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31.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/44 |
REGULAMENTO (CE) N.o 750/2008 DA COMISSÃO
de 30 de Julho de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 414/2008 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária à armazenagem privada de certos queijos durante a campanha de armazenagem 2008/2009
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 414/2008 da Comissão (2) estabelece, no seu anexo, a lista de queijos elegíveis para uma ajuda à armazenagem privada durante a campanha de armazenagem 2008/2009. |
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(2) |
As autoridades romenas apresentaram um pedido de participação no regime de ajuda à armazenagem privada em relação a certos queijos durante a campanha de armazenagem 2008/2009. |
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(3) |
Com base no pedido das autoridades romenas e na situação actual do mercado dos queijos de longa conservação, é conveniente incluir no anexo do Regulamento (CE) n.o 414/2008 alguns queijos de longa conservação romenos cuja situação de mercado pode ser apoiada através da armazenagem privada, para uma quantidade susceptível de estabilizar o mercado dos queijos. |
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(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 414/2008 deve ser alterado em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 414/2008 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).
ANEXO
«ANEXO
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Categorias de queijos |
Quantidades elegíveis para a ajuda |
Idade mínima dos queijos |
Período de entrada em armazém |
Período de saída de armazém |
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Queijos de longa conservação franceses:
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16 000 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação alemães: “Markenkäse” ou “Klasse fein” Emmentaler/Bergkäse |
1 000 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação irlandeses:
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900 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação austríacos: 1. Güteklasse Emmentaler/Bergkäse/Alpkäse |
1 700 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação finlandeses: “I luokka” |
1 700 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação suecos: “Västerbotten/Prästost/Svecia/Grevé” |
1 700 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação polacos: “Podlaski/Piwny/Ementalski/Ser Corregio/Bursztyn/Wielkopolski” |
3 000 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação eslovenos: “Ementalec/Zbrinc” |
200 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação lituanos: “Goja/Džiugas” |
700 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação letões: “Rigamond, Ementāles tipa un Ekstra klases siers” |
500 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação húngaros: “Hajdú” |
300 t |
10 dias |
De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009 |
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Pecorino Romano |
19 000 t |
90 dias, fabricados depois de 1 de Outubro de 2007 |
De 1 de Junho a 31 de Dezembro de 2008 |
Antes de 31 de Março de 2009 |
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Kefalotyri e Kasseri fabricados a partir de leite de ovelha ou de leite de cabra ou de uma mistura de leites de ovelha e de cabra |
2 500 t |
90 dias, fabricados depois de 30 de Novembro de 2007 |
De 1 de Junho a 30 de Novembro de 2008 |
Antes de 31 de Março de 2009 |
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Queijos de longa conservação romenos: Cașcaval Dobrogea, Cașcaval Rucăr, Cașcaval Dalia, Brânza Trapist, Brânza Cedar e Emmental |
500 t |
10 dias |
De 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2008 |
De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009» |