7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/40


DECISÃO 2009/820/PESC DO CONSELHO

de 23 de Outubro de 2009

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 24.o e 38.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da autorização dada pelo Conselho em 26 de Abril de 2002 para que a Presidência, assistida pela Comissão, encetasse negociações com os Estados Unidos da América, foram negociados com este país dois acordos sobre cooperação internacional em matéria penal, um sobre extradição e outro sobre auxílio judiciário mútuo.

(2)

Nos termos da Decisão 2003/516/CE do Conselho, de 6 de Junho de 2003 (1), o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição (2) e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo (3) foram assinados em nome da União Europeia em 25 de Junho de 2003.

(3)

Os Acordos deverão ser aprovados.

(4)

Os Acordos prevêem, no n.o 2 dos respectivos artigos 3.o, a troca, entre os Estados Unidos da América e os Estados-Membros da União, dos instrumentos escritos relativos à aplicação dos tratados bilaterais. O n.o 3 do artigo 3.o do Acordo sobre auxílio judiciário mútuo prevê uma obrigação semelhante para os Estados-Membros que não tenham celebrado com os Estados Unidos da América um tratado bilateral de auxílio judiciário mútuo. A troca desses instrumentos escritos já teve lugar entre todos os Estados-Membros e os Estados Unidos da América.

(5)

Em 19 de Fevereiro de 2009, o Secretariado-Geral do Conselho notificou os Estados Unidos da América das designações feitas nos termos do n.o 3 do artigo 2.o e do n.o 2 do artigo 10.o do Acordo sobre extradição, e do n.o 3 do artigo 4.o e da alínea b) do n.o 2 do artigo 8.o do Acordo sobre auxílio judiciário mútuo, bem como das limitações invocadas ao abrigo do n.o 4 do artigo 4.o do Acordo sobre auxílio judiciário mútuo,

DECIDE:

Artigo 1.o

São aprovados, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para, em nome da União Europeia, trocar os instrumentos de aprovação previstos no artigo 22.o do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição e no artigo 18.o do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre auxílio judiciário mútuo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia em ficar vinculada.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 23 de Outubro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

T. BILLSTRÖM


(1)   JO L 181 de 19.7.2003, p. 25.

(2)   JO L 181 de 19.7.2003, p. 27.

(3)   JO L 181 de 19.7.2003, p. 34.