria uma utilização eficiente de toda a sua capacidade de produção disponível. Para evitar uma queda da produtividade em consequência de pausas/interrupções entre a impressão de várias revistas, são igualmente necessárias encomendas de catálogos.

(61)

Como fundamentação, a Polónia referiu-se a uma anterior decisão de concentração (16), segundo a qual, para utilizar a capacidade instalada tão plenamente quanto possível, as impressoras procuram normalmente obter um mix de diferentes produtos de impressão, na medida em que estes têm características diferentes (periodicidade, tempo de impressão e volume). Tendo em conta a necessidade de manter uma certa flexibilidade, afirmou-se que as três impressoras de rotogravura referidas na decisão de concentração procurariam assegurar que a impressão de revistas não fosse superior a 70-85 % do seu mix de produtos.

(62)

A Polónia confirmou que a BVG tinha como objectivo obter com o tempo um mix mais equilibrado de produtos. Tal seria alcançado gradualmente à medida que fossem lançadas novas linhas de produção, aumentasse a capacidade de produção e crescesse a confiança dos clientes.

(63)

Dados mais recentes apresentados pela Polónia indicam um aumento gradual da quota-parte das instalações de impressão da BVG no mercado de catálogos. No ano de impressão Julho 2007-Junho 2008 (17) (dados baseados em valores históricos até Março de 2008 e encomendas confirmadas de clientes entre Abril e Junho de 2008), a impressão de revistas representou [90-95] % e a impressão de catálogos/encartes [5-10] %.

(64)

De uma estimativa cautelosa para 2008-2009, que tem em conta apenas encomendas já confirmadas por clientes e duas encomendas (18) em fase muito avançada de negociação, resulta uma quota-parte de [85-90] % para revistas e [10-15] % para catálogos/encartes. Uma segunda variante para 2008-2009 baseou-se no pressuposto de que as encomendas para a segunda metade deste período alcançariam os mesmos níveis que para a primeira metade (abordagem direccionada). Neste cenário, a quota-parte de impressão de revistas cairia neste período para [80-85] %, contra [15-20] % para catálogos/encartes.

(65)

O quadro 2 mostra de que forma as diferentes repartições entre a impressão de revistas, por um lado, e a impressão de catálogos/encartes, por outro, influenciam o aumento da capacidade nos mercados relevantes (19).

Quadro 2

Aumento da capacidade em relação à dimensão do mercado de impressão em rotogravura

 

Capacidade criada (em toneladas)

Dimensão do mercado em 2003 (em toneladas)

Aumento da capacidade (em %)

Impressão de publicações em rotogravura (revistas, catálogos e encartes)

152 000

4 600 000

3,3

Impressão de revistas em 2007/08 (dados reais)

[136 800-152 000] ([90-100] %)

2 760 000

[5-10]

Impressão de catálogos e encartes em 2007/08 (dados reais)

[0-15 200] ([0-10] %)

1 840 000

[0-5]

Impressão de revistas - estimativa para 2008/09 (abordagem cautelosa)

[121 600 – 136 800] ([80-90] %)

2 760 000

[0-5]

Impressão de catálogos e encartes - estimativa para 2008/09 (abordagem cautelosa)

[15 200-30 400] ([10-20] %)

1 840 000

[0-5]

Impressão de revistas - estimativa para 2008/09 (abordagem direccionada)

[121 600 – 136 800] ([80-90] %)

2 760 000

[0-5]

Impressão de catálogos e encartes - estimativa para 2008/09 (abordagem direccionada)

[15 200-30 400] ([10-20] %)

1 840 000

[0-5]

(66)

Segundo a Polónia, uma vez que mesmo as previsões cautelosas para a época de 2008-2009 indicam uma quota-parte de impressão de catálogos de tal modo importante que a capacidade de produção projectada para a impressão de revistas cairia abaixo do limiar de 5 %, o ponto 24, b), do EMS seria cumprido mesmo no caso de o mercado relevante se restringir apenas à impressão em rotogravura.

4.4.   O mercado geográfico para a impressão em rotogravura abrange todo o EEE

(67)

A Polónia assinalou, antes de mais, que os custos de transporte não constituíam um montante significativo dos custos totais, uma vez que, segundo os próprios cálculos do beneficiário, representaram apenas [4 a 15] % dos custos totais dos serviços. Os custos de transporte para os vários países são:

BVG (impressora do beneficiário) para a França (cliente externo): [4-10] %;

BVG para a Áustria (cliente externo): [4-10] %;

BVG para a Suíça (cliente externo): [4-10] %;

BVG para o Reino Unido (cliente associado): [10-15] %;

BDC (editora de Bauer Verlag em Ciechanów) para o Reino Unido (cliente associado): [10-15] %;

BDC para a Rússia (cliente associado): [10-15] %.

(68)

No parecer da Polónia, o facto de estas encomendas poderem ser executadas significa que os custos de transporte não representam um obstáculo importante. Assim, não justificam a aceitação de uma definição de mercado geográfico mais restritiva que o EEE.

(69)

As autoridades polacas indicaram ainda que a maioria das instalações de impressão de revistas e catálogos tem clientes em toda a Europa (dentro e fora da UE). Estas instalações de impressão (20) têm escritórios de vendas especializados em serviços ao cliente no estrangeiro, os quais facultam aconselhamento actualizado ao minuto e apoio para acordos e encomendas específicos.

(70)

Um das maiores instalações de impressão na Polónia, a Winkowski (uma instalação de impressão independente com três unidades de produção em Radzymin, Piła e Wyszków), utiliza um escritório central para encomendas do estrangeiro que emprega 15 pessoas cuja tarefa é obter encomendas do estrangeiro e prestar serviços ao cliente em mercados estrangeiros individuais. Outros empregados prestam serviços ao mercado interno. As instalações de impressão possuem escritórios de vendas também na Alemanha, Suécia, Áustria e no Reino Unido. Têm, além disso, a sua própria estrutura internacional de transporte. A Winkowski fornece toda a Europa. Os seus mercados mais importantes são a França, a Escandinávia, a Alemanha e o Reino Unido. A empresa também fornece a Ucrânia, Rússia, Eslovénia, Roménia e outros países.

(71)

A RR Donnelley, uma outra grande instalação de impressão com quatro filiais na Polónia (duas em Cracóvia, uma em Starachowice e uma em Kielce) utiliza uma estratégia e um método de vendas similares. A empresa fornece os mercados mais importantes na Europa a partir da sua base na Polónia. A RR Donnelley também possui escritórios de vendas no Benelux, Alemanha, Suíça, Reino Unido, Hungria, Escandinávia e Rússia. As suas instalações de impressão na Polónia produzem revistas e catálogos para exportação para todos esses países. A RR Donnelley possui igualmente uma unidade de transportes internacionais especializados e uma unidade logística.

(72)

Um exemplo de uma instalação de impressão da Europa Ocidental, que demonstra que o transporte de longa distância não constitui necessariamente um entrave ao comércio no mercado de impressão se houver sistemas adequados de distribuição, é a Prinovis, na Alemanha. De acordo com informações publicamente disponíveis (21), alguns títulos de revistas francesas são impressos para a Prisma Presse na Alemanha e fornecidos a Paris para ulterior acabamento ou distribuição, nomeadamente:

o semanário semanal «Femme Actuelle», em Dresden (as autoridades polacas indicaram que a distância entre Dresden e Paris é de 1 035 km aproximadamente. A distância de BDN seria de 120 km);

a publicação mensal «Prima» em dois formatos (de revista e de bolso), em Itzehoe (a distância entre Itzehoe e Paris é de 942 km);

as publicações mensais de interesse especial «Ça m’intéresse», «Guide Cuisine» e «Cuisine Actuelle», em Itzehoe;

a edição especial para «Cuisine Actuelle», em Dresden;

a edição de bolso da publicação mensal feminina «Bien dans ma vie», em Itzehoe;

além disso, a Prisma Presse assinou recentemente um acordo com a Prinovis para imprimir uma revista francesa ligada ao programa de televisão «Télé Loisirs», que é publicada uma vez por semana com uma tiragem de 1,6 milhões de exemplares, tendo cada exemplar, em média, 140 páginas.

(73)

Na opinião da Polónia, isso mostra que uma rede de distribuição adequada garante a entrega a tempo das revistas para as quais a distribuição pontual é particularmente importante, apesar de o cliente francês de Prinovis não ser uma entidade. O êxito desta operação deve-se, em especial, à criação de redes de distribuição a longa distância e de sistemas adequados de monitorização da oferta. Estes estão a ser adoptados por todas as editoras e tipografias que trabalham conjuntamente a longas distâncias.

(74)

À luz destes exemplos de entidades que prestam serviços a clientes em vários países em todo o EEE e Europa Oriental, as autoridades polacas consideram que as questões de tempo, custos e distribuição não representam obstáculos significativos para a cooperação com editores a longa distância. A prática comum de imprimir revistas e catálogos no EEE para o mercado russo justificaria uma definição ainda mais ampla do mercado para abranger o EEE e a Rússia.

(75)

As autoridades polacas sublinharam igualmente que os editores com sede fora dos países onde se situa a maior parte da capacidade de impressão e onde a oferta de mercado é melhor do que noutras partes da Europa escolhem geralmente instalações de impressão entre uma vasta gama de empresas, e o facto de poderem pertencer ao mesmo grupo não é um factor decisivo. Uma vez que a localização geográfica não constitui um problema, os editores escolhem geralmente as instalações de impressão com base em ofertas concorrenciais e vantagens de cooperação permanente. Tendo em conta a evolução tecnológica das impressoras de offset e a possibilidade de utilizar tecnologias de imprensa intercambiáveis, independentemente da dimensão da encomenda, o número de potenciais concorrentes capazes de participar no mesmo concurso aumentou agora de uma forma significativa.

5.   APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO

5.1.   Existência de um auxílio estatal na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE

(76)

O auxílio é concedido sob a forma de isenção de imposto sobre o rendimento das sociedades, o que representa uma perda de receitas para as autoridades polacas. Trata-se de recursos estatais na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE. Uma vez que o auxílio é concedido a uma única empresa, a medida é selectiva. O auxílio liberta o beneficiário de custos que teria de suportar em condições normais de mercado, pelo que a empresa beneficia de uma vantagem económica sobre os seus concorrentes, o que ameaça distorcer concorrência. Uma vez que os produtos ligados ao projecto são comercializados, há um risco de o auxílio poder afectar o comércio entre os Estados-Membros.

(77)

A Comissão constata, por conseguinte, que o plano de reestruturação constitui um auxílio na acepção do artigo 87.o, n.o 1, do Tratado CE.

5.2.   Requisito de notificação, legalidade do auxílio e legislação aplicável

(78)

Com a notificação da medida de auxílio, as autoridades polacas cumpriram o requisito de notificação individual previsto no ponto 24 do EMS. Qualquer auxílio superior ao limiar de notificação individual não será aplicado até que a Comissão dê a sua aprovação.

(79)

Em conformidade com o ponto 63 e a nota 58 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013 (22), a Comissão apreciou o auxílio ao abrigo das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional de 1998 (23) («OAR») e do EMS.

5.3.   Compatibilidade do auxílio com as OAR

(80)

Tal como indicado na decisão de início do procedimento formal de investigação, o auxílio foi concedido em conformidade com o regime autorizado PL 39/2004, tendo sido igualmente cumpridos os critérios de compatibilidade normalizados estabelecidos nas OAR (por exemplo, investimento inicial em regiões elegíveis para o auxílio com finalidade regional, custos elegíveis, contribuição própria, efeito de incentivo, manutenção do investimento, cumulação).

5.4.   Compatibilidade com o EMS

5.4.1.   Intensidade de auxílio

(81)

Com despesas elegíveis de 734,031 milhões de PLN (aproximadamente 157,95 milhões de euros em valor descontado) e um limite máximo normalizado aplicável de auxílio com finalidade regional de 50 % expresso em equivalente-subvenção líquido (ESL), a intensidade de auxílio máxima ajustada permitida ao abrigo do ponto 21 do EMS é de 29,98 % ESL.

(82)

O montante de auxílio previsto de 220,057 milhões de PLN (47,35 milhões de euros em valor descontado), que representa uma intensidade de auxílio de 29,98 % ESL (24), respeita o limite máximo referido. Por conseguinte, a intensidade de auxílio proposta está em sintonia com o mecanismo scaling-down previsto no ponto 21 do EMS.

5.4.2.   Compatibilidade com as regras previstas no ponto 24, alíneas a) e b), do EMS

(83)

Uma vez que o montante total do auxílio proposto de aproximadamente 47,35 milhões de euros excede o limiar de notificação de 37,5 milhões de euros, há que avaliar a conformidade do auxílio proposto com o ponto 24, alíneas a) e b), do EMS.

(84)

A decisão da Comissão de permitir um auxílio com finalidade regional a grandes projectos de investimento cobertos pelo ponto 24 do EMS depende da quota de mercado do beneficiário antes e depois do investimento e da capacidade criada pelo investimento. Para verificar se as condições previstas no ponto 24, alíneas a) e b), do EMS são cumpridas, a Comissão tem, em primeiro lugar, de identificar os produtos afectados pelo investimento e definir o produto e o mercado geográfico relevantes.

(85)

Em conformidade com o ponto 52 do EMS, por «produtos em causa» entende-se os produtos previstos no projecto de investimento e, se for caso disso, os seus substitutos contemplados pelo consumidor (devido às características do produto, aos respectivos preços e sua utilização prevista) ou pelo produtor (através da flexibilidade das instalações de produção). Nos casos em que o projecto diga respeito a produtos intermédios e em que uma parte significativa da produção não seja vendida no mercado, considera-se que o produto em causa inclui os produtos a jusante.

(86)

O projecto de investimento em análise refere-se à impressão de revistas, catálogos comerciais e encartes que utilizam a tecnologia de rotogravura. O beneficiário está ligado à Heinrich Bauer Verlag, uma editora importante em virtude da sua estrutura de propriedade. O grupo Heinrich Bauer Verlag será o cliente mais importante das novas instalações de impressão, representando, segundo uma estimativa, […] % das vendas da nova unidade. Por conseguinte, deve-se determinar, em primeiro lugar, se as vendas à Heinrich Bauer Verlag de produtos de impressão afectados pelo investimento se realizam em condições de concorrência.

(87)

As autoridades polacas confirmaram que as transacções entre a Sociedade que opera as novas instalações de impressão e a Heinrich Bauer Verlag se efectuarão em condições de mercado (a Bauer Verlag solicita pelo menos três ofertas das principais instalações europeias de impressão em rotogravura, sendo o preço aplicado pela Sociedade a média das três). As autoridades fiscais podem verificar este cálculo e pedir documentação comprovativa complementar.

(88)

Além disso, espera-se que a percentagem de vendas ao grupo Heinrich Bauer Verlag venha a diminuir à medida que aumente a capacidade de produção. Com mais linhas de produção instaladas, as consequências de um mau funcionamento são menos graves, o que permite, por seu turno, obter novos clientes externos num mercado onde a entrega a tempo e a fiabilidade são essenciais.

(89)

Face ao exposto, a Comissão considera que os produtos da BVG serão vendidos em condições de mercado, pelo que o mercado relevante do produto deve ser, neste caso, definido como o mercado para actividades de impressão e não como o mercado do produto a jusante (edição).

(90)

O projecto de investimento refere-se à tecnologia de impressão em rotogravura em que um cilindro de impressão de aço gravado por laser transfere a tinta de impressão para uma superfície (por exemplo, papel). Ao contrário da rotogravura, a impressão em offset é uma técnica em que tanto as superfícies de impressão como as de fundo se encontram no mesmo plano que o transportador de imagem. As superfícies de fundo mantêm-se livres de tinta, por serem repelentes de tinta, enquanto as superfícies de impressão são receptivas à tinta. Isso é alcançado graças a uma tinta de impressão em offset à base de óleo e ao facto de as zonas de fundo, não impressas, se manterem limpas com água ou soluções à base de água, uma vez que a água e o óleo se repelem mutuamente.

(91)

Há diferenças significativas entre as duas tecnologias. Em primeiro lugar, os custos de investimento de uma impressora de rotogravura correspondem ao dobro dos custos comparáveis da impressão em offset. Tal é contrabalançado pela capacidade da rotogravura em assegurar uma qualidade uniforme mesmo em grandes tiragens, enquanto a qualidade da impressão em offset é bastante variável, devido à dificuldade em manter um equilíbrio entre a água e a tinta no processo de impressão. Assim, as impressoras de rotogravura são mais eficientes (um grande número de exemplares pode ser concluído num período de tempo mais curto numa impressora de rotogravura do que numa impressora de offset) e o seu tempo de vida é mais longo.

(92)

Consequentemente, acima de um certo volume de impressão, a rotogravura tem custos de produção inferiores. Quanto maior for o volume de impressão, tanto mais baixos são os custos de produção comparados com outros processos. No entanto, para menores tiragens, a eficiência dos custos da rotogravura é reduzida pelo custo relativamente elevado da preparação dos cilindros comparativamente à preparação de uma forma de impressão em offset.

(93)

A rotogravura é, assim, particularmente adequada para grandes volumes de impressão (25), enquanto o método de impressão em offset se restringe fundamentalmente a menores volumes. Devido à maior e mais estável qualidade da impressão em rotogravura, também há uma diferença do lado da procura.

(94)

No tocante aos argumentos apresentados pela Polónia no que se refere à convergência das tecnologias de rotogravura e offset, note-se que a investigação de mercado realizada num anterior caso de concentração (26) confirmou que a capacidade das impressoras de offset estava a aumentar constantemente. No momento, porém, só constituem um substituto credível em termos de impressão de revistas no caso das revistas que actualmente são impressas em rotogravura e com um menor número de exemplares e páginas.

(95)

A decisão de concentração supramencionada não define os limiares exactos, em termos de volume ou número de páginas, acima ou abaixo dos quais é preferível utilizar a impressão em offset ou em rotogravura. A definição exacta do mercado foi assim deixada em aberto, tendo o mercado sido analisado ao nível mais estrito possível (ou seja, da impressão em rotogravura).

(96)

Uma abordagem igualmente cautelosa também se justifica no presente caso. Note-se que, de acordo com a informação disponível no sítio Web da Associação Europeia de Rotogravura (27), a rotogravura ainda mantém as suas vantagens no que respeita à qualidade: «Uma vez que a gravura, ao contrário de qualquer outro processo de impressão, garante uma alta qualidade constante nas grandes tiragens, continua a desempenhar um papel de primeiro plano como processo de impressão essencial para revistas, catálogos e artigos de marca, num mercado cada vez mais internacionalizado.»

(97)

Assim, apesar da concorrência aparente em alguns segmentos do mercado de impressão de publicações entre as tecnologias de impressão em offset e em rotogravura, a Comissão considera que, neste caso, a análise do mercado deve ser limitada à impressão em rotogravura em sintonia com uma abordagem de pior cenário.

(98)

A rotogravura é utilizada na impressão de dois produtos gráficos importantes: publicações e embalagens flexíveis. Uma vez que as máquinas de imprimir destinadas à impressão de revistas e catálogos não podem ser utilizadas para imprimir material de embalagem e as instalações de impressão objecto do auxílio apenas serão envolvidas na impressão de publicações, o mercado relevante está neste caso limitado à rotogravura para publicações.

(99)

A rotogravura para publicações fornece o mercado de revistas e catálogos. Uma decisão de concentração (28) concluiu que há um mercado de produtos distinto para a impressão em rotogravura de revistas, devido aos condicionalismos de tempo associados à impressão destes produtos e aos requisitos especiais no que se refere ao acabamento e à distribuição. Também se justifica o tratamento separado do mercado de revistas, uma vez que o volume de vendas das instalações de impressão em Nowogrodziec consistirá em revistas, o que significa que o projecto visa primariamente este submercado.

(100)

À luz destas considerações, as investigações do mercado serão efectuadas em três mercados relevantes plausíveis neste caso:

impressão em rotogravura para publicações (definição lata do mercado);

impressão em rotogravura para revistas;

impressão em rotogravura para catálogos e encartes.

(101)

Embora a investigação do mercado num anterior caso de concentração (29) não tivesse permitido definir um limiar preciso abaixo do qual todas as impressoras de rotogravura seriam concorrenciais, confirmou-se que o mercado é mais vasto que o mercado nacional, devido a fluxos comerciais e concorrência transfronteiras. Tal ainda é mais evidente já que não há impressoras de rotogravura em alguns países (por exemplo, na Suécia, onde vários clientes indicaram que as impressoras polacas poderiam também ser concorrenciais).

(102)

Por conseguinte, a decisão de concentração concluiu que, no caso da Bélgica e da Suécia (ou seja, os países onde a concentração conduz a sobreposições significativas), a definição do mercado geográfico de impressão em rotogravura para revistas deve incluir todas as instalações de impressão em rotogravura situadas em países vizinhos (30). Concluiu-se que a definição do mercado de impressão em rotogravura para catálogos poderia ser ainda mais ampla, porque os condicionalismos de tempo não eram particularmente significativos e não havia dificuldades de distribuição específicas.

(103)

Neste caso, as autoridades polacas apresentaram exemplos que mostram que o fornecimento a longa distância de serviços de impressão de revistas é exequível desde que sejam criados sistemas de distribuição adequados. Parece que tais redes de distribuição a longa distância e os sistemas de controlo do fornecimento contribuem mais para a entrega das revistas em tempo oportuno que as vantagens resultantes da estrutura organizativa integrada das empresas em causa.

(104)

Além disso, a Polónia apresentou exemplos de despesas de transporte incorridas pelo beneficiário ao fornecer as revistas. Estes custos podem ser considerados como relativamente baixos mesmo quando têm de ser cobertas maiores distâncias. O beneficiário tem actualmente clientes inclusive para além dos países vizinhos (na Áustria, na Suíça, no Reino Unido e na França). Isso também indica que o beneficiário pode competir numa parte significativa do EEE.

(105)

Exemplos de impressoras polacas (que não as do beneficiário) que prestam serviços a clientes distantes constituem prova suplementar de que é possível prestar serviços de impressão de revistas em mercados distantes sem custos de distribuição proibitivos. As instalações de impressão polacas podem competir igualmente em mercados fora do EEE (por exemplo, na Ucrânia ou na Rússia).

(106)

Dados compilados pela MillwardBrown SMG/KRC (31) e apresentados pelas autoridades polacas indicam que há casas de impressão em rotogravura em apenas 14 dos países do EEE. O gráfico 1 mostra a repartição da capacidade por país.

Gráfico 1

Capacidade de rotogravura na Europa, 1 000 toneladas/ano (estimativas para 2006)

Image

(107)

Como se pode ser ver no gráfico 1, a Alemanha representa 43 % da capacidade total de rotogravura no EEE, embora a sua população (e, por conseguinte, a sua quota-parte estimada de consumo de revistas/catálogos) seja apenas cerca de 17 % do EEE no seu conjunto. A capacidade partilhada dos quatro maiores produtores (Alemanha, Itália, França e Reino Unido) é de 78 %, para uma população de 53 % do EEE no seu conjunto. Isso também sugere que a produção está concentrada e que há um comércio transfronteiras significativo de serviços de impressão em rotogravura no EEE.

(108)

Por conseguinte, com base na informação actualmente disponível e tendo em conta a falta de uma segmentação geográfica alternativa reconhecida e a ausência de observações por parte de terceiros, a Comissão considera que, neste caso, o mercado geográfico relevante é o EEE. Note-se ainda que, no âmbito do EMS, o consumo aparente é determinado a nível do EEE para efeitos da aplicação do ponto 24, alínea b), do EMS.

(109)

Para examinar se o projecto é compatível com o ponto 24, alínea a), do EMS, a Comissão deve analisar a quota de mercado do beneficiário do auxílio antes e após a realização do investimento. Uma vez que o investimento foi iniciado em 2004 e deve estar concluído em 2009, a Comissão examinará a quota de mercado da BVG em 2003 e 2010.

(110)

Para estabelecer a quota de mercado da BVG a nível do grupo, a Comissão comparou as suas vendas em termos de volume a nível do EEE com a quantidade total de papel de rotogravura consumido no EEE.

(111)

Não há dados disponíveis em termos de valor, mas a Polónia confirmou que os preços fixados pelo beneficiário correspondem à média dos preços de mercado ou estão muito próximos da mesma. Tal significa que as quotas de mercado (e o aumento da capacidade) em termos de valor são muito semelhantes às quotas-partes em termos de volume, pelo que se justifica basear a análise apenas nos dados em termos de volume.

(112)

Os números para o consumo global do EEE em termos de volume (ou seja, a quantidade de papel impresso que utiliza a tecnologia de rotogravura) baseiam-se em dados da Associação Europeia de Rotogravura (32) (AER) apresentados pelas autoridades polacas. A AER confirmou igualmente a capacidade das […] linhas de produção a instalar pelo beneficiário. A repartição do consumo/vendas globais nos subsegmentos para revistas e catálogos/encartes foi facultada pela MillwardBrown SMG/KRC. Esta repartição de percentagens (60,2 % para revistas e 39,8 % para outras publicações) referia-se a 2006, esperando-se que permanecesse estável.

(113)

As autoridades polacas apresentaram dados da AER que abrangem 2002-2006. Não há previsões globais pormenorizadas para 2010, mas a AER prevê um crescimento modesto de cerca de 1 % a continuar nos próximos anos. No caso do pior cenário, porém, pressupõe-se uma estagnação do mercado, pelo que os dados de 2006 foram utilizados para estimar o consumo total em 2010.

(114)

A quota de mercado da BVG foi avaliada a nível do EEE com base nos três mercados relevantes plausíveis de produtos definidos no considerando 100. No quadro 3 infra, são apresentadas as quotas de mercado a nível do grupo (ou seja, incluindo a nova unidade de impressão da Heinrich Bauer Verlag) no ano antes e depois do investimento.

Quadro 3

Quotas de mercado em termos de volume no EEE

(em %)

 

2003

2010

Quota de mercado da impressão em rotogravura para publicações (definição lata do mercado)

[0-5]

[5-10]

Quota de mercado da impressão em rotogravura para revistas

[5-10]

[10-15]

Quota de mercado da impressão em rotogravura para catálogos e encartes

[0-5]

[0-5]

(115)

Os dados compilados pela MillwardBrown SMG/KRC sobre a capacidade de impressão em rotogravura indicam igualmente que o grupo Bauer detém uma modesta parte no mercado do EEE e que enfrenta fortes concorrentes.

Gráfico 2

Capacidade de impressão das empresas de rotogravura na Europa – % da capacidade total de rotogravura (estimativas para 2006)

Image

(116)

Como se pode ver no quadro 3, para todas as definições do mercado, a quota de mercado da BVG a nível do grupo mantém-se substancialmente abaixo do limiar de 25 % referido no ponto 24, alínea a), do EMS. A Comissão considera, por conseguinte que, mesmo permitindo a margem de erro inerente às estimativas apresentadas supra, a medida de auxílio é compatível com o ponto 24, alínea a), do EMS.

(117)

Nos termos do ponto 24, alínea b), do EMS, um projecto não é elegível para o auxílio ao investimento se a capacidade criada for superior a 5 % da dimensão de um mercado não rentável (ou seja, com um crescimento sectorial abaixo do crescimento no EEE). A capacidade plena a criar pelo projecto será alcançada em 2010.

(118)

Uma vez que a CAGR do mercado em 2001-2006 (2,03 %), calculada com base nos valores apresentados pela Polónia, excede a CAGR para o PIB no EEE (2,00 %), é necessário examinar se a capacidade criada é superior a 5 % do mercado.

(119)

No entanto, como não havia dados directamente disponíveis para 2001, ou seja, o ano mais importante para o cálculo da CAGR em 2001-2006, os mesmos foram estimados pela Polónia com base no crescimento registado pelo mercado de revistas no seu conjunto em 2001-2002. Tal poderá não ser representativo do crescimento da impressão em rotogravura para revistas, pelo que se deve ter alguma prudência. Por esse motivo, a Comissão verificou igualmente se a capacidade criada pelo projecto constituía mais de 5 % do mercado.

(120)

A capacidade total criada pelo projecto (incluindo todas as […] novas linhas de produção) eleva-se a 152 000 toneladas por ano, pressupondo que uma linha de produção representa […] mil toneladas por ano.

(121)

Esta estimativa refere-se à capacidade real, tendo em conta factores tais como os tempos mortos consumidos em reparações e manutenção (o tempo de trabalho máximo para as máquinas de produção foi estimado em 61 % do tempo teórico total) e factores específicos da tecnologia de impressão em rotogravura.

(122)

Em especial, as impressoras que utilizam esta tecnologia têm um comprimento máximo de cilindro definido, ou seja, a largura da banda de papel utilizada, que corresponde a uma dada quantidade de páginas impressas estandardizadas (no caso das máquinas utilizadas pelo beneficiário, o cilindro mais largo que pode ser utilizado permite a impressão de um máximo de […] páginas estandardizadas). Um cilindro com um dado comprimento permite a impressão de alguns volumes claramente definidos de revistas/catálogos (ou seja, no caso do cilindro com uma circunferência de […] utilizado na instalação objecto do auxílio, […] páginas).

(123)

A capacidade teórica baseia-se na capacidade máxima obtenível do cilindro com a maior circunferência - no caso do beneficiário, isso corresponderia à capacidade de impressão para revistas com exactamente […] páginas apenas. Na realidade, são impressas revistas de volumes diferentes, variando a capacidade da máquina em conformidade. Por conseguinte, a estimativa teve em conta igualmente o facto de a produção se realizar em impressoras com variadas larguras e variadas circunferências de cilindro, ou seja, nem sempre à capacidade máxima. A estimativa foi feita com referência à capacidade de impressão prevista com base nas encomendas contratuais.

(124)

De acordo com as autoridades polacas, uma vez que as revistas e catálogos/encartes são impressos nas mesmas linhas de produção, é difícil apresentar uma repartição inequívoca da capacidade criada pelo projecto entre impressão de revistas e impressão de catálogos/encartes. No entanto, tal como indicado pelas autoridades polacas, uma solução possível é estimar a repartição da capacidade com base na percentagem prevista de revistas e catálogos/encartes nas vendas da instalação objecto do auxílio.

(125)

Neste contexto, a Polónia apresentou os últimos valores relativos à produção que apoiam a alegação de que o beneficiário está a tentar alcançar um mix de produtos mais equilibrado do que o indicado durante a fase de investigação inicial. A percentagem inicialmente especificada de [90-100] % de impressão de revistas nas novas instalações de impressão baseou-se nas encomendas existentes nessa altura. No entanto, foram angariados novos clientes desde então, o que levou a um aumento gradual da percentagem de impressão de catálogos/encartes.

(126)

Como indicado no quadro 2, com base na repartição esperada para 2008-2009 entre impressão de revistas e de catálogos, o aumento da capacidade eleva-se a menos de 5 % em todos os mercados relevantes plausíveis. Além disso, a análise foi baseada no caso do pior cenário, ou seja, o mercado relevante consistir apenas na impressão em rotogravura.

(127)

Uma vez que foram cumpridas as duas condições previstas no ponto 24, alínea b), do EMS (o crescimento do mercado não é demasiado baixo e o aumento da capacidade é inferior a 5 %), a Comissão considera que a medida de auxílio é compatível com o ponto 24, alínea b), do EMS.

6.   CONCLUSÃO

(128)

Com base nas considerações supra, a Comissão considera que foram dissipadas as suas dúvidas quanto ao facto de o projecto exceder os limiares definidos no ponto 24, alíneas a) e b), do EMS e conclui, por conseguinte, que o auxílio é compatível com o mercado comum,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O auxílio estatal que a Polónia está a planear aplicar a favor da BVG Medien Beteiligungs GmbH é compatível com o mercado comum na acepção do artigo 87.o, n.o 3, alínea a), do Tratado CE.

É, assim, autorizada a concessão do auxílio que não excede 220,057 milhões de PLN em valor descontado (representando uma intensidade de auxílio de 29,98 % ESL de custos elegíveis que se elevam a 734,031 milhões de PLN em valor descontado). No caso de os custos elegíveis serem inferiores, a intensidade de auxílio não deve exceder 29,98 % ESL desses custos.

Artigo 2.o

As autoridades polacas apresentam um relatório final pormenorizado no prazo de seis meses a contar do pagamento da última parcela do auxílio, com base no calendário de pagamento notificado.

Artigo 3.o

A República da Polónia é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Neelie KROES

Membro da Comissão


(1)  JO C 159 de 24.6.2008, p. 18.

(2)  O período inicial de dois meses no qual a avaliação tem de ser concluída começou em 3 de Janeiro de 2007.

(3)  JO C 70 de 19.3.2002, p. 8.

(4)  Ver nota de rodapé 1.

(5)  PL 1/2004 - Carta da Comissão de 13 de Agosto de 2004 [C(2004) 3230/5].

(6)  Ver secção 5.4.2.

(7)  Segredos comerciais.

(8)  Com base na taxa de conversão PLN/EUR quando foi concedido o auxílio, ou seja, 4,6474.

(9)  Regime de auxílio com finalidade regional para empresas com actividade económica em zonas económicas especiais. Carta da Comissão de 9 de Março de 2005 [C(2005) 735].

(10)  Medido em paridade de poder de compra.

(11)  «Take a Break» é um revista semanal feminina de grande venda no Reino Unido com uma circulação superior a um milhão de exemplares.

(12)  COMP/M.4893 - Quebecor World/RSDB.

(13)  Dados da UE-27 utilizados como aproximação.

(14)  Os dados facultados pela Polónia indicam quotas de mercado de [0-5] % em 2003 e [0-5] % em 2010 no mercado combinado. Estes números não parecem tomar em consideração as vendas efectuadas pelas instalações tipográficas offset que pertencem à Bauer Verlag. Uma vez que, porém, a Polónia especificou durante a fase de avaliação inicial que o grupo Bauer Verlag apenas tem duas casas de impressão em offset com baixa capacidade de produção (capacidade total de aproximadamente 50 000 toneladas por ano), as quotas de mercado correctas no mercado combinado de impressão em offset e rotogravura são marginalmente superiores às indicadas pelas autoridades polacas.

(15)  Dados UE-27 utilizados como uma aproximação, PIB em milhões de euros a preços de 1995.

(16)  COMP/M.3178 – Bertelsmann Springer/JV.

(17)  A época em que se realiza a maior parte das encomendas de catálogos vai de Julho a Junho do ano seguinte.

(18)  A primeira destas refere-se a WeltBild, estando em curso ainda as negociações de preços. No entanto, o facto de este cliente já ter cooperado com a BVG no passado torna muito provável que a encomenda seja confirmada. A segunda refere-se a materiais para Carrefour, para a qual já havia sido acordado um preço e preparada uma tiragem de amostra, mas não tinha sido assinado nenhum contrato formal até agora. Em ambos os casos, a impressão deveria começar em Julho de 2008.

(19)  Os valores do consumo global em termos de volume no EEE baseiam-se em dados da Associação Europeia de Rotogravura (EEI), como apresentados pelas autoridades polacas. A repartição do consumo/vendas globais nos subsegmentos para revistas e catálogos/encartes foi facultada por MillwardBrown SMG/KRC.

(20)  Os exemplos apresentados no que se refere à distribuição e prestação de serviços aos mercados geográficos incluem também as instalações de impressão em offset. No entanto, as autoridades polacas consideram que o método de produção do produto acabado (revistas) não é relevante na perspectiva da oferta, uma vez que a tecnologia de produção não é suportada por canais de distribuição.

(21)  http://www.prinovis.de/en/unternehmen/aktuelle_nachrichten/2008/03/neuer-frankreich-auftrag-fuer-prinovis.php

(22)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.

(23)  JO C 74 de 10.3.1998, p. 9.

(24)  Uma vez que o auxílio é concedido sob forma de isenção fiscal, o equivalente-subvenção líquido do auxílio é igual ao seu equivalente-subvenção bruto.

(25)  À excepção da impressão de jornais, onde a má qualidade do papel afecta negativamente o estado técnico das máquinas, concebidas para serem utilizadas com materiais de alta qualidade (por exemplo, revistas). Por conseguinte, os jornais são impressos recorrendo à impressão em offset a frio ou em flexografia.

(26)  Ver nota de pé de página 11.

(27)  http://www.era.eu.org/upload/File/press_releases/PressReleaseDrupa08_eng(2).doc

(28)  Decisão de 3 de Maio de 2005 no Processo n.o COMP/M.3178 – Bertelsmann/Springer/JV.

(29)  Ver nota de rodapé 11.

(30)  No caso da Bélgica, tal foi definido como os Países Baixos, a Alemanha de Leste e o Norte da França e, no caso da Suécia, pelo menos todas as instalações de rotogravura na Finlândia, Norte da Alemanha, Dinamarca e Países Baixos.

(31)  O escritório polaco da Millward Brown International, uma das maiores empresas independentes de investigação do mercado.

(32)  A Associação Europeia de Rotogravura (AER) é a principal organização internacional da indústria da rotogravura. É uma organização sem fins lucrativos que apoia os utilizadores de tecnologia de rotogravura.