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18.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 72/6 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de Março de 2009
relativa à posição da Comunidade sobre a Decisão n.o 1/2008 do Comité Misto EACE instituído no âmbito do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu, que altera o anexo I do Acordo
(2009/243/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2006/682/CE do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 9 de Junho de 2006, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo (1) sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (EACE) (2),
Tendo em conta o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (3) («Acordo»), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo foi assinado em 9 de Junho de 2006. |
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(2) |
O artigo 18.o do Acordo institui um Comité Misto responsável pela sua gestão e correcta aplicação. |
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(3) |
Desde a assinatura do Acordo, foi adoptada nova legislação comunitária relevante para a aplicação do mesmo. |
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(4) |
O n.o 3, alínea a), do artigo 17.o do Acordo estabelece que o Comité Misto deve adoptar decisões respeitantes à revisão do anexo I do Acordo. |
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(5) |
O n.o 2 do artigo 2.o da decisão do Conselho relativa ao Acordo prevê que a posição a adoptar pela Comunidade, no que respeita às decisões do Comité Misto que se limitem a tornar extensivos aos parceiros do EACE actos da legislação comunitária, é definida pela Comissão, |
DECIDE:
Artigo único
A posição da Comunidade Europeia no Comité Misto EACE instituído pelo artigo 18.o do Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu, no que respeita à alteração do anexo I do Acordo, basear-se-á no anexo à presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2009.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-Presidente
(1) Nos termos da Resolução 1244 do Conselho de Segurança da ONU, de 10 de Junho de 1999.
ANEXO
DECISÃO N.o 1/2008 DO COMITÉ MISTO EACE
de 10 de Dezembro de 2008
que substitui o anexo I do Acordo EACE
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Bulgária, a República da Croácia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, a República de Montenegro, o Reino da Noruega, a Roménia, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo (1) sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu (“Acordo EACE”), nomeadamente o n.o 3, alínea a), do artigo 17.o,
DECIDE:
Artigo único
O anexo da presente decisão substitui o anexo I do Acordo EACE.
Feito em Oslo, em 10 de Dezembro de 2008.
Pelo Comité Misto …, a Presidência
Autenticado por …, o Secretário
«ANEXO
« “ANEXO I
REGRAS APLICÁVEIS À AVIAÇÃO CIVIL
As ‘disposições aplicáveis’ dos actos da Comunidade Europeia a seguir mencionados aplicam-se em conformidade com o Acordo principal e o anexo II relativo às adaptações horizontais, salvo disposição em contrário no presente anexo ou nos Protocolos I a IX a seguir apresentados. Quando necessário, são indicadas adaptações específicas a seguir a cada acto individual:
A. ACESSO AO MERCADO E QUESTÕES CONEXAS
N.o 1008/2008
Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação)
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 24.o, artigo 26.o e anexo I
N.o 95/93
Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CE) n.o 894/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho |
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Regulamento (CE) n.o 1554/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho |
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Regulamento (CE) n.o 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 12.o e n.o 2, do artigo 14.o-A
No que se refere à aplicação do n.o 2 do artigo 12.o, onde se lê ‘Comissão’ deve ler-se ‘Comité Misto’.
N.o 96/67
Directiva 96/67/CE do Conselho, de 15 de Outubro de 1996, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 25.o e anexo
No que se refere à aplicação do artigo 10.o, onde se lê ‘Estados-Membros’ deve ler-se ‘Estados-Membros da CE’.
No que se refere à aplicação do n.o 2 do artigo 20.o, onde se lê ‘Comissão’ deve ler-se ‘Comité Misto’.
N.o 785/2004
Regulamento (CE) n.o 785/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 8.o e n.o 2 do artigo 10.o
B. GESTÃO DO TRÁFEGO AÉREO
N.o 549/2004
Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro)
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 4.o, artigo 6.o e artigos 9.o a 14.o
N.o 550/2004
Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (regulamento relativo à prestação de serviços)
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 19.o e anexos I e II
N.o 551/2004
Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (regulamento relativo ao espaço aéreo)
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 11.o
N.o 552/2004
Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (regulamento relativo à interoperabilidade)
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 12.o e anexos I a V
N.o 2096/2005
Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CE) n.o 1315/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 |
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Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2096/2005 |
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Regulamento (CE) n.o 668/2008 da Comissão, de 15 de Julho de 2008, que altera os anexos II a V do Regulamento (CE) n.o 2096/2005 da Comissão que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea no que diz respeito a métodos de trabalho e procedimentos operacionais |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 9.o e anexos I a V
N.o 2150/2005
Regulamento (CE) n.o 2150/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 9.o e anexo
N.o 1032/2006
Regulamento (CE) n.o 1032/2006 da Comissão, de 6 de Julho de 2006, que estabelece regras relativamente aos sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo para efeitos de comunicação, coordenação e transferência de voos entre unidades de controlo do tráfego aéreo
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 10.o e anexos I a V
N.o 1033/2006
Regulamento (CE) n.o 1033/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006, que estabelece as regras relativas aos procedimentos aplicáveis aos planos de voo, na fase anterior ao voo, no céu único europeu
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 5.o e anexo
N.o 2006/23
Directiva 2006/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 16.o, artigos 18.o e 19.o e anexos I a IV
N.o 1794/2006
Regulamento (CE) n.o 1794/2006 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2006, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 17.o e anexos I a VI
N.o 219/2007
Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR)
Disposições aplicáveis: N.os 1 e 2 e 5 a 7 do artigo 1.o, artigos 2.o e 3.o, n.o 1 do artigo 4.o e anexo
N.o 633/2007
Regulamento (CE) n.o 633/2007 da Comissão, de 7 de Junho de 2007, que estabelece requisitos para a aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 7.o, segundo e terceiro períodos do artigo 8.o e anexos I a IV
N.o 1265/2007
Regulamento (CE) n.o 1265/2007 da Comissão, de 26 de Outubro de 2007, que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais para as comunicações de voz ar-solo no céu único europeu
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 9.o e anexos I a IV
N.o 1315/2007
Regulamento (CE) n.o 1315/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 15.o
N.o 482/2008
Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 2096/2005
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 5.o e anexos I e II
C. SEGURANÇA INTRÍNSECA DA AVIAÇÃO
N.o 3922/91
Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CE) n.o 2176/96 da Comissão, de 13 de Novembro de 1996, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho |
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Regulamento (CE) n.o 1069/1999 da Comissão, de 25 de Maio de 1999, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho |
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Regulamento (CE) n.o 2871/2000 da Comissão, de 28 de Dezembro de 2000, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil |
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Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação |
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Regulamento (CE) n.o 1899/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil |
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Regulamento (CE) n.o 1900/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil |
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Regulamento (CE) n.o 8/2008 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil |
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Regulamento (CE) n.o 859/2008 da Comissão, de 20 de Agosto de 2008, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 10.o e 12.o e 13.o, com excepção do n.o 1 do artigo 4.o e do n.o 2 (segundo período) do artigo 8.o, e anexos I a III
No que se refere à aplicação do artigo 12.o, onde se lê ‘Estados-Membros’ deve ler-se ‘Estados-Membros da CE’.
N.o 216/2008
Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Directiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Directiva 2004/36/CE
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 68.o, com excepção do artigo 65.o, n.os 1 (segundo período) e 4 do artigo 69.o e anexos I a VI
N.o 1702/2003
Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção, com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CE) n.o 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção |
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Regulamento (CE) n.o 706/2006 da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1702/2003 no que respeita ao período durante o qual os Estados-Membros podem emitir licenças de duração limitada |
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Regulamento (CE) n.o 335/2007 da Comissão, de 28 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1702/2003 no que respeita às regras de execução relativas à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos |
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Regulamento (CE) n.o 375/2007 da Comissão, de 30 de Março de 2007, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção |
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Regulamento (CE) n.o 287/2008 da Comissão, de 28 de Março de 2008, relativo ao prolongamento do prazo de validade previsto no n.o 3 do artigo 2.o-C do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 |
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Regulamento (CE) n.o 1057/2008 da Comissão, de 27 de Outubro de 2008, que altera o apêndice II do anexo do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 no que respeita ao certificado de avaliação da aeronavegabilidade (Formulário 15a da EASA) |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 4.o e anexo. Os prazos de transição referidos neste regulamento serão determinados pelo Comité Misto.
N.o 2042/2003
Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CE) n.o 707/2006 da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2042/2003 no que respeita aos certificados de duração limitada, assim como os anexos I e III |
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Regulamento (CE) n.o 376/2007 da Comissão, de 30 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas |
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Regulamento (CE) n.o 1056/2008 da Comissão, de 27 de Outubro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 6.o e anexos I a IV
N.o 94/56
Directiva 94/56/CE do Conselho, de 21 de Novembro de 1994, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes e os incidentes no domínio da aviação civil
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 12.o
No que se refere à aplicação dos artigos 9.o e 12.o, onde se lê ‘Comissão’ deve ler-se ‘todas as outras partes contratantes EACE’.
N.o 2003/42
Directiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho de 2003, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 11.o e anexos I e II
N.o 1321/2007
Regulamento (CE) n.o 1321/2007 da Comissão, de 12 de Novembro de 2007, que estabelece normas de execução para a integração, num repositório central, das informações sobre ocorrências na aviação civil, comunicadas em conformidade com a Directiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 4.o
N.o 1330/2007
Regulamento (CE) n.o 1330/2007 da Comissão, de 24 de Setembro de 2007, que estabelece normas de execução para a divulgação, às partes interessadas, das informações sobre as ocorrências na aviação civil a que se refere o n.o 2 do artigo 7.o da Directiva 2003/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 10.o e anexos I e II
N.o 104/2004
Regulamento (CE) n.o 104/2004 da Comissão, de 22 de Janeiro de 2004, que estabelece regras relativas à organização e composição da Câmara de Recurso da Agência Europeia para a Segurança da Aviação
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 7.o e anexo
N.o 736/2006
Regulamento (CE) n.o 736/2006 da Comissão, de 16 de Maio de 2006, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 18.o
N.o 768/2006
Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006, relativo à aplicação da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 5.o
N.o 593/2007
Regulamento (CE) n.o 593/2007 da Comissão, de 31 de Maio de 2007, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 12.o, n.o 2 do artigo 14.o e anexo
N.o 2111/2005
Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Directiva 2004/36/CE
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 13.o e anexo
N.o 473/2006
Regulamento (CE) n.o 473/2006 da Comissão, de 22 de Março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 6.o e anexos A a C
N.o 474/2006
Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão, de 22 de Março de 2006, que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho,
periodicamente alterado por regulamentos da Comissão (2)
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 3.o e anexos A e B
D. SEGURANÇA EXTRÍNSECA DA AVIAÇÃO
N.o 300/2008
Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 18.o, artigo 21.o, n.os 2 e 3 do artigo 24.o e anexo
N.o 820/2008
Regulamento (CE) n.o 820/2008 da Comissão, de 8 de Agosto de 2008, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 6.o, anexo e apêndice 1
N.o 1217/2003
Regulamento (CE) n.o 1217/2003 da Comissão, de 4 de Julho de 2003, que estabelece especificações comuns para os programas nacionais de controlo da qualidade da segurança no sector da aviação civil
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 11.o e anexos I e II
N.o 1486/2003
Regulamento (CE) n.o 1486/2003 da Comissão, de 22 de Agosto de 2003, que estabelece procedimentos para as inspecções da Comissão no domínio da segurança da aviação civil
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 16.o
N.o 1138/2004
Regulamento (CE) n.o 1138/2004 da Comissão, de 21 de Junho de 2004, que estabelece uma delimitação comum das áreas críticas das zonas restritas de segurança nos aeroportos
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 8.o
E. AMBIENTE
N.o 2002/30
Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários,
conforme alterada ou adaptada pelos Actos de Adesão de 2003 e 2005
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 15.o e anexos I e II
N.o 2002/49
Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 16.o e anexos I a VI
N.o 2006/93
Directiva 2006/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da Convenção relativa à Aviação Civil Internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 3, segunda edição (1988)
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 5.o
F. ASPECTOS SOCIAIS
N.o 89/391
Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
Directiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 16.o e 18.o e 19.o
N.o 2003/88
Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 19.o, 21.o a 24.o e 26.o a 29.o
N.o 2000/79
Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA)
Disposições aplicáveis: Artigos 2.o a 3.o e anexo
G. DEFESA DO CONSUMIDOR
N.o 90/314
Directiva 90/314/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 10.o
N.o 93/13
Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 10.o e anexo
No que se refere à aplicação do artigo 10.o, onde se lê ‘Comissão’ deve ler-se ‘todas as outras partes contratantes EACE’.
N.o 95/46
Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 34.o
N.o 2027/97
Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho, de 9 de Outubro de 1997, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CE) n.o 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 8.o
N.o 2001/95
Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 13.o, 16.o e 18.o e anexos I e II
N.o 261/2004
Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 17.o
N.o 1107/2006
Regulamento (CE) n.o 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 16.o e anexos I e II
H. OUTRA LEGISLAÇÃO
N.o 2299/89
Regulamento (CEE) n.o 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CEE) n.o 3089/93 do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2299/89 |
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Regulamento (CE) n.o 323/1999 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1999, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2299/89 |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 22.o e anexo
N.o 91/670
Directiva 91/670/CEE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, relativa a aceitação mútua de licenças para o exercício de funções na aviação civil
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 8.o e anexo
N.o 437/2003
Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que torna exequível e altera o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho |
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Regulamento (CE) n.o 546/2005 da Comissão, de 8 de Abril de 2005, que adapta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atribuição dos códigos dos países declarantes e que altera o Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão no que se refere à actualização da lista dos aeroportos comunitários |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 11.o e anexos I e II
N.o 1358/2003
Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que torna exequível o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II,
com a redacção que lhe foi dada pela regulamentação seguinte:
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Regulamento (CE) n.o 158/2007 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1358/2003 no que se refere à lista dos aeroportos comunitários |
Disposições aplicáveis: Artigos 1.o a 4.o e anexos I e III
N.o 2003/96
Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade
Disposições aplicáveis: n.os 1 (alínea b) e 2 do artigo 14.o ”.
(1) Nos termos da Resolução 1244 do Conselho de Segurança da ONU, de 10 de Junho de 1999.
(2) Para a última alteração anterior à reunião do Comité Misto EACE de Dezembro de 2008, ver o Regulamento (CE) n.o 1131/2008 da Comissão, de 14 de Novembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade.