26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/144 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 23 de Abril de 2009
sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2007
(2009/656/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas finais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2007 (1), |
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Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2007 acompanhado das respostas do Centro (2), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 – C6-0060/2009), |
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Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (4), nomeadamente o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o, |
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Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o Relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0177/2009), |
1. |
Verifica que as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional são as que figuram em anexo aos Relatórios do Tribunal de Contas; |
2. |
Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2007; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Hans-Gert PÖTTERING
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 278 de 31.10.2008, p. 45.
(2) JO C 311 de 5.12.2008, p. 130.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.