4.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 176/8 |
REGULAMENTO (CE) N.o 635/2008 DA COMISSÃO
de 3 de Julho de 2008
que adapta as quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 338/2008 do Conselho
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/1993 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
No seguimento dos inquéritos nacionais realizados em 2007, a Polónia notificou a Comissão de que excedeu em 8 000 toneladas a sua quota de bacalhau no mar Báltico oriental (subdivisões 25-32, águas da CE) relativamente a 2007. |
(2) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, a Comissão aplica deduções da quota anual, quando tiver verificado que um Estado-Membro excedeu a sua quota em relação a uma unidade populacional. |
(3) |
O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 338/2008 do Conselho, de 14 de Abril de 2008, que prevê a adaptação das quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011 (2), estabelece a aplicação, ao longo de quatro anos, de uma redução, em 2008, de 10 % da quantidade pescada em excesso em 2007 e, em 2009, 2010 e 2011, de reduções de 30 % da quantidade pescada em excesso em 2007. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A quota de bacalhau no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) atribuída à Polónia entre 2008 e 2011 é reduzida em conformidade com o anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007 (JO L 248 de 22.9.2007, p. 1).
(2) JO L 107 de 17.4.2008, p. 1.
ANEXO
|
Deduções das quotas em 2008-2011 |
||||||
País |
Espécie |
Código da unidade populacional |
Zona |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
Polónia |
Bacalhau (Gadus morhua) |
COD/3D25 a COD/3D32 |
Subdivisões 25-32 (águas da CE) |
800 |
2 400 |
2 400 |
2 400 |