4.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 176/8


REGULAMENTO (CE) N.o 635/2008 DA COMISSÃO

de 3 de Julho de 2008

que adapta as quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 338/2008 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2847/1993 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

No seguimento dos inquéritos nacionais realizados em 2007, a Polónia notificou a Comissão de que excedeu em 8 000 toneladas a sua quota de bacalhau no mar Báltico oriental (subdivisões 25-32, águas da CE) relativamente a 2007.

(2)

Em conformidade com o n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, a Comissão aplica deduções da quota anual, quando tiver verificado que um Estado-Membro excedeu a sua quota em relação a uma unidade populacional.

(3)

O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 338/2008 do Conselho, de 14 de Abril de 2008, que prevê a adaptação das quotas de pesca do bacalhau a atribuir à Polónia no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) para o período de 2008 a 2011 (2), estabelece a aplicação, ao longo de quatro anos, de uma redução, em 2008, de 10 % da quantidade pescada em excesso em 2007 e, em 2009, 2010 e 2011, de reduções de 30 % da quantidade pescada em excesso em 2007.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A quota de bacalhau no mar Báltico (subdivisões 25-32, águas da CE) atribuída à Polónia entre 2008 e 2011 é reduzida em conformidade com o anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 261 de 20.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1098/2007 (JO L 248 de 22.9.2007, p. 1).

(2)  JO L 107 de 17.4.2008, p. 1.


ANEXO

 

Deduções das quotas em 2008-2011

País

Espécie

Código da unidade populacional

Zona

2008

2009

2010

2011

Polónia

Bacalhau

(Gadus morhua)

COD/3D25 a COD/3D32

Subdivisões 25-32 (águas da CE)

800

2 400

2 400

2 400