28.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 168/20


REGULAMENTO (CE) N.o 619/2008 DA COMISSÃO

de 27 de Junho de 2008

que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 161.o, o n.o 2, alínea b), do artigo 164.o e o artigo 170.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 1 do artigo 162.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, a diferença entre os preços no comércio mundial e na Comunidade pode ser coberta, para determinados produtos lácteos, por restituições à exportação, na medida do necessário para permitir a exportação desses produtos dentro dos limites decorrentes dos acordos celebrados em conformidade com o artigo 300.o do Tratado.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 580/2004 da Comissão (2) estabeleceu as regras para o procedimento de concurso relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado do código ex ex 0402 10 19 9000, manteiga natural em blocos do código ex ex 0405 10 19 9700 e butteroil em contentores do código ex ex 0405 90 10 9000. O Regulamento (CE) n.o 1454/2007 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2007, que fixa normas comuns para o estabelecimento de um procedimento de concurso para a fixação das restituições à exportação para certos produtos agrícolas (3) revoga o Regulamento (CE) n.o 580/2004 a partir de 1 de Julho de 2008.

(3)

Em conformidade com o n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1454/2007, deve ser aberto um concurso permanente para cada produto abrangido pelo n.o 1 do artigo 1.o desse regulamento. Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 1454/2007 não contém todas as regras específicas para o sector lácteo incluídas até agora no Regulamento (CE) n.o 580/2004, é necessário estabelecer essas regras a partir da data de revogação desse regulamento. Por razões práticas e por uma questão de clareza e simplificação, é adequado prever um único regulamento que inclua igualmente as disposições específicas do Regulamento (CE) n.o 581/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados tipos de manteiga (4) e do Regulamento (CE) n.o 582/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de leite em pó desnatado (5).

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1282/2006 da Comissão, de 17 de Agosto de 2006, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (6) é aplicável a todos os certificados de exportação e restituições à exportação no sector dos produtos lácteos. Os certificados emitidos no contexto do concurso aberto pelo presente regulamento referem-se a produtos específicos, sendo, por conseguinte, adequado estabelecer regras específicas que derrogam das regras gerais sobre certificados de exportação previstas no Regulamento (CE) n.o 1282/2006. O artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1454/2007 prevê que os certificados sejam emitidos pelas autoridades nacionais no prazo de cinco dias úteis seguintes à entrada em vigor da decisão da Comissão que fixa uma restituição máxima e estabelece que o certificado de exportação é válido a partir do dia da sua emissão. É, por conseguinte, adequado fixar um período de validade diferente do previsto no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006 a fim de assegurar um período igual para todos os certificados emitidos.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Âmbito de aplicação

É aberto um concurso permanente para determinar a restituição à exportação dos produtos lácteos seguintes, referidos no ponto 9 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (7), garantindo a igualdade de acesso a todas as pessoas estabelecidas na Comunidade:

a)

Manteiga natural em blocos com um peso líquido de 20 quilogramas, pelo menos, abrangida pelo código de produto ex ex 0405 10 19 9700;

b)

Butteroil em contentores com um peso líquido de 20 quilogramas, pelo menos, abrangido pelo código de produto ex ex 0405 90 10 9000;

c)

Leite em pó desnatado em sacos com um peso líquido de 25 quilogramas, pelo menos, com um teor de matérias não lácteas adicionadas não superior a 0,5 %, em peso, abrangido pelo código de produto ex ex 0402 10 19 9000.

Artigo 2.o

Destinos

Os produtos referidos no artigo 1.o destinam-se à exportação para todos os destinos, com excepção de:

a)

Países terceiros: Andorra, Liechtenstein, Estados Unidos da América e Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano);

b)

Territórios dos Estados-Membros da UE que não fazem parte do território aduaneiro da Comunidade: Ilhas Faroé, Gronelândia, Ilha de Helgoland, Ceuta, Melilha, municípios de Livigno e de Campione d'Italia e zonas da República de Chipre onde o Governo da República de Chipre não exerce um controlo efectivo;

c)

Territórios europeus cujas relações externas sejam assumidas por um Estado-Membro e que não façam parte do território aduaneiro da Comunidade: Gibraltar.

Artigo 3.o

Regras aplicáveis

Salvo disposição em contrário do presente regulamento, são aplicáveis os Regulamentos (CE) n.o 1291/2000 (8), (CE) n.o 1282/2006 e (CE) n.o 1454/2007.

Artigo 4.o

Apresentação das propostas

1.   As propostas apenas podem ser apresentadas durante os períodos de apresentação de propostas e são válidas, unicamente, para o período de apresentação de propostas em que forem apresentadas.

2.   Os períodos de apresentação de propostas têm início às 13h00 (hora de Bruxelas) da segunda terça-feira de cada mês, com as seguintes excepções:

a)

Agosto: início às 13h00 (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira;

b)

Dezembro: início às 13h00 (hora de Bruxelas) da primeira terça-feira.

Se terça-feira for dia feriado, o período inicia-se às 13h00 (hora de Bruxelas) do dia útil seguinte.

Os períodos de apresentação de propostas terminam às 13h00 (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira de cada mês, com as seguintes excepções:

a)

Agosto: encerramento às 13h00 (hora de Bruxelas) da quarta terça-feira;

b)

Dezembro: encerramento às 13h00 (hora de Bruxelas) da segunda terça-feira.

Se terça-feira for dia feriado, o período termina às 13 horas de Bruxelas do dia útil anterior.

3.   Os períodos de apresentação de propostas são numerados em séries, com início no primeiro período previsto.

4.   As propostas devem ser apresentadas às autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas no anexo II.

5.   As propostas devem ser apresentadas separadamente por destino, para cada um dos códigos de produto referidos no artigo 1.o

6.   Para além do requisito estabelecido no n.o 5, alínea c), do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1454/2007, as propostas devem indicar, na secção 16 do pedido de certificado, o código de restituição à exportação do produto precedido de «ex», como referido no artigo 1.o do presente regulamento.

Artigo 5.o

Quantidades do pedido

Para os produtos referidos no artigo 1.o, cada proposta deve abranger uma quantidade mínima de 10 toneladas.

Artigo 6.o

Garantias

A garantia de concurso é de 15 % do último montante máximo da restituição determinada por concurso fixado para o mesmo código de produto e para o mesmo destino. A garantia de concurso não pode, contudo, ser inferior a 5 EUR por 100 quilogramas.

Artigo 7.o

Notificação das propostas à Comissão

Para efeitos de aplicação do n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1454/2007, os Estados-Membros comunicam à Comissão, nas três horas seguintes ao fim de cada período de apresentação de propostas referido no n.o 2 do artigo 4.o do presente regulamento, todas as propostas válidas, separadamente, sob a forma definida no anexo I do presente regulamento.

Artigo 8.o

Certificados de exportação

1.   Os n.os 2 e 3 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006 não são aplicáveis.

2.   Em derrogação ao disposto no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1282/2006, o período de validade do certificado de exportação tem início na sua data de emissão real e termina no final do quarto mês seguinte ao mês em que o período de apresentação de propostas termina, em conformidade com o terceiro parágrafo do n.o 2 do artigo 4.o do presente regulamento.

Artigo 9.o

Revogação

São revogados os Regulamentos (CE) n.o 581/2004 e (CE) n.o 582/2004.

Artigo 10.o

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).

(2)  JO L 90 de 27.3.2004, p. 58. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 128/2007 (JO L 41 de 13.2.2007, p. 6).

(3)  JO L 325 de 11.12.2007, p. 69.

(4)  JO L 90 de 27.3.2004, p. 64. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1543/2007 (JO L 337 de 21.12.2007, p. 62).

(5)  JO L 90 de 27.3.2004, p. 67. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1543/2007.

(6)  JO L 234 de 29.8.2006, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 532/2007 (JO L 125 de 15.5.2007, p. 7).

(7)  JO L 366 de 24.12.1987, p. 1.

(8)  JO L 152 de 24.6.2000, p. 1.


ANEXO I

ESTADO-MEMBRO:

Responsável a contactar:

Telefone:

Fax:

E-mail:

A.   Manteiga 82 %

Estado-Membro:

Concessão de restituição para 82 % de manteiga com o código de produto ex ex 0405 10 19 9700 destinada à exportação para certos países terceiros [Regulamento (CE) n.o 619/2008] Número de concurso: …/R/200. Data-limite para a apresentação das propostas:


1

2

3

4

5

Proposta n.o

Proponente n.o  (1)

Quantidade (toneladas)

Destino

Montante da restituição à exportação (EUR/100 kg)

(por ordem ascendente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


B.   Butteroil

Estado-Membro:

Concessão de restituição para butteroil com o código de produto ex ex 0405 90 10 9000 destinado à exportação para certos países terceiros [Regulamento (CE) n.o 619/2008] Número de concurso: …/R/200. Data-limite para a apresentação das propostas:


1

2

3

4

5

Proposta n.o

Proponente n.o  (2)

Quantidade (toneladas)

Destino

Montante da restituição à exportação (EUR/100 kg)

(por ordem ascendente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


C.   Leite em pó desnatado

Estado-Membro:

Concessão de restituição para leite em pó desnatado com o código de produto ex ex 0402 10 19 9000 destinado à exportação para certos países terceiros [Regulamento (CE) n.o 619/2008] Número de concurso: …/R/200. Data-limite para a apresentação das propostas:


1

2

3

4

5

Proposta n.o

Proponente n.o  (3)

Quantidade (toneladas)

Destino

Montante da restituição à exportação (EUR/100 kg)

(por ordem ascendente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(1)  A cada proponente é atribuído um número durante cada período de apresentação das propostas.

(2)  A cada proponente é atribuído um número durante cada período de apresentação das propostas.

(3)  A cada proponente é atribuído um número durante cada período de apresentação das propostas.


ANEXO II

Autoridades competentes dos Estados-Membros, referidas no Regulamento (CE) n.o 1454/2007 e no presente regulamento, a que as propostas devem ser apresentadas:

BE

Bureau d'intervention et de restitution belge

Belgisch Interventie- en Restitutiebureau

Rue de Trèves 82/Trierstraat 82

B-1040 Bruxelles/Brussel

Tél./Tel. (32-2) 287 24 11

Télécopieur/Fax (32-2) 287 25 24

BG

State fund „Agriculture“ — Paying Agency

136, Tsar Boris III Blvd.

1618 Sofia

Bulgaria

Tel.: + 359 2 81 87 100

Tel./fax: + 359 2 81 87 167

CZ

Státní zemědělský intervenční fond (SZIF)

Ve Smečkách 33

110 00, Praha 1

Czech Republic

Tel: (420) 222 871 431

Fax: (420) 0 222 871 769

E-mail: licence@szif.cz

DK

Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri

Direktoratet for FødevareErhverv

Eksportstøttekontoret

Nyropsgade 30

DK-1780 København V

Tlf. (45) 33 95 80 00

Fax (45) 33 95 80 18

DE

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

D-53168 Bonn

oder

Deichmanns Aue 29

D-53179 Bonn

Tel. (0049 228) 6845-3732, 3718, 3884

Fax (0049 228) 6845-3874, 3792

EE

Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (PRIA)

Narva mnt 3

Tartu 51009

Eesti

Tel: (+ 372) 737 1200

Fax: (+ 372) 737 1201

EL

ΟΠΕΚΕΠΕ — Διεύθυνση μηχανισμών αγοράς

Αχαρνών 364 & Γλαράκη 10β

GR-111 45 Αθήνα

Tηλ.: (30-210) 212 48 93

Φαξ: (30-210) 202 06 08

ES

Ministerio de Medio Ambiente y Medio Rural y Marino

Fondo Español de Garantía Agraria

Subdireccion General de Regulación de Mercados

Almagro, 33

E-28010

Tel. (34) 913 47 49 17-18

Fax (34) 913 47 47 07

FR

Office de l’élevage

12, rue Henri-Rol-Tanguy

TSA 30003

F-93555 Montreuil-sous-Bois

Tél. (33-1) 73 30 30 00

Fax (33-1) 73 30 30 38

IE

Department of Agriculture, Fisheries and Food

Johnstown Castle Estate

Wexford

Ireland

Tel. (353) 53 63 400

Fax (353) 53 42 843

IT

Ministero del commercio internazionale

Direzione generale per la politica commerciale

DIV. II

Viale Boston 25

I-00142 Roma

Tel: + 39 06 59 93 22 04

Fax: + 39 06 59 93 21 41

CY

Ministry of Commerce, Industry and Tourism

Import & Export Licensing Unit

1421 Lefkosia (Nicosia)

Cyprus

Tel: + 357 22867 100

Fax: + 357 22375 120

LV

Lauku atbalsta dienests (LAD)

Republikas laukums 2

Rīga, LV-1981

Latvija

Tālr.: (371) 702 75 42

Fakss: (371) 702 71 20

LT

Nacionalinė mokėjimo agentūra prie Žemės ūkio ministerijos

Blindžių g. 17

08111 Vilnius

Lietuva

Tel. + 370 5 25 26 703

Faksas + 370 5 25 26 945

LU

Office des licences

21, Rue Philippe II

L-2011 Luxembourg

Tél.: 352 24782370

Télécopieur: 352 466138

HU

Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal (MVH)

Soroksári út 22–24.

H-1095 Budapest

Hungary

Tel.: (36-1) 37 43 603

Fax: (36-1) 47 52 114

MT

Ministry for Rural Affairs and Environment

Barriera Wharf

Valletta — CMR 02

Tel: + 356 2295 2228

NL

Productschap zuivel

Louis Braillelaan 80

NL-2719 EK Zoetermeer

Nederland

Tel.: (31-79) 368 1534

Fax: (31-79) 368 1955

E-mail: mr@pz.agro.nl

AT

Agrarmarkt Austria

Dresdner Straße 70

A-1200 Wien

Tel.: (43-1) 331 51 0

Fax: (43-1) 331 51 303

E-Mail: lizenzen@ama.gv.at

PL

Agencja Rynku Rolnego

Nowy Świat 6/12

00-400 Warszawa

Poland

Tel. (48) 22 661-75-90

Faks (48) 22 661-76-04

PT

Ministério das Finanças

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Direcção de Serviços de Licenciamento

Rua Terreiro do Trigo — Edifício da Alfândega

P-1149-060 Lisboa

Tel.: (351) 218 81 42 62

Fax.: (351) 218 81 42 61

RO

Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură

Bd. Carol I nr. 17, sector 2

030161 București

România

Tel.: (40-21) 305 48 02

Tel.: (40-21) 305 48 42

Fax: (40-21) 305 48 03

SL

Agencija Republike Slovenije za kmetijske trge in razvoj podeželja

Dunajska cesta 160

1000 Ljubljana

Slovenija

Telefon: + 386 1 478 9228

Telefaks: + 386 1 478 9297

SK

Pôdohospodárska platobná agentúra (Agricultural Paying Agency)

Dobrovičova 12

815 26 Bratislava

Slovenská republika

Tel.: (421-2) 57 51 26 13

Fax: (421-2) 53 41 21 80

FI

Maaseutuvirasto, Markkinatukiosasto

P.O. Box 256

FI-00101 Helsinki

Puhelin: (358-20) 772 007

Faksi (358-20) 772 55 09

SV

Statens jordbruksverk

Vallgatan 8

S-511 82 Jönköping

Tfn (46-36) 15 50 00

Fax (46-36) 19 05 46

UK

Rural Payments Agency (RPA)

Lancaster House, Hampshire Court

UK — Newcastle upon Tyne NE4 7YE

Tel. 44 0 191 226 5262

Fax 44 0 191 226 5101