7.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 38/33 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Dezembro de 2008
que altera, no que diz respeito aos auditores externos do Banque centrale du Luxembourg, a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais
(2009/105/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2008/16 do Banco Central Europeu, de 17 de Novembro de 2008, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banque centrale du Luxembourg (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados por recomendação do Conselho de Governadores do BCE e aprovados pelo Conselho. |
(2) |
O mandato do actual auditor externo do Banque centrale du Luxembourg cessará após a revisão das contas do exercício de 2008. Por conseguinte, é necessário designar um novo auditor externo a partir do exercício de 2009. |
(3) |
O Conselho de Governadores do BCE recomendou a designação da KPMG AUDIT Sarl como auditor externo do Banque centrale du Luxembourg para os exercícios de 2009 a 2013. |
(4) |
É conveniente seguir a Recomendação do Conselho de Governadores do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE em conformidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O n.o 7 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE (2) passa a ter a seguinte redacção:
«7. KPMG AUDIT Sarl é aprovada como auditor externo do Banque centrale du Luxembourg para os exercícios de 2009 a 2013.».
Artigo 2.o
A presente decisão é notificada ao BCE.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BARNIER
(1) JO C 299 de 22.11.2008, p. 5.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.