26.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/54


REGULAMENTO (CE) N.o 944/2008 DA COMISSÃO

de 25 de Setembro de 2008

relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Salame S. Angelo (IGP), Chouriço Azedo de Vinhais ou Azedo de Vinhais ou Chouriço de Pão de Vinhais (IGP), Presunto do Alentejo ou Paleta do Alentejo (DOP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Salame S. Angelo» apresentado pela Itália e os pedidos de registo das denominações «Chouriço Azedo de Vinhais» ou «Azedo de Vinhais» ou «Chouriço de Pão de Vinhais» e «Presunto do Alentejo» ou «Paleta do Alentejo» apresentados por Portugal.

(2)

Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)   JO C 289 de 1.12.2007, p. 32 (Salame S. Angelo), JO C 289 de 1.12.2007, p. 29 (Chouriço Azedo de Vinhais ou Azedo de Vinhais ou Chouriço de Pão de Vinhais), JO C 300 de 12.12.2007, p. 38 (Presunto do Alentejo ou Paleta do Alentejo).


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.2.   Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

ITÁLIA

Salame S. Angelo (IGP)

PORTUGAL

Chouriço Azedo de Vinhais ou Azedo de Vinhais ou Chouriço de Pão de Vinhais (IGP)

Presunto do Alentejo ou Paleta do Alentejo (DOP)