30.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 109/52


DECISÃO ATALANTA/2/2009 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 21 de Abril de 2009

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

(2009/356/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o n.o 2 do artigo 10.o sobre a participação de Estados terceiros,

Considerando o seguinte:

(1)

O Comandante da Operação da UE realizou conferências sobre a constituição da Força e o recrutamento de efectivos em 17 de Novembro de 2008, 16 de Dezembro de 2008 e 19 de Março de 2009.

(2)

Na sequência de recomendações do Comandante da Operação da UE e do Comité Militar da UE (CMUE) sobre o contributo da Noruega, deverá ser aceite o contributo desse país.

(3)

Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa,

DECIDE:

Artigo 1.o

Contributos de Estados terceiros

Na sequência das conferências sobre a constituição da Força e o recrutamento de efectivos, é aceite o contributo da Noruega para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta).

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

Feito em Bruxelas, em 21 de Abril de 2009.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

I. ŠRÁMEK


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.