21.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 825/2008 DA COMISSÃO
de 20 de Agosto de 2008
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 138.o,
Considerando o seguinte:
O Regulamento (CE) n.o 1580/2007 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos constantes da parte A do seu anexo XV,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 21 de Agosto de 2008.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2008.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).
(2) JO L 350 de 31.12.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 590/2008 (JO L 163 de 24.6.2008, p. 24).
ANEXO
Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) |
||
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
0702 00 00 |
MK |
25,6 |
XS |
23,8 |
|
ZZ |
24,7 |
|
0707 00 05 |
MK |
23,5 |
TR |
95,1 |
|
ZZ |
59,3 |
|
0709 90 70 |
TR |
92,6 |
ZZ |
92,6 |
|
0805 50 10 |
AR |
64,5 |
UY |
56,8 |
|
ZA |
81,9 |
|
ZZ |
67,7 |
|
0806 10 10 |
EG |
180,5 |
IL |
87,5 |
|
MK |
56,1 |
|
TR |
116,4 |
|
ZZ |
110,1 |
|
0808 10 80 |
AR |
83,8 |
BR |
87,5 |
|
CL |
90,3 |
|
CN |
63,7 |
|
NZ |
98,0 |
|
US |
94,5 |
|
ZA |
87,6 |
|
ZZ |
86,5 |
|
0808 20 50 |
AR |
48,3 |
CL |
75,8 |
|
TR |
155,0 |
|
ZA |
98,6 |
|
ZZ |
94,4 |
|
0809 30 |
MK |
34,9 |
TR |
148,4 |
|
ZZ |
91,7 |
|
0809 40 05 |
IL |
129,2 |
MK |
66,2 |
|
TR |
106,0 |
|
XS |
70,3 |
|
ZZ |
92,9 |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».