29.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 132/10 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 6 de Maio de 2009
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2009/408/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente designado «Fundo») destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 000 000 EUR. |
(3) |
Em 29 de Dezembro 2008, a Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector dos veículos automóveis. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 694 300 EUR. |
(4) |
Além disso, a Comissão propõe mobilizar a quantia de 690 000 EUR do Fundo para efeitos de assistência técnica, em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. |
(5) |
O Fundo deverá, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de prestar uma contribuição financeira a favor da candidatura apresentada pela Espanha, bem como para contribuir para assegurar a assistência técnica necessária, |
DECIDEM:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 3 384 300 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 6 de Maio de 2009.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
J. KOHOUT
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.