3.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 173/5


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de Junho de 2009

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2009/511/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, em conjugação com o n.o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, e com o n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo com os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos (2), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(3)

O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 30 de Novembro de 2007, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão 2008/87/CE do Conselho (3).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Acordo entre a Comunidade Europeia e os Emirados Árabes Unidos sobre certos aspectos dos serviços aéreos é aprovado em nome da Comunidade.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do Acordo.

Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ŠEBESTA


(1)   JO C 66 E de 20.3.2009, p. 84.

(2)   JO L 28 de 1.2.2008, p. 21.

(3)   JO L 28 de 1.2.2008, p. 20.