26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/140


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 23 de Abril de 2009

sobre o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007

(2009/654/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas finais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007 (1),

Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas do Observatório (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 10 de Fevereiro de 2009 (5588/2009 – C6-0060/2009),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (4), nomeadamente o artigo 15.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0175/2009),

1.

Verifica que as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência são as que figuram em anexo aos relatórios do Tribunal de Contas;

2.

Aprova o encerramento das contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2007;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 278 de 31.10.2008, p. 67.

(2)  JO C 311 de 5.12.2008, p. 164.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.