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10.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1226/2008 DA COMISSÃO
de 8 de Dezembro de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1) e, nomeadamente, a alínea b) do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 enumera as pessoas a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
A Decisão 2008/922/PESC (2) do Conselho altera o Anexo da Posição Comum 2004/161/PESC (3), aditando 11 pessoas singulares e eliminando uma. O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.
(2) Ver página 22 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
O Anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado da seguinte forma:
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(1) |
São aditadas as seguintes pessoas singulares depois do número 168 da lista:
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(2) |
É suprimida da lista a seguinte pessoa singular:
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