15.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/15


DECISÃO DA COMISSÃO

de 4 de Dezembro de 2006

relativa à celebração de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear

(2009/25/Euratom)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta a aprovação do Conselho,

Considerando o seguinte:

Deve ser celebrado o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear é aprovado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. O texto do acordo consta do anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente da Comissão ou o Membro da Comissão responsável pela energia ficam autorizados a assinar o presente acordo, a celebrar em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e a adoptar todas as medidas necessárias para a sua entrada em vigor.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2006.

Pela Comissão

Andris PIEBALGS

Membro da Comissão