30.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 201/33 |
REGULAMENTO (CE) N.o 738/2008 DA COMISSÃO
de 28 de Julho de 2008
que altera, pela décima segunda vez, o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos estabelecido nesse regulamento. |
(2) |
A Comissão tem competência para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho que aplicam a Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do TPIJ (2). A Decisão 2008/613/PESC do Conselho (3), de 24 de Julho de 2008, executa essa Posição Comum. Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve ser alterado em conformidade, |
APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 789/2007 da Comissão (JO L 175 de 5.7.2007, p. 27).
(2) JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição Comum com a última redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2007/635/PESC (JO L 256 de 2.10.2007, p. 30).
(3) JO L 197 de 25.7.2008, p. 63.
ANEXO
É retirado do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 o nome da pessoa seguinte:
Zupljanin, Stojan. Data de nascimento: 22.9.1951. Local de nascimento: Kotor Varos, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: da Bósnia e Herzegovina.