28.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 97/1


PARECER DA COMISSÃO

de 27 de Abril de 2009

relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento da central nuclear de Wylfa, no Reino Unido, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

2009/C 97/01

Em 20 de Novembro de 2008, a Comissão Europeia recebeu do Governo britânico, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento da central nuclear de Wylfa.

Com base nesses dados, e após consulta do grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância que separa a central da fronteira mais próxima com outro Estado-Membro, neste caso a Irlanda, é de 110 km. A França e a Bélgica são os outros Estados-Membros mais próximos, com fronteiras situadas a 450 km e 540 km respectivamente.

2.

Em condições normais de desmantelamento, as descargas de efluentes líquidos e gasosos não provocarão uma exposição que possa afectar, do ponto de vista sanitário, a população de outros Estados-Membros.

3.

Os elementos combustíveis irradiados e resíduos sólidos de fraco nível radioactivo serão armazenados no local antes do seu transporte, para fins de reprocessamento ou eliminação, para outras instalações autorizadas no Reino Unido. Os resíduos sólidos de nível radioactivo médio serão armazenados no local aguardando a decisão do Governo quanto à escolha da solução de depósito a longo prazo. Os resíduos sólidos não radioactivos ou os materiais residuais e os materiais isentos do controlo regulamentar serão enviados para eliminação como lixo convencional ou para reutilização ou reciclagem, em qualquer dos casos cumprindo os critérios estabelecidos nas normas de segurança de base (Directiva 96/29/Euratom).

4.

Na eventualidade de descargas não programadas de efluentes radioactivos, na sequência de um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses recebidas noutros Estados-Membros não são passíveis de afectar a saúde da população.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que a execução do plano para a eliminação de resíduos radioactivos, independentemente da sua forma, provenientes do desmantelamento da central nuclear de Wylfa, no Reino Unido, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é passível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.