27.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1171/2008 DA COMISSÃO
de 26 de Novembro de 2008
que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de importação apresentados entre 14 de Novembro e 21 de Novembro de 2008, no quadro do contingente pautal comunitário aberto para o milho pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 969/2006 da Comissão (3) abriu um contingente pautal anual de importação de 242 074 toneladas de milho (número de ordem 09.4131). |
(2) |
Segundo as comunicações transmitidas em conformidade com o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, os pedidos apresentados de 14 de Novembro de 2008 a partir das 13h00 a 21 de Novembro de 2008 às 13h00 (horas de Bruxelas), em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o do referido regulamento, incidem em quantidades superiores às disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas. |
(3) |
É igualmente necessário deixar de emitir certificados de importação, a título do Regulamento (CE) n.o 969/2006, para o período de contingentamento em curso, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os pedidos de certificados de importação de milho abrangido pelo contingente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 969/2006, apresentados de 14 de Novembro de 2008 a partir das 13h00 a 21 de Novembro de 2008 às 13h00 (horas de Bruxelas), darão lugar à emissão de certificados para as quantidades solicitadas, reduzidas por aplicação de um coeficiente de atribuição de 31,233959 %.
2. É suspensa, no que respeita ao período de contingentamento em curso, a emissão de certificados para as quantidades solicitadas a partir das 13h00 (hora de Bruxelas) de 21 de Novembro de 2008.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 176 de 30.6.2006, p. 44.