31.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/44


REGULAMENTO (CE) N.o 750/2008 DA COMISSÃO

de 30 de Julho de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 414/2008 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária à armazenagem privada de certos queijos durante a campanha de armazenagem 2008/2009

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 414/2008 da Comissão (2) estabelece, no seu anexo, a lista de queijos elegíveis para uma ajuda à armazenagem privada durante a campanha de armazenagem 2008/2009.

(2)

As autoridades romenas apresentaram um pedido de participação no regime de ajuda à armazenagem privada em relação a certos queijos durante a campanha de armazenagem 2008/2009.

(3)

Com base no pedido das autoridades romenas e na situação actual do mercado dos queijos de longa conservação, é conveniente incluir no anexo do Regulamento (CE) n.o 414/2008 alguns queijos de longa conservação romenos cuja situação de mercado pode ser apoiada através da armazenagem privada, para uma quantidade susceptível de estabilizar o mercado dos queijos.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 414/2008 deve ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 414/2008 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).

(2)   JO L 125 de 9.5.2008, p. 17.


ANEXO

«ANEXO

Categorias de queijos

Quantidades elegíveis para a ajuda

Idade mínima dos queijos

Período de entrada em armazém

Período de saída de armazém

Queijos de longa conservação franceses:

denominação de origem controlada dos tipos Beaufort ou Comté

“Label Rouge” do tipo Emmental grand cru

classe A ou B dos tipos Emmental ou Gruyère

16 000 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação alemães:

“Markenkäse” ou “Klasse fein” Emmentaler/Bergkäse

1 000 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação irlandeses:

 

Irish long-keeping cheese

 

Emmental, special grade

900 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação austríacos:

1. Güteklasse Emmentaler/Bergkäse/Alpkäse

1 700 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação finlandeses:

“I luokka”

1 700 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação suecos:

“Västerbotten/Prästost/Svecia/Grevé”

1 700 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação polacos:

“Podlaski/Piwny/Ementalski/Ser Corregio/Bursztyn/Wielkopolski”

3 000 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação eslovenos:

“Ementalec/Zbrinc”

200 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação lituanos:

“Goja/Džiugas”

700 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação letões:

“Rigamond, Ementāles tipa un Ekstra klases siers”

500 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação húngaros:

“Hajdú”

300 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Pecorino Romano

19 000 t

90 dias, fabricados depois de 1 de Outubro de 2007

De 1 de Junho a 31 de Dezembro de 2008

Antes de 31 de Março de 2009

Kefalotyri e Kasseri fabricados a partir de leite de ovelha ou de leite de cabra ou de uma mistura de leites de ovelha e de cabra

2 500 t

90 dias, fabricados depois de 30 de Novembro de 2007

De 1 de Junho a 30 de Novembro de 2008

Antes de 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação romenos:

Cașcaval Dobrogea, Cașcaval Rucăr, Cașcaval Dalia, Brânza Trapist, Brânza Cedar e Emmental

500 t

10 dias

De 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009»