3.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/43


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2009

(2009/500/CE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 7 do artigo 272.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2009, apresentado pela Comissão em 15 de Abril de 2009,

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 5/2009, estabelecido pelo Conselho em 27 de Abril de 2009,

Tendo em conta o artigo 69.o e o anexo IV do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Resolução que o Parlamento Europeu aprovou em 6 de Maio de 2009,

DECLARA:

Artigo Único

O processo previsto nos artigos 272.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e 177.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica está concluído e o orçamento rectificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2009 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 6 de Maio de 2009.

O Presidente

H.-G. PÖTTERING


(1)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)   JO L 69 de 13.3.2009.

(3)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 5 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. Financiamento do orçamento geral 47
B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental 59
— Título 1: Recursos próprios 60
— Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos 63

 

A. FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2009, nos termos do disposto no artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2009 (1)

Orçamento 2008 (2)

Variação (%)

1. Crescimento sustentável

46 063 934 302

45 731 716 659

+0,73

2. Preservação e gestão dos recursos naturais

52 566 129 680

53 217 088 053

–1,22

3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 308 185 377

1 488 945 648

–12,14

4. A UE como protagonista global

8 324 169 158

7 847 128 400

+6,08

5. Administração

7 700 730 900

7 279 767 193

+5,78

6. Compensações

209 112 912

206 636 292

+1,20

Despesa total  (3)

116 172 262 329

115 771 282 245

+0,35


RECEITAS

Descrição

Orçamento 2009 (4)

Orçamento 2008 (5)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 359 722 489

3 287 902 147

–58,64

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

1 796 151 821

1 528 833 290

+17,49

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

p.m.

125 750 000

 

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

2 505 428 603

 

Total das receitas dos títulos 3 a 9

3 155 874 310

7 447 914 040

–57,63

Quantia líquida dos direitos alfandegários, dos direitos agrícolas e das quotizações no sector do açúcar (Capítulos 1 1 e 1 2)

19 206 100 000

16 936 300 000

+13,40

Recursos próprios «IVA» à taxa uniforme (Quadros 1 e 2, Capítulo 1 3)

15 302 126 900

18 096 756 274

–15,44

Restante a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, Quadro 3, Capítulo 1 4)

78 508 161 119

73 290 311 931

+7,12

Dotações a cobrir pelos recursos próprios visados no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6)

113 016 388 019

108 323 368 205

+4,33

Receita total  (7)

116 172 262 329

115 771 282 245

+0,35


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no n.o 1, alínea b), do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria colectável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (8)

Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

1 536 968 000

3 589 965 000

50

1 794 982 500

1 536 968 000

 

Bulgária

223 027 000

366 131 000

50

183 065 500

183 065 500

Bulgária

República Checa

920 662 000

1 498 219 000

50

749 109 500

749 109 500

República Checa

Dinamarca

1 049 347 000

2 485 825 000

50

1 242 912 500

1 049 347 000

 

Alemanha

11 027 669 000

25 782 215 000

50

12 891 107 500

11 027 669 000

 

Estónia

106 811 000

179 147 000

50

89 573 500

89 573 500

Estónia

Irlanda

1 057 387 000

1 702 611 000

50

851 305 500

851 305 500

Irlanda

Grécia

1 341 120 000

2 540 996 000

50

1 270 498 000

1 270 498 000

Grécia

Espanha

6 960 754 000

11 071 296 000

50

5 535 648 000

5 535 648 000

Espanha

França

9 811 160 000

20 246 782 000

50

10 123 391 000

9 811 160 000

 

Itália

6 665 384 000

16 099 280 000

50

8 049 640 000

6 665 384 000

 

Chipre

153 685 000

173 150 000

50

86 575 000

86 575 000

Chipre

Letónia

139 214 000

252 103 000

50

126 051 500

126 051 500

Letónia

Lituânia

170 568 000

341 935 000

50

170 967 500

170 568 000

 

Luxemburgo

210 287 000

312 782 000

50

156 391 000

156 391 000

Luxemburgo

Hungria

470 859 000

1 049 271 000

50

524 635 500

470 859 000

 

Malta

44 305 000

57 829 000

50

28 914 500

28 914 500

Malta

Países Baixos

2 991 782 000

6 091 676 000

50

3 045 838 000

2 991 782 000

 

Áustria

1 288 744 000

2 915 547 000

50

1 457 773 500

1 288 744 000

 

Polónia

2 077 482 000

3 785 401 000

50

1 892 700 500

1 892 700 500

Polónia

Portugal

1 021 256 000

1 662 244 000

50

831 122 000

831 122 000

Portugal

Roménia

603 228 000

1 440 310 000

50

720 155 000

603 228 000

 

Eslovénia

206 549 000

379 052 000

50

189 526 000

189 526 000

Eslovénia

Eslováquia

272 101 000

659 092 000

50

329 546 000

272 101 000

 

Finlândia

836 092 000

1 986 287 000

50

993 143 500

836 092 000

 

Suécia

1 517 820 000

3 604 262 000

50

1 802 131 000

1 517 820 000

 

Reino Unido

9 617 309 000

19 570 323 000

50

9 785 161 500

9 617 309 000

 

Total

62 321 570 000

129 843 731 000

 

64 921 865 500

59 849 511 500

 


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto no n.o 1, alínea b), do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 3)

Estado-Membro

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios «IVA» (9) (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

1 536 968 000

0,300

461 090 400

Bulgária

183 065 500

0,300

54 919 650

República Checa

749 109 500

0,300

224 732 850

Dinamarca

1 049 347 000

0,300

314 804 100

Alemanha

11 027 669 000

0,150

1 654 150 350

Estónia

89 573 500

0,300

26 872 050

Irlanda

851 305 500

0,300

255 391 650

Grécia

1 270 498 000

0,300

381 149 400

Espanha

5 535 648 000

0,300

1 660 694 400

França

9 811 160 000

0,300

2 943 348 000

Itália

6 665 384 000

0,300

1 999 615 200

Chipre

86 575 000

0,300

25 972 500

Letónia

126 051 500

0,300

37 815 450

Lituânia

170 568 000

0,300

51 170 400

Luxemburgo

156 391 000

0,300

46 917 300

Hungria

470 859 000

0,300

141 257 700

Malta

28 914 500

0,300

8 674 350

Países Baixos

2 991 782 000

0,100

299 178 200

Áustria

1 288 744 000

0,225

289 967 400

Polónia

1 892 700 500

0,300

567 810 150

Portugal

831 122 000

0,300

249 336 600

Roménia

603 228 000

0,300

180 968 400

Eslovénia

189 526 000

0,300

56 857 800

Eslováquia

272 101 000

0,300

81 630 300

Finlândia

836 092 000

0,300

250 827 600

Suécia

1 517 820 000

0,100

151 782 000

Reino Unido

9 617 309 000

0,300

2 885 192 700

Total

59 849 511 500

 

15 302 126 900


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto no n.o 1, alínea c), do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 589 965 000

 

2 170 621 165

Bulgária

366 131 000

 

221 375 890

República Checa

1 498 219 000

 

905 876 762

Dinamarca

2 485 825 000

 

1 503 018 653

Alemanha

25 782 215 000

 

15 588 848 793

Estónia

179 147 000

 

108 318 680

Irlanda

1 702 611 000

 

1 029 459 472

Grécia

2 540 996 000

 

1 536 377 011

Espanha

11 071 296 000

 

6 694 101 313

França

20 246 782 000

 

12 241 928 133

Itália

16 099 280 000

 

9 734 200 168

Chipre

173 150 000

 

104 692 679

Letónia

252 103 000

0,6046357 (10)

152 430 485

Lituânia

341 935 000

 

206 746 124

Luxemburgo

312 782 000

 

189 119 178

Hungria

1 049 271 000

 

634 426 754

Malta

57 829 000

 

34 965 481

Países Baixos

6 091 676 000

 

3 683 245 061

Áustria

2 915 547 000

 

1 762 843 934

Polónia

3 785 401 000

 

2 288 788 756

Portugal

1 662 244 000

 

1 005 052 140

Roménia

1 440 310 000

 

870 862 911

Eslovénia

379 052 000

 

229 188 389

Eslováquia

659 092 000

 

398 510 583

Finlândia

1 986 287 000

 

1 200 980 121

Suécia

3 604 262 000

 

2 179 265 642

Reino Unido

19 570 323 000

 

11 832 916 841

Total

129 843 731 000

 

78 508 161 119


QUADRO 4

Cálculo da redução bruta de 2009 da contribuição do RNB relativa aos Países Baixos e à Suécia e seu financiamento, nos termos do n.o 5 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base «RNB»

Coeficiente do RNB aplicado à redução bruta

Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

2,76

22 973 604

22 973 604

Bulgária

 

0,28

2 343 017

2 343 017

República Checa

 

1,15

9 587 695

9 587 695

Dinamarca

 

1,91

15 907 776

15 907 776

Alemanha

 

19,86

164 990 577

164 990 577

Estónia

 

0,14

1 146 432

1 146 432

Irlanda

 

1,31

10 895 680

10 895 680

Grécia

 

1,96

16 260 837

16 260 837

Espanha

 

8,53

70 849 596

70 849 596

França

 

15,59

129 567 155

129 567 155

Itália

 

12,40

103 025 652

103 025 652

Chipre

 

0,13

1 108 055

1 108 055

Letónia

 

0,19

1 613 307

1 613 307

Lituânia

 

0,26

2 188 177

2 188 177

Luxemburgo

 

0,24

2 001 616

2 001 616

Hungria

 

0,81

6 714 700

6 714 700

Malta

 

0,04

370 071

370 071

Países Baixos

– 665 837 614

4,69

38 983 040

– 626 854 574

Áustria

 

2,25

18 657 737

18 657 737

Polónia

 

2,92

24 224 276

24 224 276

Portugal

 

1,28

10 637 356

10 637 356

Roménia

 

1,11

9 217 113

9 217 113

Eslovénia

 

0,29

2 425 703

2 425 703

Eslováquia

 

0,51

4 217 790

4 217 790

Finlândia

 

1,53

12 711 035

12 711 035

Suécia

– 165 083 706

2,78

23 065 096

– 142 018 610

Reino Unido

 

15,07

125 238 227

125 238 227

Total

– 830 921 320

100,00

830 921 320

0

Deflacionador de preços do PIB da UE, em euros (previsões económicas da Primavera de 2008):

(a) 2004 UE25 = 107,4693 / (b) 2006 UE25 = 112,1704 / (c) 2006 UE27 = 112,5139 / (d) 2009 UE27 = 118,6384

Quantia fixa para os Países Baixos: a preços de 2009:

605 000 000  euros × [(b/a) × (d/c)] = 665 837 614  euros

Quantia fixa para a Suécia: a preços de 2009:

150 000 000  euros × [(b/a) × (d/c)] = 165 083 706  euros


QUADRO 5

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2008 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente (11) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

16,5798

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,4338

 

3. (1) – (2)

9,1460

 

4. Despesas repartidas totais

 

109 143 810 077

5. Despesas relacionadas com o alargamento (12)

 

6 006 470 758

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

 

103 137 339 318

7. Quantia original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

6 225 734 850

8. Vantagem do Reino Unido (13)

 

– 105 381 521

9. Correcção do Reino Unido de base = (7) – (8)

 

6 331 116 370

10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (14)

 

–23 555 354

11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

6 354 671 724


QUADRO 6

Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de — 6 354 671 724  euros (Capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correcção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,76

3,26

4,99

 

1,30

4,56

289 752 905

Bulgária

0,28

0,33

0,51

 

0,13

0,47

29 551 130

República Checa

1,15

1,36

2,08

 

0,54

1,90

120 924 106

Dinamarca

1,91

2,25

3,46

 

0,90

3,16

200 635 665

Alemanha

19,86

23,38

0,00

–17,54

0,00

5,85

371 434 773

Estónia

0,14

0,16

0,25

 

0,07

0,23

14 459 295

Irlanda

1,31

1,54

2,37

 

0,62

2,16

137 420 973

Grécia

1,96

2,30

3,54

 

0,92

3,23

205 088 621

Espanha

8,53

10,04

15,40

 

4,02

14,06

893 585 363

França

15,59

18,36

28,17

 

7,36

25,72

1 634 156 294

Itália

12,40

14,60

22,40

 

5,85

20,45

1 299 403 517

Chipre

0,13

0,16

0,24

 

0,06

0,22

13 975 266

Letónia

0,19

0,23

0,35

 

0,09

0,32

20 347 713

Lituânia

0,26

0,31

0,48

 

0,12

0,43

27 598 224

Luxemburgo

0,24

0,28

0,44

 

0,11

0,40

25 245 230

Hungria

0,81

0,95

1,46

 

0,38

1,33

84 688 659

Malta

0,04

0,05

0,08

 

0,02

0,07

4 667 489

Países Baixos

4,69

5,52

0,00

–4,14

0,00

1,38

87 760 508

Áustria

2,25

2,64

0,00

–1,98

0,00

0,66

42 003 200

Polónia

2,92

3,43

5,27

 

1,38

4,81

305 526 916

Portugal

1,28

1,51

2,31

 

0,60

2,11

134 162 876

Roménia

1,11

1,31

2,00

 

0,52

1,83

116 250 160

Eslovénia

0,29

0,34

0,53

 

0,14

0,48

30 594 008

Eslováquia

0,51

0,60

0,92

 

0,24

0,84

53 196 569

Finlândia

1,53

1,80

2,76

 

0,72

2,52

160 317 003

Suécia

2,78

3,27

0,00

–2,45

0,00

0,82

51 925 261

Reino Unido

15,07

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

–26,11

26,11

100,00

6 354 671 724

Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

QUADRO 7.1

Ajustamento referente à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom ao exercício de 2007, nos termos do artigo 11.o (Capítulo 3 7)

Estado-Membro

Total dos recursos próprios de 2007 (Decisão 2000/597/CE)

Ajustamento IVA

Ajustamento RNB

Redução bruta

Ajustamento referente a 2007

Total dos recursos próprios de 2007 (Decisão 2007/436/CE)

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5) = (2) + (3) + (4)

(6) = (1) + (5)

Bélgica

4 227 632 577

–49 110 001

119 433 720

21 698 582

92 022 301

4 319 654 878

Bulgária

279 464 490

–4 893 525

10 031 892

1 822 583

6 960 950

286 425 440

República Checa

1 166 236 942

–20 587 169

42 204 393

7 667 646

29 284 870

1 195 521 812

Dinamarca

2 152 881 004

–33 318 257

83 470 326

15 164 793

65 316 862

2 218 197 866

Alemanha

20 989 760 114

–1 868 595 728

868 989 211

157 876 965

– 841 729 552

20 148 030 562

Estónia

161 027 687

–2 559 165

5 246 374

953 155

3 640 364

164 668 051

Irlanda

1 555 346 554

–28 521 057

58 469 130

10 622 605

40 570 678

1 595 917 232

Grécia

1 912 294 978

–35 969 041

73 737 750

13 396 590

51 165 299

1 963 460 277

Espanha

9 755 840 606

– 180 344 390

369 712 096

67 168 870

256 536 576

10 012 377 182

França

16 640 655 478

– 320 782 802

672 790 442

122 231 797

474 239 437

17 114 894 915

Itália

13 754 335 167

– 211 607 460

550 668 233

100 044 774

439 105 547

14 193 440 714

Chipre

165 353 541

–2 639 367

5 410 792

983 027

3 754 452

169 107 993

Letónia

184 669 749

–3 340 096

6 847 310

1 244 011

4 751 225

189 420 974

Lituânia

258 012 027

–4 282 818

9 480 071

1 722 328

6 919 581

264 931 608

Luxemburgo

268 380 958

–5 295 301

10 855 547

1 972 223

7 532 469

275 913 427

Hungria

870 246 948

–13 621 962

33 711 084

6 124 591

26 213 713

896 460 661

Malta

53 659 910

– 896 184

1 837 207

333 782

1 274 805

54 934 715

Países Baixos

6 009 567 553

– 632 537 004

200 220 582

– 601 681 032

–1 033 997 454

4 975 570 099

Áustria

2 251 083 089

– 129 827 805

95 771 054

17 399 575

–16 657 176

2 234 425 913

Polónia

2 670 179 333

–50 334 879

103 188 203

18 747 115

71 600 439

2 741 779 772

Portugal

1 393 587 774

–27 131 211

55 619 900

10 104 960

38 593 649

1 432 181 423

Roménia

1 078 417 771

–17 007 833

41 351 618

7 512 715

31 856 500

1 110 274 271

Eslovénia

297 197 340

–5 538 643

11 354 405

2 062 855

7 878 617

305 075 957

Eslováquia

486 815 349

–8 031 544

18 515 627

3 363 898

13 847 981

500 663 330

Finlândia

1 564 911 952

–26 942 006

63 895 320

11 608 429

48 561 743

1 613 473 695

Suécia

2 908 628 252

– 337 565 799

120 921 053

– 136 227 122

– 352 871 868

2 555 756 384

Reino Unido

13 147 018 195

– 361 467 829

749 015 536

136 080 285

523 627 992

13 670 646 187

Total

106 203 205 338

–4 382 748 876

4 382 748 876

0

0

106 203 205 338

Taxa uniforme do RNB de 2007: Recurso próprio baseado no RNB / 1 % da base RNB da UE-27 = 75 535 825 263 / 120 405 880 000 = 0,627343326281075


QUADRO 7.2

Ajustamento referente à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom ao exercício de 2008, nos termos do artigo 11.o (Capítulo 3 7)

Estado-Membro

Total dos recursos próprios de 2008 (Decisão 2000/597/CE)

Ajustamento IVA

Ajustamento RNB

Ajustamento da correcção do RU

Redução bruta

Ajustamento referente a 2008

Total dos recursos próprios de 2008 (Decisão 2007/436/CE)

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (3) + (4) + (5)

(7) = (1) + (6)

Bélgica

4 488 839 886

–18 080 290

90 147 833

17 770 661

22 729 356

112 567 560

4 601 407 446

Bulgária

343 568 585

–2 014 002

8 569 315

1 689 252

2 160 618

10 405 183

353 973 768

República Checa

1 290 819 017

–8 135 219

34 614 292

6 823 445

8 727 449

42 029 967

1 332 848 984

Dinamarca

2 272 696 879

–12 367 213

62 529 414

12 326 297

15 765 807

78 254 305

2 350 951 184

Alemanha

21 572 352 511

–1 734 939 111

652 832 921

22 879 677

164 601 538

– 894 624 975

20 677 727 536

Estónia

166 343 851

– 986 010

4 195 342

827 020

1 057 789

5 094 141

171 437 992

Irlanda

1 552 005 577

–9 882 730

42 049 725

8 289 177

10 602 176

51 058 348

1 603 063 925

Grécia

2 207 815 971

–14 517 143

61 768 546

12 176 309

15 573 966

75 001 678

2 282 817 649

Espanha

10 039 010 221

–65 034 926

276 715 110

54 548 292

69 769 357

335 997 833

10 375 008 054

França

17 582 562 799

– 116 277 087

509 355 672

100 408 258

128 426 011

621 912 854

18 204 475 653

Itália

14 187 384 761

–78 922 659

406 573 752

80 147 064

102 511 168

510 309 325

14 697 694 086

Chipre

176 314 844

– 992 557

4 223 200

832 511

1 064 813

5 127 967

181 442 811

Letónia

215 208 514

–1 382 462

5 882 195

1 159 546

1 483 103

7 142 382

222 350 896

Lituânia

304 401 017

–1 885 729

8 060 421

1 588 935

2 032 308

9 795 935

314 196 952

Luxemburgo

265 454 052

–1 807 876

7 692 276

1 516 363

1 939 486

9 340 249

274 794 301

Hungria

912 105 763

–5 461 854

25 370 730

5 001 281

6 396 830

31 306 987

943 412 750

Malta

55 668 537

– 335 097

1 425 793

281 064

359 491

1 731 251

57 399 788

Países Baixos

6 209 281 363

– 608 921 442

151 264 862

5 301 343

– 622 359 979

–1 074 715 216

5 134 566 147

Áustria

2 278 917 858

– 108 496 862

73 155 810

2 563 874

18 445 085

–14 332 093

2 264 585 765

Polónia

3 224 353 288

–20 569 918

87 522 314

17 253 097

22 067 373

106 272 866

3 330 626 154

Portugal

1 465 664 361

–9 782 158

41 621 803

8 204 822

10 494 282

50 538 749

1 516 203 110

Roménia

1 216 461 901

–6 652 435

32 958 395

6 497 022

8 309 940

41 112 922

1 257 574 823

Eslovénia

377 677 702

–2 153 908

9 164 595

1 806 598

2 310 708

11 127 993

388 805 695

Eslováquia

559 923 861

–2 943 160

15 100 737

2 976 778

3 807 413

18 941 768

578 865 629

Finlândia

1 671 149 086

–9 761 237

49 371 904

9 732 584

12 448 348

61 791 599

1 732 940 685

Suécia

2 931 774 946

– 306 341 256

89 404 305

3 133 331

– 141 218 203

– 355 021 823

2 576 753 123

Reino Unido

10 755 611 054

– 120 483 608

517 556 687

– 385 734 601

130 493 767

141 832 245

10 897 443 299

Total

108 323 368 205

–3 269 127 949

3 269 127 949

0

0

0

108 323 368 205

Taxa uniforme do RNB de 2008: Recurso próprio baseado no RNB / 1 % da base RNB da UE-27 = 76 559 439 880 / 125 563 242 000 = 0,609728123139732


QUADRO 8

Recapitulação do financiamento (15) do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

Total dos recursos próprios (16)

Quotizações líquidas no sector do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

p.m. Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos)

Recursos próprios baseados no IVA

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor dos Países Baixos e Suécia

Correcção do Reino Unido

Ajustamentos referentes a 2007 e 2008

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

(10) = (5) + (6) + (7) + (8) + (9)

(11)

(12) = (3) + (10)

Bélgica

6 900 000

1 983 300 000

1 990 200 000

663 400 000

461 090 400

2 170 621 165

22 973 604

289 752 905

204 589 861

3 149 027 935

3,36

5 139 227 935

Bulgária

400 000

85 100 000

85 500 000

28 500 000

54 919 650

221 375 890

2 343 017

29 551 130

17 366 133

325 555 820

0,35

411 055 820

República Checa

3 400 000

243 600 000

247 000 000

82 333 333

224 732 850

905 876 762

9 587 695

120 924 106

71 314 837

1 332 436 250

1,42

1 579 436 250

Dinamarca

3 500 000

364 800 000

368 300 000

122 766 667

314 804 100

1 503 018 653

15 907 776

200 635 665

143 571 167

2 177 937 361

2,32

2 546 237 361

Alemanha

28 700 000

3 554 700 000

3 583 400 000

1 194 466 662

1 654 150 350

15 588 848 793

164 990 577

371 434 773

–1 736 354 527

16 043 069 966

17,10

19 626 469 966

Estónia

8 600 000

28 300 000

36 900 000

12 300 000

26 872 050

108 318 680

1 146 432

14 459 295

8 734 505

159 530 962

0,17

196 430 962

Irlanda

0

259 400 000

259 400 000

86 466 667

255 391 650

1 029 459 472

10 895 680

137 420 973

91 629 026

1 524 796 801

1,63

1 784 196 801

Grécia

1 400 000

268 000 000

269 400 000

89 800 000

381 149 400

1 536 377 011

16 260 837

205 088 621

126 166 977

2 265 042 846

2,41

2 534 442 846

Espanha

6 500 000

1 439 700 000

1 446 200 000

482 066 667

1 660 694 400

6 694 101 313

70 849 596

893 585 363

592 534 409

9 911 765 081

10,57

11 357 965 081

França

32 700 000

1 424 400 000

1 457 100 000

485 700 000

2 943 348 000

12 241 928 133

129 567 155

1 634 156 294

1 096 152 291

18 045 151 873

19,24

19 502 251 873

Itália

4 700 000

1 909 800 000

1 914 500 000

638 166 667

1 999 615 200

9 734 200 168

103 025 652

1 299 403 517

949 414 872

14 085 659 409

15,02

16 000 159 409

Chipre

3 800 000

45 800 000

49 600 000

16 533 334

25 972 500

104 692 679

1 108 055

13 975 266

8 882 419

154 630 919

0,16

204 230 919

Letónia

800 000

33 400 000

34 200 000

11 400 000

37 815 450

152 430 485

1 613 307

20 347 713

11 893 607

224 100 562

0,24

258 300 562

Lituânia

900 000

52 900 000

53 800 000

17 933 333

51 170 400

206 746 124

2 188 177

27 598 224

16 715 516

304 418 441

0,32

358 218 441

Luxemburgo

0

22 700 000

22 700 000

7 566 667

46 917 300

189 119 178

2 001 616

25 245 230

16 872 718

280 156 042

0,30

302 856 042

Hungria

2 900 000

135 800 000

138 700 000

46 233 334

141 257 700

634 426 754

6 714 700

84 688 659

57 520 700

924 608 513

0,99

1 063 308 513

Malta

200 000

9 900 000

10 100 000

3 366 667

8 674 350

34 965 481

370 071

4 667 489

3 006 056

51 683 447

0,06

61 783 447

Países Baixos

7 300 000

2 108 700 000

2 116 000 000

705 333 333

299 178 200

3 683 245 061

– 626 854 574

87 760 508

–2 108 712 670

1 334 616 525

1,42

3 450 616 525

Áustria

3 200 000

242 300 000

245 500 000

81 833 334

289 967 400

1 762 843 934

18 657 737

42 003 200

–30 989 269

2 082 483 002

2,22

2 327 983 002

Polónia

14 000 000

462 000 000

476 000 000

158 666 667

567 810 150

2 288 788 756

24 224 276

305 526 916

177 873 305

3 364 223 403

3,59

3 840 223 403

Portugal

200 000

160 300 000

160 500 000

53 500 000

249 336 600

1 005 052 140

10 637 356

134 162 876

89 132 398

1 488 321 370

1,59

1 648 821 370

Roménia

1 100 000

244 400 000

245 500 000

81 833 334

180 968 400

870 862 911

9 217 113

116 250 160

72 969 422

1 250 268 006

1,33

1 495 768 006

Eslovénia

0

106 600 000

106 600 000

35 533 333

56 857 800

229 188 389

2 425 703

30 594 008

19 006 610

338 072 510

0,36

444 672 510

Eslováquia

2 300 000

115 900 000

118 200 000

39 400 000

81 630 300

398 510 583

4 217 790

53 196 569

32 789 749

570 344 991

0,61

688 544 991

Finlândia

800 000

166 700 000

167 500 000

55 833 334

250 827 600

1 200 980 121

12 711 035

160 317 003

110 353 342

1 735 189 101

1,85

1 902 689 101

Suécia

2 800 000

493 300 000

496 100 000

165 366 667

151 782 000

2 179 265 642

– 142 018 610

51 925 261

– 707 893 691

1 533 060 602

1,63

2 029 160 602

Reino Unido

9 700 000

3 097 500 000

3 107 200 000

1 035 733 333

2 885 192 700

11 832 916 841

125 238 227

–6 354 671 724

665 460 237

9 154 136 281

9,76

12 261 336 281

Total

146 800 000

19 059 300 000

19 206 100 000

6 402 033 333

15 302 126 900

78 508 161 119

0

0

0

93 810 288 019

100,00

113 016 388 019

B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

RECEITAS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 5

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

114 812 539 840

–1 796 151 821

113 016 388 019

3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

p.m.

1 796 151 821

1 796 151 821

4

RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E A OUTROS ORGANISMOS COMUNITÁRIOS

1 119 618 489

 

1 119 618 489

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

76 894 000

 

76 894 000

6

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS COMUNITÁRIOS

10 000 000

 

10 000 000

7

JUROS DE MORA E MULTAS

123 000 000

 

123 000 000

8

CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

p.m.

 

p.m.

9

RECEITAS DIVERSAS

30 210 000

 

30 210 000

 

Total

116 172 262 329

0

116 172 262 329

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 5

Novo montante

1 0

DIREITOS AGRÍCOLAS ESTABELECIDOS PELAS INSTITUIÇÕES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS SOBRE AS TROCAS COMERCIAIS COM OS PAÍSES NÃO MEMBROS NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (N.o 1, ALÍNEA A), DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM)

 

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR (N.o 1, ALÍNEA A), DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM)

146 800 000

 

146 800 000

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO N.o 1, ALÍNEA A), DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

19 059 300 000

 

19 059 300 000

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

15 302 126 900

 

15 302 126 900

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO N.o 1, ALÍNEA C), DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

80 304 312 940

–1 796 151 821

78 508 161 119

1 5

CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

0

 

0

1 6

REDUÇÃO BRUTA DAS CONTRIBUIÇÕES RNB ANUAIS CONCEDIDAS AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

 

 

0

 

Título 1 — Total

114 812 539 840

–1 796 151 821

113 016 388 019

CAPÍTULO 1 4 —
RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO N.o 1, ALÍNEA C), DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 5

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO N.o 1, ALÍNEA C), DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no n.o 1, alínea c), do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

80 304 312 940

–1 796 151 821

78 508 161 119

 

Artigo 1 4 0 — Subtotal

80 304 312 940

–1 796 151 821

78 508 161 119

 

Capítulo 1 4 — Total

80 304 312 940

–1 796 151 821

78 508 161 119

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no n.o 1, alínea c), do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 5

Novo montante

80 304 312 940

–1 796 151 821

78 508 161 119

Observações

A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros para o corrente exercício é de 0,6046 %.

Bases jurídicas

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o n.o 1, alínea c), do artigo 2.o

Estados-Membros

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 5

Nova quantia

Bélgica

2 220 281 800

–49 660 635

2 170 621 165

Bulgária

226 440 647

–5 064 757

221 375 890

República Checa

926 601 897

–20 725 135

905 876 762

Dinamarca

1 537 405 520

–34 386 867

1 503 018 653

Alemanha

15 945 498 835

– 356 650 042

15 588 848 793

Estónia

110 796 853

–2 478 173

108 318 680

Irlanda

1 053 011 998

–23 552 526

1 029 459 472

Grécia

1 571 527 069

–35 150 058

1 536 377 011

Espanha

6 847 252 553

– 153 151 240

6 694 101 313

França

12 522 005 531

– 280 077 398

12 241 928 133

Itália

9 956 904 421

– 222 704 253

9 734 200 168

Chipre

107 087 895

–2 395 216

104 692 679

Letónia

155 917 872

–3 487 387

152 430 485

Lituânia

211 476 172

–4 730 048

206 746 124

Luxemburgo

193 445 948

–4 326 770

189 119 178

Hungria

648 941 509

–14 514 755

634 426 754

Malta

35 765 440

– 799 959

34 965 481

Países Baixos

3 767 512 317

–84 267 256

3 683 245 061

Áustria

1 803 175 224

–40 331 290

1 762 843 934

Polónia

2 341 152 893

–52 364 137

2 288 788 756

Portugal

1 028 046 262

–22 994 122

1 005 052 140

Roménia

890 786 980

–19 924 069

870 862 911

Eslovénia

234 431 884

–5 243 495

229 188 389

Eslováquia

407 627 922

–9 117 339

398 510 583

Finlândia

1 228 456 789

–27 476 668

1 200 980 121

Suécia

2 229 124 050

–49 858 408

2 179 265 642

Reino Unido

12 103 636 659

– 270 719 818

11 832 916 841

Artigo 1 4 0 — Total

80 304 312 940

–1 796 151 821

78 508 161 119

TÍTULO 3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 5

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

p.m.

1 796 151 821

1 796 151 821

3 1

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DOS N.os 4, 5 E 8 DO ARTIGO 10.o DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 2

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DOS N.os 6 A 8 DO ARTIGO 10.o DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 4

AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

p.m.

 

p.m.

3 5

RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

3 6

RESULTADO DAS ACTUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

3 7

AJUSTAMENTO RELATIVO À APLICAÇÃO DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

 

 

0

 

Título 3 — Total

p.m.

1 796 151 821

1 796 151 821

CAPÍTULO 3 0 —
EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 5

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

3 0 0

Excedente disponível do exercício anterior

p.m.

1 796 151 821

1 796 151 821

 

Artigo 3 0 0 — Subtotal

p.m.

1 796 151 821

1 796 151 821

3 0 1

Excedente de recursos próprios provenientes de uma transferência de capítulos FEOGA, secção Garantia

 

 

Artigo 3 0 1 — Subtotal

 

3 0 2

Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas

p.m.

 

p.m.

 

Artigo 3 0 2 — Subtotal

p.m.

 

p.m.

 

Capítulo 3 0 — Total

p.m.

1 796 151 821

1 796 151 821

3 0 0
Excedente disponível do exercício anterior

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 5

Novo montante

p.m.

1 796 151 821

1 796 151 821

Observações

Nos termos do disposto no artigo 15.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou enquanto despesa no orçamento do exercício seguinte.

As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta rectificativa apresentada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas em conformidade com os princípios referidos no artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo.

É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da secção III «Comissão».

Bases jurídicas

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o artigo 15.o.

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 7.o.


(1)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2009 acrescidos dos OR n.os 1/2009 a 5/2009.

(2)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2008 (JO L 71 de 14.3.2008, p. 1) acrescidos dos orçamentos rectificativos n.os 1/2008 a 10/2008.

(3)  O terceiro parágrafo do artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(4)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2009 acrescidos dos OR n.os 1/2009 a 5/2009.

(5)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2008 (JO L 71 de 14.3.2008, p. 1) acrescidos dos orçamentos rectificativos n.os 1/2008 a 10/2008.

(6)  Os recursos próprios para o orçamento de 2009 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 142.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 7 de Maio de 2008.

(7)  O terceiro parágrafo do artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.

(10)  Cálculo da taxa: (78 508 161 119) / (129 843 731 000) = 0,604635745710357 %.

(11)  Percentagens arredondadas.

(12)  A quantia das despesas relativas ao alargamento é a soma dos dois elementos seguintes: (1) despesas de pré-adesão (DPA), que correspondem à soma, tal como ajustada mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE-27 de 2007, dos pagamentos efectuados ao abrigo das dotações de 2003 aos 10 novos Estados-Membros que aderiram à UE em 1.5.2004 (tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE-25 de 2004, 2005 e 2006), assim como dos pagamentos efectuados ao abrigo das dotações de 2006 à Bulgária e Roménia, e (2) 20 % das despesas repartidas totais nos Estados-Membros que aderiram à UE após 30 de Abril de 2004, com excepção dos pagamentos directos agrícolas e das despesas de mercado, assim como da parte das despesas de desenvolvimento rural com origem no FEOGA, Secção Garantia. Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais.

(13)  A «vantagem do RU» corresponde aos efeitos decorrentes para o Reino Unido da passagem para o IVA nivelado, da introdução do recurso próprio baseado no PNB/RNB, da supressão da taxa congelada e a fixação subsequente da taxa uniforme de mobilização do IVA em 0,3 %, assim como da taxa uniforme reduzida de mobilização do IVA concedida, para o período 2007-2013 apenas, à Alemanha, aos Países Baixos, à Áustria e à Suécia (respectivamente, 0,15 %, 0,10 %, 0,225 % e 0,10 %).

(14)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(15)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (113 016 388 019 + 3 155 874 310 = 116 172 262 329 = 116 172 262 329).

(16)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (113 016 388 019) / (12 984 373 100 000) = 0,87 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,24 %.