24.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/28


REGULAMENTO (CE) N.o 591/2008 DA COMISSÃO

de 23 de Junho de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 712/2007 relativo à abertura de concursos permanentes para a venda, no mercado comunitário, de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (1), nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 712/2007 da Comissão (2) abriu concursos permanentes para a venda, no mercado comunitário, de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. O prazo de apresentação das propostas para o último concurso parcial expira em 25 de Junho de 2008.

(2)

A fim de garantir aos criadores de gado e à indústria de alimentos para animais o abastecimento, a preços concorrenciais, no início da campanha de 2008/2009, convém continuar a disponibilizar, no mercado de cereais, as existências de intervenção na posse do organismo de intervenção húngaro, o único que continua a dispor de existências, e precisar os dias e datas em que os operadores poderão apresentar as propostas, em função da programação das reuniões do comité de gestão da Organização Comum dos Mercados Agrícolas.

(3)

Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 712/2007.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 712/2007 é aditado o seguinte parágrafo:

«A partir de 1 de Julho de 2008, o prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais expira às 13 horas (hora de Bruxelas) das quartas-feiras 9 de Julho de 2008, 23 de Julho de 2008, 6 de Agosto de 2008, 27 de Agosto de 2008 e 10 de Setembro de 2008.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).

(2)  JO L 163 de 23.6.2007, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 58/2008 (JO L 22 de 25.1.2008, p. 3).