3.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 236/3


REGULAMENTO (CE) N.o 861/2008 DA COMISSÃO

de 2 de Setembro de 2008

que revoga o Regulamento (CE) n.o 634/2008 que fixa os elementos agrícolas reduzidos, bem como os direitos adicionais aplicáveis às importações na Comunidade de determinadas mercadorias que contêm produtos lácteos abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, provenientes da Suíça

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pelo Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça, de 26 de Outubro de 2004 (2), o Protocolo n.o 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e Confederação Suíça, de 22 de Julho de 1972, foi substituído por um novo Protocolo n.o 2, relativo a certos produtos agrícolas transformados. Em aplicação deste protocolo, o Comité Misto CE-Suíça alterou, através da Decisão n.o 1/2008 (3), os preços de referência internos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, tendo como resultado a instituição de direitos sobre as importações na Comunidade de determinadas mercadorias que contêm produtos lácteos abrangidas pelo Regulamento (CE) n. o 3448/93.

(2)

Consequentemente, os elementos agrícolas reduzidos, bem como os direitos adicionais aplicáveis às importações na Comunidade de determinadas mercadorias que contêm produtos lácteos foram estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 634/2008 da Comissão (4).

(3)

Em aplicação do Protocolo n.o 2, o Comité Misto CE-Suíça, através da sua Decisão n.o 2/2008 (5), alterou os preços de referência internos a partir de 1 de Agosto de 2008, tendo as medidas de compensação de preços referidas no n.o 3 do artigo 3.o do Protocolo sido fixadas em zero. Consequentemente, a partir dessa data, não são devidos direitos de importação sobre as importações na Comunidade de determinadas mercadorias que contêm produtos lácteos abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 provenientes da Suíça.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 634/2008 deve, por conseguinte, ser revogado.

(5)

Como os preços de referência alterados em conformidade com o Protocolo n.o 2 são aplicáveis a partir de 1 de Agosto de 2008, a medida prevista no presente regulamento deve aplicar-se a partir da mesma data,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 634/2008.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Agosto de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2008.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)  JO L 318 de 20.12.1993, p. 18.

(2)  JO L 23 de 26.1.2005, p. 19.

(3)  JO L 69 de 13.3.2008, p. 34.

(4)  JO L 176 de 4.7.2008, p. 3.

(5)  Ainda não publicada no JO.