29.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 231/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 846/2008 DA COMISSÃO
de 28 de Agosto de 2008
que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 900/2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), nomeadamente o segundo parágrafo e a alínea b) do terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 900/2007 da Comissão, de 27 de Julho de 2007, relativo a um concurso permanente, até ao fim da campanha de comercialização de 2007/2008, para a determinação de restituições à exportação de açúcar branco (2), impõe a realização de concursos parciais. |
(2) |
Nos termos do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 900/2007 e na sequência da apreciação das propostas recebidas em resposta ao concurso parcial que terminou em 28 de Agosto de 2008, importa fixar o montante máximo da restituição à exportação para o referido concurso. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Relativamente ao concurso parcial que terminou em 28 de Agosto de 2008, o montante máximo de restituição à exportação para o produto mencionado no n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 900/2007 é fixado em 21,957 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 29 de Agosto de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Agosto de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 58 de 28.2.2006, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1260/2007 da Comissão (JO L 283 de 27.10.2007, p. 1). Regulamento (CE) n.o 318/2006 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Outubro de 2008.
(2) JO L 196 de 28.7.2007, p. 26. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 148/2008 da Comissão (JO L 46 de 21.2.2008, p. 9).