26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/152


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 23 de Abril de 2009

sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2007

(2009/660/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas finais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2007 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2007 acompanhado das respostas da Fundação (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 – C6-0060/2009),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui uma Fundação Europeia para a Formação (4), nomeadamente o artigo 11.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0157/2009),

1.

Verifica que as contas finais da Fundação Europeia para a Formação são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas;

2.

Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2007;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 278 de 31.10.2008, p. 63.

(2)  JO C 311 de 5.12.2008, p. 149.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.