3.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 173/6


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de Junho de 2009

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2009/512/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3, primeiro parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (1) (Acordo), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(3)

O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 25 de Fevereiro de 2008, sem prejuízo da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2008/216/CE do Conselho (2).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do Acordo.

Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ŠEBESTA


(1)  JO L 68 de 12.3.2008, p. 15.

(2)  JO L 68 de 12.3.2008, p. 14.