9.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 144/24


DECISÃO DO CONSELHO

de 5 de Maio de 2009

sobre a adesão da Comunidade Europeia ao Regulamento n.o 61 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos comerciais no que se refere às suas saliências exteriores à frente da parede posterior da cabina

(2009/433/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o e o segundo travessão do n.o 2 do artigo 4.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

As prescrições normalizadas do Regulamento n.o 61 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos comerciais no que se refere às suas saliências exteriores à frente da parede posterior da cabine (a seguir designado «o Regulamento n.o 61») destinam-se a remover entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as Partes Contratantes e a assegurar que esses veículos oferecem um nível elevado de segurança e protecção.

(2)

O Regulamento n.o 61 foi notificado às Partes Contratantes e entrou em vigor para todas as Partes Contratantes que não notificaram o seu desacordo até à data ou datas especificadas como regulamento apenso ao Acordo de 1958 revisto.

(3)

O Regulamento n.o 61 deverá ser integrado no sistema de homologação dos veículos a motor e, por conseguinte, aditado à legislação em vigor na Comunidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   A Comunidade Europeia adere ao Regulamento n.o 61 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos comerciais no que se refere às suas saliências exteriores à frente da parede posterior da cabine.

2.   O texto do regulamento acompanha a presente decisão (2).

Artigo 2.o

Em conformidade com as disposições dos artigos 35.o e 36.o da Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (3), deve ser reconhecida a equivalência das prescrições do Regulamento n.o 61 e as da Directiva 92/114/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, relativa às saliências exteriores das cabinas dos veículos a motor da categoria N (4).

Feito em Bruxelas, em 5 de Maio de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

M. KALOUSEK


(1)  JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.

(2)  O regulamento será ulteriormente publicado no Jornal Oficial.

(3)  JO L 263 de 9.10.2007, p. 1.

(4)  JO L 409 de 31.12.1992, p. 17.