3.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 208/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 2 de Setembro de 2009
relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da instalação nacional de armazenamento definitivo de resíduos radioactivos de Bátaapáti, na Hungria, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(Apenas faz fé o texto em língua húngara)
2009/C 208/01
Em 10 de Março de 2008, a Comissão Europeia recebeu do Governo húngaro, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes da instalação nacional de armazenamento definitivo de resíduos radioactivos de Bátaapáti.
Para dispor de um conjunto completo de dados, a Comissão teve de solicitar informações complementares em 10 de Julho de 2008 e 24 de Novembro de 2008, apresentadas pelo Governo húngaro em 2 de Setembro de 2008, 19 de Novembro de 2008 e 30 de Março de 2009.
Com base nesses dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:
1. |
A distância entre a instalação de armazenamento e as conurbações mais próximas de outros Estados-Membros é de 131 km no caso da Roménia, 165 km no caso da Eslovénia, 172 km no caso da Eslováquia e 186 km no caso da Áustria. |
2. |
Durante o período de exploração da instalação:
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3. |
Após o período de exploração da instalação:
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Em conclusão, a Comissão é de parecer que a implementação do projecto de eliminação de resíduos radioactivos, sob qualquer forma, provenientes da instalação nacional de armazenamento definitivo de resíduos radioactivos de Bátaapáti, na Hungria, tanto durante o sua período de vida útil normal como após o seu encerramento, bem como em caso de acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de resultar em contaminação radioactiva da água, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.