26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/144


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 23 de Abril de 2009

sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2007

(2009/656/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas finais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2007 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2007 acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 – C6-0060/2009),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (4), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o Relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0177/2009),

1.

Verifica que as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional são as que figuram em anexo aos Relatórios do Tribunal de Contas;

2.

Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2007;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 278 de 31.10.2008, p. 45.

(2)  JO C 311 de 5.12.2008, p. 130.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.