16.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 97/26 |
Declaração sobre o n.o 3 do artigo 8.o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido
«A Itália declara que deseja fazer uso da oportunidade oferecida pelo n.o 3 do artigo 8.o da Decisão-Quadro 2009/299/JAI (1). Por conseguinte, a Decisão-Quadro será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2014, o mais tardar, ao reconhecimento e execução das decisões proferidas na ausência do arguido e emitidas pelas autoridades italianas competentes.»
(1) JO L 81 de 27.3.2009, p. 24.