7.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 38/33


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Dezembro de 2008

que altera, no que diz respeito aos auditores externos do Banque centrale du Luxembourg, a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais

(2009/105/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2008/16 do Banco Central Europeu, de 17 de Novembro de 2008, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banque centrale du Luxembourg (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados por recomendação do Conselho de Governadores do BCE e aprovados pelo Conselho.

(2)

O mandato do actual auditor externo do Banque centrale du Luxembourg cessará após a revisão das contas do exercício de 2008. Por conseguinte, é necessário designar um novo auditor externo a partir do exercício de 2009.

(3)

O Conselho de Governadores do BCE recomendou a designação da KPMG AUDIT Sarl como auditor externo do Banque centrale du Luxembourg para os exercícios de 2009 a 2013.

(4)

É conveniente seguir a Recomendação do Conselho de Governadores do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE em conformidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

O n.o 7 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE (2) passa a ter a seguinte redacção:

«7.   KPMG AUDIT Sarl é aprovada como auditor externo do Banque centrale du Luxembourg para os exercícios de 2009 a 2013.».

Artigo 2.o

A presente decisão é notificada ao BCE.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BARNIER


(1)  JO C 299 de 22.11.2008, p. 5.

(2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.