|
4.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 177/1 |
REGULAMENTO (CE) N.o 592/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de Junho de 2008
que altera o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 42.o e 308.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Após consulta ao Comité das Regiões,
Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
É necessário adaptar alguns anexos do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (3) para ter em consideração as alterações introduzidas na legislação de certos Estados-Membros. |
|
(2) |
Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 deverá ser alterado, |
APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos I, II, II-A, III, IV, VI e VIII do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 são alterados nos termos do anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 17 de Junho de 2008.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
J. LENARČIČ
(1) Parecer de 25 de Outubro de 2007 (JO C 44 de 16.2.2008, p. 106).
(2) Parecer do Parlamento Europeu de 15 de Janeiro de 2008 (ainda não publicado no Jornal Oficial) e Decisão do Conselho de 14 de Maio de 2008.
(3) JO L 149 de 5.7.1971, p. 2. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1992/2006 (JO L 392 de 30.12.2006, p. 1).
ANEXO
Os anexos do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 são alterados do seguinte modo:
|
1. |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
|
|
2. |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
|
|
3. |
No anexo II-A, a rubrica «J. IRLANDA» passa a ter a seguinte redacção:
|
|
4. |
No anexo III, a parte A é alterada do seguinte modo:
|
|
5. |
O anexo IV é alterado do seguinte modo:
|
|
6. |
O anexo VI é alterado do seguinte modo:
|
|
7. |
No anexo VIII, a rubrica «J. IRLANDA» passa a ter a seguinte redacção: «Prestações por descendentes, pagamentos a tutores (contributivos) e complementos da pensão (contributiva) de viuvez devidos por crianças elegíveis ao abrigo da Social Welfare Consolidation Act (Lei consolidada da segurança social), de 2005, e respectivas alterações.». |