31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 88/125


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 22 de Abril de 2008

sobre o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2006

(2009/204/CE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas finais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2006 (1),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro (2),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de Fevereiro de 2008 (5843/2008 — C6-0084/2008),

Tendo em conta o Tratado CE, nomeadamente o artigo 276.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho, de 28 de Novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (4), nomeadamente o artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (5), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 71.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0124/2008),

1.

Verifica que as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2006 são as que figuram em anexo ao relatório do Tribunal de Contas;

2.

Aprova o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2006;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão à directora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Hans-Gert PÖTTERING

O Secretário-Geral

Harald RØMER


(1)  JO C 261 de 31.10.2007, p. 42.

(2)  JO C 309 de 19.12.2007, p. 94.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.