31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/191


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 22 de Abril de 2008

sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006

(2009/220/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas finais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Autoridade (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de Fevereiro de 2008 (5843/2008 — C6-0084/2008),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (4), nomeadamente o artigo 44.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0120/2008),

1.

Verifica que as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006 são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas;

2.

Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Harald RØMER


(1)  JO C 261 de 31.10.2007, p. 35.

(2)  JO C 309 de 19.12.2007, p. 80.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.