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3.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/5 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Junho de 2009
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2009/511/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, em conjugação com o n.o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, e com o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
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(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo com os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
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(3) |
O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 30 de Novembro de 2007, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão 2008/87/CE do Conselho (3). |
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(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo entre a Comunidade Europeia e os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos é aprovado em nome da Comunidade.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do Acordo.
Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ŠEBESTA
(1) JO C 66 E de 20.3.2009, p. 84.