20.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 124/63


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Maio de 2009

que estabelece a posição a adoptar, em nome da Comunidade, no Conselho Internacional dos Cereais relativamente à prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995

(2009/393/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 133.o, conjugado com o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995 foi celebrada pela Comunidade mediante a Decisão 96/88/CE (1) do Conselho, tendo sido regularmente prorrogada por períodos de dois anos. A referida Convenção foi prorrogada pela última vez por decisão do Conselho Internacional dos Cereais em Junho de 2007 e permanecerá em vigor até 30 de Junho de 2009. É do interesse da Comunidade proceder a nova prorrogação. Por conseguinte, a Comissão, que representa a Comunidade no Convenção sobre o Comércio de Cereais, deverá ser autorizada a votar a favor dessa prorrogação,

DECIDE:

Artigo único

A posição da Comunidade no Conselho Internacional dos Cereais consiste em votar a favor da prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995, por um novo período máximo de dois anos.

A Comissão fica autorizada a exprimir esta posição no Conselho Internacional dos Cereais.

Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

J. KOHOUT


(1)  JO L 21 de 27.1.1996, p. 47.