21.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/1


PARECER DA COMISSÃO

de 20 de Outubro de 2009

relativo ao projecto alterado de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da central nuclear de Chooz-B, em França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

2009/C 251/01

Em 20 de Abril de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto alterado de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da central nuclear de Chooz-B.

Com base nesses dados, e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância entre a central nuclear e os Estados-Membros mais próximos é de: 3,5 km no caso da Bélgica, 70 km no caso do Luxemburgo, 95 km no caso da Alemanha, 97 km no caso dos Países Baixos e 270 km no caso do Reino Unido.

2.

As alterações previstas implicarão uma diminuição generalizada dos limites impostos às descargas de líquidos e de gases, com excepção do trítio líquido, para o qual se prevê um aumento.

3.

Em condições de funcionamento normal, as alterações previstas não provocarão uma exposição que possa afectar, do ponto de vista sanitário, a população de outro Estado-Membro.

4.

No caso de descargas não planeadas de efluentes radioactivos que possam ocorrer na sequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as alterações previstas no sistema de gestão de combustíveis não serão passíveis de afectar a saúde da população de outro Estado-Membro.

Contudo, em caso de acidente mais grave, as doses recebidas pela população poderiam atingir níveis que exigissem a aplicação de contramedidas por parte das autoridades competentes. A proximidade do território belga implica que as autoridades competentes da Bélgica recebam, tão detalhada e rapidamente como as autoridades francesas, os dados específicos necessários à informação e à protecção da população. A Comissão recorda que foi assinado pelos Governos da França e da Bélgica, em 8 de Setembro de 1998, um acordo de cooperação bilateral em caso de incidente ou acidente nesta instalação, dando assim cumprimento à recomendação feita nesse sentido pelo Parecer da Comissão de 1994.

Em conclusão, a Comissão considera que a aplicação do plano alterado de eliminação de resíduos radioactivos da central nuclear de Chooz-B, em França, tanto em condições de funcionamento normal como em caso de acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.