12.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 149/64


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de Maio de 2009

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Bank

(2009/448/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2009/8 do Banco Central Europeu, de 3 de Abril de 2009, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do De Nederlandsche Bank (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurossistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de Governadores do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

Em 12 de Julho de 2005, Josephus Andreas Nijhuis, revisor de contas autorizado e presidente do Conselho da PricewaterhouseCoopers Accountants N.V., foi nomeado a título pessoal auditor externo do De Nederlandsche Bank a partir do exercício de 2005 por um período indefinido, sujeito a confirmação anual.

(3)

Uma vez que Josephus Andreas Nijhuis se demitiu da PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. com efeitos desde 1 de Outubro de 2008, é necessário nomear um novo auditor.

(4)

O De Nederlandsche Bank seleccionou PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. como seu auditor externo para os exercícios de 2008 a 2011.

(5)

O Conselho de Governadores do BCE recomendou que PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. seja nomeada auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2008 a 2011.

(6)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho de Governadores do BCE e alterar em conformidade a Decisão 1999/70/CE (2),

DECIDE:

Artigo 1.o

O n.o 8 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redacção:

«8.   PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. é aprovada como auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2008 a 2011.».

Artigo 2.o

A presente decisão será notificada ao BCE.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de Maio de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

V. TOŠOVSKÝ


(1)  JO C 93 de 22.4.2009, p. 1.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.