3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/1


PARECER DA COMISSÃO

de 2 de Setembro de 2009

relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da instalação nacional de armazenamento definitivo de resíduos radioactivos de Bátaapáti, na Hungria, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua húngara)

2009/C 208/01

Em 10 de Março de 2008, a Comissão Europeia recebeu do Governo húngaro, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da instalação nacional de armazenamento definitivo de resíduos radioactivos de Bátaapáti.

Para dispor de um conjunto completo de dados, a Comissão teve de solicitar informações complementares em 10 de Julho de 2008 e 24 de Novembro de 2008, apresentadas pelo Governo húngaro em 2 de Setembro de 2008, 19 de Novembro de 2008 e 30 de Março de 2009.

Com base nesses dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância entre a instalação de armazenamento e as conurbações mais próximas de outros Estados-Membros é de 131 km no caso da Roménia, 165 km no caso da Eslovénia, 172 km no caso da Eslováquia e 186 km no caso da Áustria.

2.

Durante o período de exploração da instalação:

Em condições normais, a descarga de efluentes radioactivos gasosos e líquidos não resultará numa exposição passível de afectar a população de outro Estado-Membro do ponto de vista sanitário;

Os resíduos sólidos radioactivos produzidos nas instalações serão objecto de eliminação subterrânea;

As descargas não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não são passíveis de afectar a população de outro Estado-Membro do ponto de vista sanitário.

3.

Após o período de exploração da instalação:

As medidas previstas para o encerramento final da instalação e as características naturais do local, tal como descritas nos dados gerais, proporcionam garantias de que as conclusões do ponto 2 permanecerão válidas a longo prazo.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que a implementação do projecto de eliminação de resíduos radioactivos, sob qualquer forma, provenientes da instalação nacional de armazenamento definitivo de resíduos radioactivos de Bátaapáti, na Hungria, tanto durante o sua período de vida útil normal como após o seu encerramento, bem como em caso de acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar em contaminação radioactiva da água, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.