15.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/15 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Dezembro de 2006
relativa à celebração de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
(2009/25/Euratom)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,
Tendo em conta a aprovação do Conselho,
Considerando o seguinte:
Deve ser celebrado o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear,
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear é aprovado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. O texto do acordo consta do anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente da Comissão ou o Membro da Comissão responsável pela energia ficam autorizados a assinar o presente acordo, a celebrar em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e a adoptar todas as medidas necessárias para a sua entrada em vigor.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Andris PIEBALGS
Membro da Comissão