18.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/83


REGULAMENTO (CE) N.o 1280/2008 DA COMISSÃO

de 17 de Dezembro de 2008

relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1382/2007 para a carne de suíno

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1382/2007 da Comissão, de 26 de Novembro de 2007, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho no que respeita ao regime de importação no sector da carne de suíno (2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1382/2007 abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de suíno.

(2)

Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Dezembro de 2008 para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2009 são inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades para as quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1382/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4046, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2009, são de 1 365 000 kg.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 18 de Dezembro de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2008.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 309 de 27.11.2007, p. 28.