31.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 88/225 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 22 de Abril de 2008
sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006
(2009/228/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
Atendendo às contas finais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006 (1),
Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência (2),
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de Fevereiro de 2008 (5843/2008 — C6-0084/2008),
Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (4), nomeadamente o artigo 17.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (5), nomeadamente o artigo 94.o,
Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0119/2008),
1. |
Verifica que as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006 são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas; |
2. |
Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director executivo da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Hans-Gert PÖTTERING
O Secretário-Geral
Harald RØMER
(1) JO C 261 de 31.10.2007, p. 23.
(2) JO C 309 de 19.12.2007, p. 1.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.