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12.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 296/59 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 15 de Outubro de 2009
que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere à lista de postos de inspecção fronteiriços
[notificada com o número C(2009) 7789]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/822/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 4, segundo parágrafo, última frase, do artigo 6.o,
Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 2, alínea a), do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2009/821/CE da Comissão, de 28 de Setembro de 2009, que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados, prevê certas regras aplicáveis às inspecções efectuadas pelos peritos veterinários da Comissão e determina as unidades veterinárias no sistema TRACES (3), estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados em conformidade com as Directivas 91/496/CEE e 97/78/CE. Essa lista consta do anexo I da referida decisão. |
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(2) |
Além disso, a Decisão 2009/821/CE revoga e substitui a Decisão 2001/881/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2001, que estabelece uma lista dos postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e produtos animais provenientes de países terceiros e que actualiza as regras pormenorizadas relativas aos controlos efectuados por peritos da Comissão (4). |
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(3) |
O serviço de inspecções da Comissão (Serviço Alimentar e Veterinário) inspeccionou o posto de inspecção fronteiriço do porto de Astakos, na Grécia, em Novembro de 2008, em conformidade com a Decisão 2001/881/CE. |
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(4) |
A inspecção revelou várias deficiências estruturais. A autoridade competente da Grécia apresentou, por conseguinte, um plano de acção destinado a corrigir essas deficiências, plano esse que foi considerado satisfatório. O posto de inspecção fronteiriço do porto de Astakos deve, pois, ser adicionado à lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados constante do anexo I da Decisão 2009/821/CE. |
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(5) |
A Decisão 2009/821/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I da Decisão 2009/821/CE, na parte relativa à Grécia, é inserida a seguinte entrada antes da entrada «Athens International Airport»:
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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«Astakos |
GR AST 1 |
P |
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HC-T(FR)(2), HC-NT(2), NHC-NT» |
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Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 15 de Outubro de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.
(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.
(3) Ver página 1 do presente Jornal Oficial.